| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, em lugares majoritariamente frequentado por homens, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher, e dá outras providências.” |
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EMILY PEREZ PRADO Contratado (a) _______________________________________ VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Contratante PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.239, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, em lugares majoritariamente frequentado por homens, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher e dá outras providências que se regerá nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os cartazes deverão trazer informações acerca dos tipos de violência existentes, previstos na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), bem como, informações sobre como denunciar a violência contra mulher. Art. 2º SUPRIMIDO. Art. 3º SUPRIMIDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 116/2023 – POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 CONTRATO Nº 116/2023 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) AMANDA LORRAYNE DE JESUS ALVES, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua 15, Q.07, 09, Dom Máximo, em Cáceres, portador (a) do RG nº 2457879-7 SESP/ MT e CPF nº 057.877.831-90, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de AMANDA LORRAYNE DE JESUS ALVES no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade Movél da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Dezembro de 2023 e término em 30 de Novembro de 2024. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.944,75 (cinco mil novecentos e quarenta e quatro e setenta e cinco centavos) mensais. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame. Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame. Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres. Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005. Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades. 12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 273 Assinado Digitalmente