| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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frontando com Lote 01-A - Matrícula 2.092 de Cerâmica São José LTDA; do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 259°01'06", em uma distância de 220,00 m, confrontando com Loteamento Aeroporto; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 344°21'45", em uma distância de 13,73 m, confrontando com Lote 01 da quadra 06, matrícula 3.582 do Loteamento Aeroporto; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,70 m, confrontando com Lote 02 da quadra 06, matrícula 3.583 do Loteamento Aeroporto; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,00 m, confrontando com Lote 03 da quadra 06, matrícula 3.584 do Loteamento Aeroporto; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,30 m, confrontando com Lote 04 da quadra 06, matrícula 3.585 do Loteamento Aeroporto; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40 no azimute 349°26'27", em uma distância de 10,00 m, confrontando com Lote 05 da quadra 06, matrícula 3.586 do Loteamento Aeroporto; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 349°26'26", em uma distância de 9,00 m, confrontando com Lote 06 da quadra 06, matrícula 3.587 do Loteamento Aeroporto; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 79°26'27", em uma distância de 9,49 m, do vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 349°25'53", em uma distância de 9,00 m, do vértice 43 segue em direção até o vértice 44 no azimute 259°26'28", em uma distância de 8,50 m, confrontando com Lote 07 e 08 da quadra 06, matrículas 3.588 e 3.589 do Loteamento Aeroporto; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute 349°25'54", em uma distância de 23,00 m, confrontando com Rua Jaciara; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 no azimute 338°11'20", em uma distância de 13,72 m, confrontando com Lote 01 da quadra 08, matrícula 3.614 do Loteamento Aeroporto; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47 no azimute 350°18'02", em uma distância de 17,50 m, confrontando com Lote 02 da quadra 08, matrícula 3.615 do Loteamento Aeroporto; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 350°18'44", em uma distância de 12,00 m, confrontando com Lote 03 da quadra 08, matrícula 3.616 do Loteamento Aeroporto; do vértice 48 segue em direção até o vértice 49 no azimute 350°18'58", em uma distância de 12,00 m, confrontando com Lote 04 da quadra 08, matrícula 3.617 do Loteamento Aeroporto; do vértice 49 segue em direção até o vértice 50 no azimute 350°19'57", em uma distância de 11,35 m, confrontando com Lote 05 da quadra 08, matrícula 3.618 do Loteamento Aeroporto; do vértice 50 segue em direção até o vértice 51 no azimute 350°12'57", em uma distância de 9,65 m, confrontando com Lote 06 da quadra 08, matrícula 3.619 do Loteamento Aeroporto; do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 no azimute 350°21'55", em uma distância de 9,00 m, confrontando com Lote 07 da quadra 08, matrícula 3.620 do Loteamento Aeroporto; do vértice 52 segue em direção até o vértice 53 no azimute 350°22'00", em uma distância de 9,00 m, confrontando com Lote 08 da quadra 08, matrícula 3.621 do Loteamento Aeroporto; do vértice 53 segue em direção até o vértice 54 no azimute 80°01'20", em uma distância de 23,50 m, confrontando com Rua Nova Prata do Iguaçu - Loteamento Renascer; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55 no azimute 83°26'43", em uma distância de 14,16 m, do vértice 55 segue em direção até o vértice 56 no azimute 79°33'17", em uma distância de 9,18 m, do vértice 56 segue em direção até o vértice 57 no azimute 79°33'18", em uma distância de 12,00 m, do vértice 57 segue em direção até o vértice 58 no azimute 79°33'17", em uma distância de 23,00 m, do vértice 58 segue em direção até o vértice 59 no azimute 79°53'08", em uma distância de 10,83 m, do vértice 59 segue em direção até o vértice 60 no azimute 79°14'06", em uma distância de 11,50 m, do vértice 60 segue em direção até o vértice 61 no azimute 79°14'08", em uma distância de 11,50 m, do vértice 61 segue em direção até o vértice 62 no azimute 79°14'06", em uma distância de 22,00 m, do vértice 62 segue em direção até o vértice 63 no azimute 80°55'21", em uma distância de 12,03 m, do vértice 63 segue em direção até o vértice 64 no azimute 78°39'56", em uma distância de 9,00 m, do vértice 64 segue em direção até o vértice 65 no azimute 78°23'41", em uma distância de 13,00 m, do vértice 65 segue em direção até o vértice 66 no azimute 78°30'20", em uma distância de 10,50 m, do vértice 66 segue em direção até o vértice 67 no azimute 78°30'20", em uma distância de 12,00 m, do vértice 67 segue em direção até o vértice 68 no azimute 79°16'13", em uma distância de 10,45 m, do vértice 68 segue em direção até o vértice 69 no azimute 79°55'32", em uma distância de 8,50 m, do vértice 69 segue em direção até o vértice 70 no azimute 79°55'34", em uma distância de 13,50 m, do vértice 70 segue em direção até o vértice 71 no azimute 79°55'32", em uma distância de 12,00 m, do vértice 71 segue em direção até o vértice 72 no azimute 79°55'33", em uma distância de 18,00 m, finalmente do vértice 72 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 79°11'58", na extensão de 11,34 m, fechando assim uma área de 8,5017 has., tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado pelo Engenheiro Civil, Hernane Felipe Thomaz Soares - CREA MT 039531. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos senhores supramencionados, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Brasnorte-MT, localizada no endereço Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado no site e redes sociais desta e no Diário da Associação Matogrossense dos Municípios. Brasnorte-MT, 28 de novembro de 2023. Eu, Edelo Marcelo Ferrari ___________________________________________________, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.628,35 (um milhão vinte mil seiscentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS Proj/Atividade: 2.044- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19- Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 97. 603,54 3.3.90.39 Outros Serviços de Ter- (2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 – rendimento de aplicação. 38. 034,48 29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente ceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus – rendimentos de aplicação. 80. 490,04 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (3.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) 622. 264,19 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) 127. 492,53 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS Proj/Atividade: 2.046- MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) 46. 530,30 Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS Proj/Atividade: 2.094- COVID19-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) 3. 907,39 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) – rendimentos de aplicação. 4. 305,88 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATOS DE DECISÕES - CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES - NOVEMBRO 23 PELO PRESENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES TORNA PÚBLICO O ENCERRAMENTO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: PROCESSO Nº 19.949/2023 REQUERENTE Agropecuária Bom Pastor Ltda ASSUNTO Revisão de Valores e Restituição. DATA DA SESSÃO 13/11/2023. JULGAMENTO Trata-se do pedido de revisão e restituição de valores pagos a título da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, postulado por AGROPECUARIA BOM PASTOR LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.013.633/ 0008-50, no dia 24 de agosto de 2023. Em análise aos autos do presente processo administrativo nas Folha 10/ 20 e 13/20 – informado pelo Fiscal de Tributos em seu parecer técnico, opinou pela CORREÇÃO DO CALCULO e RESTITUIÇÃO do TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Contudo, verifica-se que o Secretário Municipal de Fazenda, nas folhas 16/20, exara sua decisão favorável ao requerente, “Diante do exposto, considerando o equívoco no valor cobrado a título da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, acolho o parecer fiscal e AUTORIZO a restituição no valor de R$ 4.209,80 (quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos)”. Por todo o exposto e por tudo que consta nos autos do processo administrativo, entendo ser acertada a decisão preferida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda. Nos termos do art. 365 do Código Tributário Municipal, recebo o reexame necessário e voto para que seja mantida a decisão exarada pelo secretário municipal de fazenda. Pelo exposto, CONHEÇO DO PRESENTE REEXAME NECESSÁRIO e no MÉRITO, MANTENHO A DECISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA que deferiu o pedido da Requerente. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. DECISÃO RECURSO DEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA MANTIDA. PROCESSO Nº 20.132/2023 REQUERENTE Edmar Geraldo Santana ASSUNTO Restituição de ITBI DATA DA SESSÃO 13/11/2023. JULGAMENTO Trata-se de processo administrativo em reexame necessário, em pedido de restituição de ITBI pago em valor superior ao devido, por erro do sistema interno da Pre- feitura ao gerar o boleto de pagamento. Às fls. 16 o Secretário Municipal de Fazenda exarou sua decisão considerando que foi comprovado o erro de cálculo realizado pelo sistema administrativo tributário municipal na cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e do direito à restituição ao contribuinte autorizando o ressarcimento do valor de R$2.043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove centavos). De acordo com a decisão do Sr. Secretário de Fazenda Municipal, restou assim consignado: “Trata-se do pedido de RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS a título do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, postulado por EDMAR GERALDO SANTANA, inscrito sob CPF n° 865. 783.591-68, no dia 29 de agosto de 2023. O requerente solicita a restituição do montante pago a mais na guia de arrecadação de ITBI n° 114876/2023, correspondente a R$ 3.843,19. Em análise ao procedimento 20.132/2023, foi possível identificar que a autoridade fiscal, após verificar os documentos apresentados, manifestou favorável ao pedido de restituição, visto que houve erro no cálculo do imposto pelo Sistema Administrativo Tributário do município de Cáceres-MT. Assim, o valor correto da alíquota de ITBI corresponde a R$ 1.800,00, havendo, então, uma diferença a ser restituída no valor de R$ 2. 043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove centavos). Pelo exposto, considerando que houve erro no cálculo do imposto, determino que haja a atualização do valor do Certificado de ITBI n° 707/2023 e que, posteriormente, este seja encaminhado para o Cartório do 1° Ofício de Registros de Imóvel. Além disso, sendo direito do contribuinte a restituição de valor pago de forma equivocada, autorizo a devolução do montante pago a mais respectivo a R $ 2.043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove centavos).” Os documentos comprobatórios são fartos a respaldar a decisão da autoridade fiscal municipal. Nos termos do art. 365 do Código Tributário Municipal, recebo o reexame necessário e voto para que seja mantida a decisão exarada pelo secretário municipal de fazenda. Pelo exposto, CONHEÇO DO PRESEN- TE REEXAME NECESSÁRIO e no MÉRITO, MANTE- NHO A DECISÃO DO I. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA que deferiu o pedido de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de ITBI, no total de R$ 2.043,19 (dois mil e quarenta e três reais e dezenove centavos). Após leitura do voto os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. DECISÃO RECURSO DEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA MANTIDA. PROCESSO Nº 16.322/2023 REQUERENTE Danielle Medeiros Santos Souza ASSUNTO Cancelamento de IPTU 29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente