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norma nº 2.903/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.903 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaAltera o art. 2°, da Lei n° 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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3.3.90.30
Material de
Consumo
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
184.
118,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis
reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela
inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de re￾cursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.13 Obrigações Pa￾tronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos.
5.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Contratação por
Tempo Determinado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
720.
000,00
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
4.481.
076,68
3.1.90.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
510.
000,00
3.1.91.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
420.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art.
43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a
integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro
de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dis￾põe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, passa a vi￾gorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – Qualidade de Vida da População
Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
DE UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.92 Despesas de
Exercícios Anteriores
(123) Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Saúde
60.
500,00
Art. 2º Mantêm-se as demais cominações legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 686 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
30.374 de 28 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Mu￾nicipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio.
Nome Período de Gozo Período Aquisitivo
Maria Inês Leite 01.10.2020 a 31.12.2020 2009/2014
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
30.374 de 28 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Mu￾nicipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio.
Nome Período de Gozo Período Aquisitivo
Maria Inês Leite 01.10.2020 a 31.12.2020 2009/2014
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 531 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or￾gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº
30.274, de 25 de setembro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º-Nomear a servidora MARIA MONIQUE GARCIA VALE,para ocar￾go em Comissão de Gerência de Atenção Básica, da Secretaria Municipal
de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos
desde 01 de outubro de 2020.
Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº.532 DE 08/10/2020.
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.902/2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Especial nos termos do item III, pa￾rágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, medi￾ante anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamen￾tária(s) no valor de R$1.180.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
1285 23.692.1006.1279.0000 CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA 200.
000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.00
1286 23.692.1006.1279.0000 CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA 980.
000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.24
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente

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