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norma nº 3237/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, a realização a Semana dos Jogos Municipais Esportivos de Areia e dá outras providências.”
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Marineide Weber
Gerente De Fiscalização de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor.
Gustavo Calábria Rondon
Secretario Municipal de Fazenda.
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 22/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
TERMO ADESÃO Nº 22-2023 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
135/2023, ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2023DA PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de rolo compacta￾dor para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutu￾ra e Logística.
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: ALFA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 13.
731.784/0001-70.
VALOR: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 11 de dezembro de 2023.
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.237, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, a
realização a Semana dos Jogos Municipais Esportivos de Areia e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a realização
da Semana dos Jogos Municipais Esportivos de Areia, a ser inserido no
Calendário Oficial do Município de Cáceres/MT.
Parágrafo único. A organização dos Jogos Municipais Esportivos de
Areia ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, e serão realizados preferencialmente durante a sema￾na de aniversário da cidade de Cáceres/MT, podendo haver parcerias com
empresas e empresários do município.
Art. 2º São esportes que fazem parte dos Jogos Municipais Esportivos de
Areia: Vôlei, Futevôlei, Beach-Tênis, Futebol de areia, Handebol de areia
e outras modalidades praticadas nas quadras de areia.
Art. 3º A instituição dos Jogos Municipais Esportivos de Areia, tem por ob￾jetivos:
I - Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio da realização da
prática de atividades físicas; II - Ampliar a inclusão social dos cidadãos por
meio das interações nos jogos;
III - Estimular a prática esportiva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00012, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei n011.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N O 00012, de
06 de Dezembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1.196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a
seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
SuJelto(s) Passlvo(s)
Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Termo de Constatação e
Intima o IT
DARCY RETORE 436.529.
649-34 9047/00404/2023
EUGENIO SILVERIO MARQUE￾ZINI
213.855.
218-72 9047/00414/2023
EUGENIO SILVERIO MARQUE￾ZINI
213.855.
218-72 9047/00416/2023
FLAVIO JOSE FERNANDES LO￾PES
056.977.
698-81 9047/00424/2023
FLAVIO JOSE FERNANDES LO￾PES
056.977.
698-81 9047/00426/2023
FLAVIO JOSE FERNANDES LO￾PES
056.977.
698-81 9047/00427/2023
GENECILDA FELIX RODRI￾GUES
850.471.
551-53 9047/00434/2023
ILMA AUXILIADORA ZARAMELA
VOLPATO
284.742.
601-91 9047/00442/2023
ILMA AUXILIADORA ZARAMELA
VOLPATO
284.742.
601-91 9047/00443/2023
JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516.
881-53 9047/00446/2023
JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516.
881-53 9047/00447/2023
JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516.
881-53 9047/00448/2023
JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516.
881-53 9047/00449/2023
NEUZA CONCEICAO CASTRIL￾LON SIMOES
651.251.
181-68 9047/00493/2023
NILTON DIVINO LIMA 273.262.
846-87 9047/00495/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 06/12/2023
Data de desafixação: 21/12/2023
12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 268 Assinado Digitalmente

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