| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00008 DE 06 DEZEMBRO DE 2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N O 00008, de 06 de Dezembro de 2023. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72, com redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei n o 1 1 .250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [l TR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. SuJelto(s) Passlvo(s) Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Notificação de Lançamento (ITR) NILZA RAPP PINTO DE ARRUDA 237.695. 561-00 9047 /00134/2023 NILZA RAPP PINTO DE ARRUDA 237.695. 561-00 9047 /00135/2023 RUBENS HELVADJIAN 107. 411738-75 9047 100150/2023 Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 06/12/2023 Data de desafixação: 21/12/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N O 00016, DE 06 DE DEZEMBRO 2023. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei n011.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC n042/2003 MUNICÍPIO CACERES - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N O 00016, de 06 de Dezembro de 2023. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72, com redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei n o 1 1 .250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [l TR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. SuJelto(s) Passlvo(s) Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) MARIA HELENA DE SOUSA COELHO 621.423. 561-68 9047/00083/2023 OSMAR SOCORRO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) 660.395. 338-20 9047/00467/2023 FRANCISCO DA COSTA VILA NOVA (ESPÓLIO DE) 140.523. 421-00 9047/00469/2023 CONCILIO CORREA 154.148. 508-44 9047/00487/2023 EDSON ALEXANDRE DA SILVA 924.139. 431-53 9047/00492/2023 Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 06/12/2023 Data de desafixação: 21/12/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei n011.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC n042/2003 MUNICÍPIO CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N O 00013, de 06 de Dezembro de 2023. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo I TR, nos termos do artigo 23, § 10 inciso II, do Decreto n o 70.235/72, com redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 1 5 0 [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. SuJelto(s) Passlvo(s) Nome Completo I Razão Social CPFICNPJ Termo de Constatação e Intima o IT NILTON DIVINO LIMA 273.262. 846-87 9047/00496/2023 PEDRO RETORE 575.799. 119-49 9047/00502/2023 PEDRO RETORE 575.799. 119-49 9047/00503/2023 RAYMUNDO VICTOR DA COSTA RA- MOS SHARP (ESPÓLIO DE) 001214. 877-68 9047/00523/2023 Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 06/12/2023 Data de desafixação: 21/12/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública, direta e indireta e autarquias do município de Cáceres-MT, a fixação de placa indicativa com os dados da locação em todos os imóveis locados: 12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel; II – Prazo de vigência (início e término); III – Valor da Locação; IV – Nome do Proprietário. Art. 2º O órgão contratante ficará responsável pela fixação da placa no imóvel. Art. 3º A placa deverá ser confeccionada em material resistente as intemperes climáticas, obedecendo às seguintes medidas 40 x 30 Centímetros. Art. 4º A placa será fixada em local visível, na parte frontal do imóvel. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias e suplementares se necessário. Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 118/2023 – POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 CONTRATO Nº 118/2023 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ANDREA BATISTA DE ANDRADE, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Dezoito, Casa 27, Quadra 29, Residencial Dom Máximo, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 1642682-7 SSP/MT e CPF nº 011.995.181-90, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de ANDREA BATISTA DE ANDRADE no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Dezembro de 2023 e término em 30 de Novembro de 2024. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.944,75 (cinco mil novecentos e quarenta e quatro e setenta e cinco centavos) mensais. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame. Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame. Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres. Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005. Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades. Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005. Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção. Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 055008 10.301.1002.2025 3.1.90.04 1.0.2 12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 270 Assinado Digitalmente