PROJETO DE LEI Nº 082/2016-LE DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
CRIA A DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO E O CARGO DE CHEFIA RESPECTIVO, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura Administrativa da Câmara Municipal, a Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio, vinculada à Secretaria Geral, que passa a integrar a Lei Municipal nº306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, regime jurídico, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio é a unidade responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das atividades relativas à gestão e controle de pessoal e do patrimônio da Câmara Municipal.
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Art. 3º. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio:
I - quanto a gestão de pessoas:
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle Interno;
b) cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados funcionais, sempre que ocorrer;
c) executar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;
d) elaborar os Termos de Posse dos Vereadores, bem como as Declarações de Bens, de início e final de mandato;
e) gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação, assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;
f) elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
g) controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/Vereadores;
h) elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;
i) proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
j) promover o controle de freqüência do pessoal;
k) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
l) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
m) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
n) elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
o) realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal;
p) promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;
q) articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seus servidores;
r) gerenciar e desenvolver ações de higiene, saúde e segurança do trabalho;
s) gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;
u) contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
v) atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais, visando a melhoria dos serviços públicos prestados.
x) exercer outras atividades correlatas;
II - quanto ao patrimônio:
a) executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara, com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;
b) organizar e manter, de forma atualizada, os registros e controles do patrimônio da Câmara;
c) executar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
d) organizar o sistema de carga do material distribuído pelas diversas unidades da Câmara, elaborando, conferindo e atualizando os respectivos Termos de Responsabilidade de Bens;
e) coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao Presidente da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis de Câmara, coordenando-se, para isso, com as unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, a ser enquadrado na Lei nº 306/93:
Denominação
Nº de cargos
Salário base
Percentual de comissão
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio
01
R$3.382,25
10% a40%
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2016.
VER. CLÓVIS DE PAULA
Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Vice-Presidente
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Secretário
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Divisão de Documentação e Informação é responsável pelo setor de recursos humanos e patrimônio da Câmara. A presente proposta pretende, pois, ajustar essa situação, criando uma Divisão específica para as referidas funções, iniciando assim o processo de adequação da estrutura administrativa da Câmara. O valor do salário e o percentual de comissão do cargo proposto são os mesmos dos cargos de chefia das demais Divisões existentes.