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norma nº 3232/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

frontando com Lote 01-A - Matrícula 2.092 de Cerâmica São José LTDA;
do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 259°01'06",
em uma distância de 220,00 m, confrontando com Loteamento Aeropor￾to; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 344°21'45",
em uma distância de 13,73 m, confrontando com Lote 01 da quadra 06,
matrícula 3.582 do Loteamento Aeroporto; do vértice 36 segue em dire￾ção até o vértice 37 no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,70 m,
confrontando com Lote 02 da quadra 06, matrícula 3.583 do Loteamen￾to Aeroporto; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute
349°26'27", em uma distância de 10,00 m, confrontando com Lote 03 da
quadra 06, matrícula 3.584 do Loteamento Aeroporto; do vértice 38 se￾gue em direção até o vértice 39 no azimute 349°26'27", em uma distância
de 10,30 m, confrontando com Lote 04 da quadra 06, matrícula 3.585 do
Loteamento Aeroporto; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40
no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,00 m, confrontando com
Lote 05 da quadra 06, matrícula 3.586 do Loteamento Aeroporto; do
vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 349°26'26", em
uma distância de 9,00 m, confrontando com Lote 06 da quadra 06, ma￾trícula 3.587 do Loteamento Aeroporto; do vértice 41 segue em direção
até o vértice 42 no azimute 79°26'27", em uma distância de 9,49 m, do
vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 349°25'53", em
uma distância de 9,00 m, do vértice 43 segue em direção até o vértice 44
no azimute 259°26'28", em uma distância de 8,50 m, confrontando com
Lote 07 e 08 da quadra 06, matrículas 3.588 e 3.589 do Loteamento
Aeroporto; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute
349°25'54", em uma distância de 23,00 m, confrontando com Rua Jacia￾ra; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 no azimute 338°11'20",
em uma distância de 13,72 m, confrontando com Lote 01 da quadra 08,
matrícula 3.614 do Loteamento Aeroporto; do vértice 46 segue em dire￾ção até o vértice 47 no azimute 350°18'02", em uma distância de 17,50 m,
confrontando com Lote 02 da quadra 08, matrícula 3.615 do Loteamen￾to Aeroporto; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute
350°18'44", em uma distância de 12,00 m, confrontando com Lote 03 da
quadra 08, matrícula 3.616 do Loteamento Aeroporto; do vértice 48 se￾gue em direção até o vértice 49 no azimute 350°18'58", em uma distância
de 12,00 m, confrontando com Lote 04 da quadra 08, matrícula 3.617 do
Loteamento Aeroporto; do vértice 49 segue em direção até o vértice 50
no azimute 350°19'57", em uma distância de 11,35 m, confrontando com
Lote 05 da quadra 08, matrícula 3.618 do Loteamento Aeroporto; do
vértice 50 segue em direção até o vértice 51 no azimute 350°12'57", em
uma distância de 9,65 m, confrontando com Lote 06 da quadra 08, ma￾trícula 3.619 do Loteamento Aeroporto; do vértice 51 segue em direção
até o vértice 52 no azimute 350°21'55", em uma distância de 9,00 m, con￾frontando com Lote 07 da quadra 08, matrícula 3.620 do Loteamento
Aeroporto; do vértice 52 segue em direção até o vértice 53 no azimute
350°22'00", em uma distância de 9,00 m, confrontando com Lote 08 da
quadra 08, matrícula 3.621 do Loteamento Aeroporto; do vértice 53 se￾gue em direção até o vértice 54 no azimute 80°01'20", em uma distância
de 23,50 m, confrontando com Rua Nova Prata do Iguaçu - Loteamen￾to Renascer; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55 no azimute
83°26'43", em uma distância de 14,16 m, do vértice 55 segue em direção
até o vértice 56 no azimute 79°33'17", em uma distância de 9,18 m, do vér￾tice 56 segue em direção até o vértice 57 no azimute 79°33'18", em uma
distância de 12,00 m, do vértice 57 segue em direção até o vértice 58 no
azimute 79°33'17", em uma distância de 23,00 m, do vértice 58 segue em
direção até o vértice 59 no azimute 79°53'08", em uma distância de 10,83
m, do vértice 59 segue em direção até o vértice 60 no azimute 79°14'06",
em uma distância de 11,50 m, do vértice 60 segue em direção até o vértice
61 no azimute 79°14'08", em uma distância de 11,50 m, do vértice 61 se￾gue em direção até o vértice 62 no azimute 79°14'06", em uma distância
de 22,00 m, do vértice 62 segue em direção até o vértice 63 no azimute
80°55'21", em uma distância de 12,03 m, do vértice 63 segue em direção
até o vértice 64 no azimute 78°39'56", em uma distância de 9,00 m, do
vértice 64 segue em direção até o vértice 65 no azimute 78°23'41", em
uma distância de 13,00 m, do vértice 65 segue em direção até o vértice
66 no azimute 78°30'20", em uma distância de 10,50 m, do vértice 66 se￾gue em direção até o vértice 67 no azimute 78°30'20", em uma distância
de 12,00 m, do vértice 67 segue em direção até o vértice 68 no azimute
79°16'13", em uma distância de 10,45 m, do vértice 68 segue em direção
até o vértice 69 no azimute 79°55'32", em uma distância de 8,50 m, do vér￾tice 69 segue em direção até o vértice 70 no azimute 79°55'34", em uma
distância de 13,50 m, do vértice 70 segue em direção até o vértice 71 no
azimute 79°55'32", em uma distância de 12,00 m, do vértice 71 segue em
direção até o vértice 72 no azimute 79°55'33", em uma distância de 18,00
m, finalmente do vértice 72 segue até o vértice 1, (início da descrição), no
azimute de 79°11'58", na extensão de 11,34 m, fechando assim uma área
de 8,5017 has., tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devi￾damente assinado pelo Engenheiro Civil, Hernane Felipe Thomaz Soares
- CREA MT 039531.
Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos
senhores supramencionados, advertindo-se que não apresentada a
discordância perante o Município de Brasnorte-MT, localizada no en￾dereço Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, em 30 (trinta) dias subsequen￾tes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em con￾cordância e a perda de eventual direito que os notificados titulari￾ze sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será re￾novado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extra￾judicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º
do art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Será o presente edital, por extrato,
afixado nos átrios da Prefeitura e publicado no site e redes sociais
desta e no Diário da Associação Matogrossense dos Municípios.
Brasnorte-MT, 28 de novembro de 2023. Eu, Edelo Marcelo Ferrari
___________________________________________________, Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.020.628,35 (um milhão vinte mil seiscentos e vinte oito reais
e trinta e cinco centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS
Proj/Ativida￾de:
2.044- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORO￾NAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19-
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
por Tempo
Determinado
(2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º
da Lei Complementar 173/2020
97.
603,54
3.3.90.39
Outros Ser￾viços de Ter-
(2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º
da Lei Complementar 173/2020 – rendimento de
aplicação.
38.
034,48
29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente
ceiros - Pes￾soa Jurídica
3.3.90.39
Outros Ser￾viços de Ter￾ceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Recursos destinados ao enfrenta￾mento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Re￾curso recebido para enfrentamento do Coronavírus
– rendimentos de aplicação.
80.
490,04
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(3.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias
não Decorrentes de Repartições de Receitas -
Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos fi￾nanceiros)
622.
264,19
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias
não Decorrentes de Repartições de Receitas -
Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos fi￾nanceiros)
127.
492,53
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS
Proj/Ativida￾de: 2.046- MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatóri￾as não Decorrentes de Repartições de Receitas -
Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos fi￾nanceiros)
46.
530,30
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL￾FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS
Proj/Ativida￾de:
2.094- COVID19-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA
DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUAS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias
não Decorrentes de Repartições de Receitas -
Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos fi￾nanceiros)
3.
907,39
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias
não Decorrentes de Repartições de Receitas -
Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos fi￾nanceiros) – rendimentos de aplicação.
4.
305,88
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXTRATOS DE DECISÕES - CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTRIBUINTES DE CÁCERES - NOVEMBRO 23
PELO PRESENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES TORNA PÚBLICO O ENCERRAMENTO DOS PROCESSOS
ABAIXO RELACIONADOS:
PROCESSO
Nº 19.949/2023
REQUERENTE Agropecuária Bom Pastor Ltda
ASSUNTO Revisão de Valores e Restituição.
DATA DA
SESSÃO 13/11/2023.
JULGAMENTO
Trata-se do pedido de revisão e restituição de valores
pagos a título da Taxa de Fiscalização de Funcionamen￾to, postulado por AGROPECUARIA BOM PASTOR LT￾DA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.013.633/
0008-50, no dia 24 de agosto de 2023. Em análise aos
autos do presente processo administrativo nas Folha 10/
20 e 13/20 – informado pelo Fiscal de Tributos em seu
parecer técnico, opinou pela CORREÇÃO DO CALCU￾LO e RESTITUIÇÃO do TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. Contudo, verifica-se que o Secretá￾rio Municipal de Fazenda, nas folhas 16/20, exara sua
decisão favorável ao requerente, “Diante do exposto,
considerando o equívoco no valor cobrado a título da
Taxa de Fiscalização de Funcionamento, acolho o pare￾cer fiscal e AUTORIZO a
restituição no valor de R$ 4.209,80 (quatro mil, duzentos
e nove reais e oitenta centavos)”. Por todo o exposto e
por tudo que consta nos autos do processo administrati￾vo, entendo ser acertada a decisão preferida pelo Sr.
Secretário Municipal de Fazenda. Nos termos do art.
365 do Código Tributário Municipal, recebo o reexame
necessário e voto para que seja mantida a decisão exa￾rada pelo secretário municipal de fazenda. Pelo exposto, CONHEÇO DO PRESENTE REEXAME NECESSÁRIO e no MÉRITO, MANTENHO A DECISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA que deferiu o
pedido da Requerente. Os demais conselheiros acompa￾nharam o voto do relator.
DECISÃO RECURSO DEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA MANTIDA.
PROCESSO
Nº 20.132/2023
REQUERENTE Edmar Geraldo Santana
ASSUNTO Restituição de ITBI
DATA DA
SESSÃO 13/11/2023.
JULGAMENTO
Trata-se de processo administrativo em reexame neces￾sário, em pedido de restituição de ITBI pago em valor
superior ao devido, por erro do sistema interno da Pre- feitura ao gerar o boleto de pagamento. Às fls. 16 o Se￾cretário Municipal de Fazenda exarou sua decisão consi￾derando que foi comprovado o erro de cálculo realizado
pelo sistema administrativo tributário municipal na co￾brança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
e do direito à restituição ao contribuinte autorizando o
ressarcimento do valor de R$2.043,19 (dois mil e qua￾renta e três reais e dezenove centavos). De acordo com
a decisão do Sr. Secretário de Fazenda Municipal, res￾tou assim consignado: “Trata-se do pedido de RESTI￾TUIÇÃO DOS VALORES PAGOS a título do Imposto so￾bre a transmissão de bens imóveis, postulado por ED￾MAR GERALDO SANTANA, inscrito sob CPF n° 865.
783.591-68, no dia 29 de agosto de 2023. O requerente
solicita a restituição do montante pago a mais na guia de
arrecadação de ITBI n° 114876/2023, correspondente a
R$ 3.843,19. Em análise ao procedimento 20.132/2023,
foi possível identificar que a autoridade fiscal, após veri￾ficar os documentos apresentados, manifestou favorável
ao pedido de restituição, visto que houve erro no cálculo
do imposto pelo Sistema Administrativo Tributário do
município de Cáceres-MT. Assim, o valor correto da alí￾quota de ITBI corresponde a R$ 1.800,00, havendo, en￾tão, uma diferença a ser restituída no valor de R$ 2.
043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove cen￾tavos). Pelo exposto, considerando que houve erro no
cálculo do imposto, determino que haja a atualização do
valor do Certificado de ITBI n° 707/2023 e que, posteri￾ormente, este seja encaminhado para o Cartório do 1°
Ofício de Registros de Imóvel. Além disso, sendo direito
do contribuinte a restituição de valor pago de forma equi￾vocada, autorizo a devolução do montante pago a mais
respectivo a R $ 2.043,19 (dois mil e quarenta e três re￾ais e dezenove centavos).” Os documentos comprobató￾rios são fartos a respaldar a decisão da autoridade fiscal
municipal. Nos termos do art. 365 do Código Tributário
Municipal, recebo o reexame necessário e voto para que
seja mantida a decisão exarada pelo secretário munici￾pal de fazenda. Pelo exposto, CONHEÇO DO PRESEN- TE REEXAME NECESSÁRIO e no MÉRITO, MANTE- NHO A DECISÃO DO I. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA que deferiu o pedido de ressarcimento de va￾lores pagos indevidamente a título de ITBI, no total de
R$ 2.043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove
centavos). Após leitura do voto os demais conselheiros
acompanharam o voto do relator.
DECISÃO RECURSO DEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA MANTIDA.
PROCESSO
Nº 16.322/2023
REQUERENTE Danielle Medeiros Santos Souza
ASSUNTO Cancelamento de IPTU
29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente

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