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norma nº 3238/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00008 DE 06
DEZEMBRO DE 2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N O 00008, de 06 de De￾zembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72,
com redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e
tendo em vista o disposto na Lei n o 1 1 .250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s]
passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário
normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município
para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [l TR] a seguir
identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
SuJelto(s) Passlvo(s)
Nome Completo I Razão So￾cial CPFICNPJ Notificação de Lançamento
(ITR)
NILZA RAPP PINTO DE AR￾RUDA
237.695.
561-00 9047 /00134/2023
NILZA RAPP PINTO DE AR￾RUDA
237.695.
561-00 9047 /00135/2023
RUBENS HELVADJIAN 107.
411738-75 9047 100150/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 06/12/2023
Data de desafixação: 21/12/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N O 00016, DE 06 DE DEZEMBRO
2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei n011.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO CACERES - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N O 00016, de 06 de Dezembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72,
com redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e
tendo em vista o disposto na Lei n o 1 1 .250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s]
passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário
normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município
para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [l TR] a seguir iden￾tificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
SuJelto(s) Passlvo(s)
Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Termo de Intimação
Fiscal (ITR)
MARIA HELENA DE SOUSA COE￾LHO
621.423.
561-68 9047/00083/2023
OSMAR SOCORRO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) 660.395.
338-20 9047/00467/2023
FRANCISCO DA COSTA VILA NOVA (ESPÓLIO DE) 140.523.
421-00 9047/00469/2023
CONCILIO CORREA 154.148.
508-44 9047/00487/2023
EDSON ALEXANDRE DA SILVA 924.139.
431-53 9047/00492/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 06/12/2023
Data de desafixação: 21/12/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00013, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei n011.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N O 00013, de
06 de Dezembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1.196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a
seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
SuJelto(s) Passlvo(s)
Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Termo de Constata￾ção e Intima o IT
NILTON DIVINO LIMA 273.262.
846-87 9047/00496/2023
PEDRO RETORE 575.799.
119-49 9047/00502/2023
PEDRO RETORE 575.799.
119-49 9047/00503/2023
RAYMUNDO VICTOR DA COSTA RA- MOS SHARP (ESPÓLIO DE) 001214.
877-68 9047/00523/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tribu￾tos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 06/12/2023
Data de desafixação: 21/12/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela
administração pública municipal, informando os dados de locação e
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública, direta e indireta
e autarquias do município de Cáceres-MT, a fixação de placa indicativa
com os dados da locação em todos os imóveis locados:
12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente
I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel;
II – Prazo de vigência (início e término);
III – Valor da Locação;
IV – Nome do Proprietário.
Art. 2º O órgão contratante ficará responsável pela fixação da placa no
imóvel.
Art. 3º A placa deverá ser confeccionada em material resistente as intem￾peres climáticas, obedecendo às seguintes medidas 40 x 30 Centímetros.
Art. 4º A placa será fixada em local visível, na parte frontal do imóvel.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias e suplementares se necessá￾rio.
Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CONTRATO Nº 118/2023 – POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
004/2022
CONTRATO Nº 118/2023 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SE￾LETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú￾de, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado sim￾plesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ANDREA BATISTA DE AN￾DRADE, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Dezoito, Casa
27, Quadra 29, Residencial Dom Máximo, em Cáceres-MT, portador (a) do
RG nº 1642682-7 SSP/MT e CPF nº 011.995.181-90, daqui por diante de￾nominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determina￾do, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo
96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas
alterações posteriores. Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Se￾letivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação de ANDREA BATISTA DE ANDRADE no cargo de
Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em cará￾ter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unida￾de de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Cáceres.
PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade
a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Dezembro de
2023 e término em 30 de Novembro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interes￾se da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo con￾ferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações
posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.944,75
(cinco mil novecentos e quarenta e quatro e setenta e cinco centavos)
mensais.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admis￾sional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob
pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não compa￾recer para a realização do exame.
Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional
na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes
de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores
rescisórios até que seja efetuado o exame.
Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de seguran￾ça e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacio￾nais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo
legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as
devidas providencias.
Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obriga￾ções assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará
o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades
previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico es￾tatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.
931/2005.
Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital
que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata,
após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei Munici￾pal nº 1.931/2005.
Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por
rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico
da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua
vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extin￾ção.
Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
055008 10.301.1002.2025 3.1.90.04 1.0.2
12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 270 Assinado Digitalmente

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