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PROJETO DE LEI Nº 081/2015 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, CLÓVIS DE PAULA, PEDRO DA VITÓRIA E WALDICLEY SILVA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, MINISTÉRIO BELÉM, DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangelica Assembléia de Deus, Ministério Belém, de Campo Novo do Parecis/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 06.171.388/0001-70, com sede na Rua Goiás nº 1.363-NE, Centro, em Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de dezembro de 2015.
VER. MILTON SOARES VER. CLÓVIS DE PAULA
VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA VER. WALDICLEY S. DOS REIS
JUSTIFICATIVA
Criada em 1984, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Belém, de Campo Novo do Parecis/MT é regida por um Estatuto próprio e por uma Diretoria eleita anualmente; é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não-lucrativos, inscria no CNPJ sob o nº 06.171.388/0001-70, com sede na Rua Goiás nº 1.363 NE, Centro, em Campo Novo do Parecis/MT.
Desde sua criação, a Igreja vem realizando reuniões entre seus membros e instituições públicas e privadas para tratar de assuntos referentes a igreja e projetos sociais.
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus tem vários programas sociais, dentre eles: doação de alimentos a famílias carentes; casa de apoio a reeducandos - ex-presidiários e usuários de entorpecentes, com tratamentos e fornecimento de hospedagem e alimentação; divulgação do evangelho, através do qual educa as famílias ensinando o verdadeiro valor do próximo.
Entendemos que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus preenche os requisitos previstos no §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 805/2009, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.
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