| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.903 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Altera o art. 2°, da Lei n° 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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3.3.90.30 Material de Consumo (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 184. 118,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos. 5. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 720. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 4.481. 076,68 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 510. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 420. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, 13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – Qualidade de Vida da População Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (123) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde 60. 500,00 Art. 2º Mantêm-se as demais cominações legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 686 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 30.374 de 28 de setembro de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio. Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Maria Inês Leite 01.10.2020 a 31.12.2020 2009/2014 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 30.374 de 28 de setembro de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio. Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Maria Inês Leite 01.10.2020 a 31.12.2020 2009/2014 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 531 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº 30.274, de 25 de setembro de 2020; RESOLVEM: Art. 1º-Nomear a servidora MARIA MONIQUE GARCIA VALE,para ocargo em Comissão de Gerência de Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 01 de outubro de 2020. Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de outubro de 2020. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.532 DE 08/10/2020. Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.902/2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Especial nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s) no valor de R$1.180.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1285 23.692.1006.1279.0000 CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA 200. 000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.00 1286 23.692.1006.1279.0000 CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA 980. 000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.24 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente