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materia nº 82/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 82 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaCria a Divisão de Gestão de Pessoas e de Patrimônio, que passa a integrar a Lei Municipal nº306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, regime jurídico, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.410/2016
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 12.12.2016 Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-12-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 05.12.2016 Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à Ordem do Dia da próxima sessão.
2016-02-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-02-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/02/2016 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2016-02-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 10.02.2016 Data da Resposta: 10/02/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF, CCTMA e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:27.808879-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:17:25.634027-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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  PROJETO DE LEI Nº 082/2016-LE DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



CRIA A DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO E O CARGO DE CHEFIA RESPECTIVO, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



             	A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,  DECRETA a seguinte Lei:



		Art. 1º. Fica criada na estrutura Administrativa da Câmara Municipal,  a Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio, vinculada à Secretaria Geral, que passa a integrar a Lei Municipal nº306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, regime jurídico, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

		Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio é a unidade  responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das atividades relativas à gestão e controle de pessoal e do patrimônio da Câmara Municipal.

.

		Art. 3º. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio:

		I - quanto a gestão de pessoas:

		a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle Interno;

		b) cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados funcionais, sempre que ocorrer;

		c) executar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargos e  contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;

	d) elaborar os Termos de Posse dos Vereadores, bem como as Declarações de Bens, de início e final de mandato;

	e) gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação, assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM,  DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;

	f) elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

	g) controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/Vereadores;

	h) elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;

		i) proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

		j) promover o controle de freqüência do pessoal;

	k) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

	l) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;

		m) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

	n) elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;

	o) realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal;

	p) promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;

	q) articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seus servidores;

	r) gerenciar e desenvolver ações de higiene, saúde e segurança do trabalho;

	s) gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;

		u) contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;

	v) atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais, visando a melhoria dos serviços públicos prestados.

	x) exercer outras atividades correlatas;

	II - quanto ao patrimônio:

	a) executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara, com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;

		b) organizar e manter, de forma atualizada, os registros e controles do patrimônio da Câmara;

	c) executar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

		d) organizar o sistema de carga do material distribuído pelas diversas unidades da Câmara, elaborando, conferindo e atualizando os respectivos Termos de Responsabilidade de Bens;

		e) coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;

	f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;

	g) comunicar, por escrito, ao Presidente da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

	h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis de Câmara, coordenando-se, para isso, com as unidades usuárias;

	i) exercer outras atividades correlatas.



		Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, a ser enquadrado na Lei nº 306/93:

Denominação

Nº de cargos

Salário base

Percentual de comissão

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio

01

R$3.382,25

10% a40%



		Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2016. 





VER. CLÓVIS DE PAULA 

Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS 

Vice-Presidente





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Secretário











JUSTIFICATIVA





				      Atualmente, a Divisão de Documentação e Informação é responsável pelo setor de recursos humanos e patrimônio da Câmara. A presente proposta pretende, pois, ajustar essa situação, criando uma Divisão específica para as referidas funções, iniciando assim o processo de adequação da estrutura administrativa da Câmara. O valor do salário e o percentual de comissão do cargo proposto são os mesmos dos cargos de chefia das demais Divisões existentes.

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