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norma nº 3239/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, em lugares majoritariamente frequentado por homens, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher, e dá outras providências.”
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EMILY PEREZ PRADO
Contratado (a)
_______________________________________
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Contratante
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.239, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios
publicitários de natureza educativa, em lugares majoritariamente fre￾quentado por homens, acerca da prevenção e erradicação da violên￾cia contra a mulher, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários
de natureza educativa, acerca da prevenção e erradicação da violência
contra a mulher e dá outras providências que se regerá nos termos desta
Lei.
Parágrafo único. Os cartazes deverão trazer informações acerca dos ti￾pos de violência existentes, previstos na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha),
bem como, informações sobre como denunciar a violência contra mulher.
Art. 2º SUPRIMIDO.
Art. 3º SUPRIMIDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CONTRATO Nº 116/2023 – POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
004/2022
CONTRATO Nº 116/2023 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SE￾LETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú￾de, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado sim￾plesmente Contratante, e o (a) senhor (a) AMANDA LORRAYNE DE JE￾SUS ALVES, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua 15, Q.07,
09, Dom Máximo, em Cáceres, portador (a) do RG nº 2457879-7 SESP/
MT e CPF nº 057.877.831-90, daqui por diante denominado (a) Contrata￾do (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo
37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Muni￾cipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores.
Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Seletivo Simplificado, resol￾vem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação de AMANDA LORRAYNE DE JESUS ALVES no car￾go de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em
caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na
Unidade Movél da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáce￾res.
PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade
a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Dezembro de
2023 e término em 30 de Novembro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interes￾se da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo con￾ferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações
posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.944,75
(cinco mil novecentos e quarenta e quatro e setenta e cinco centavos)
mensais.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admis￾sional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob
pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não compa￾recer para a realização do exame.
Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional
na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes
de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores
rescisórios até que seja efetuado o exame.
Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de seguran￾ça e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacio￾nais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo
legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as
devidas providencias.
Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obriga￾ções assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará
o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades
previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico es￾tatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.
931/2005.
Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital
que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata,
após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
12 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.378
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