br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 87/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 87 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
native_id12473

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.413/2016
2016-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária de 19.12.2016 Data da Resposta: 19/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 7x0 votos, segue à sanção.
2016-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão 12.12.2016 Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna para segunda discussão.
2016-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Parecere favorável
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO
2016-11-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 28.11.2016 Data da Resposta: 01/12/2016 Resposta Observações: Incluso na pauta da sessão 05.12.2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:25.739072-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:17:24.475540-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






  PROJETO DE LEI Nº 087/2016-LE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.





AUTORIA: MESA DIRETORA 2016



FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO DE,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

			                                                          

		Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a Legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais), com a observância do disposto no inciso VI, alínea “b” e inciso VII do art. 29, inciso I e § 1º do art. 29-A e art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e art. 20, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

	

	            Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por sessão.

		Parágrafo único. As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio pago integralmente quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente o Legislativo e nos casos de doença, mediante apresentação de atestado médico.



                        Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal.



	Art. 4º. Ao entrar em gozo de férias, no período de recesso parlamentar, os Vereadores terão direito ao abono de férias equivalente a um terço do subsídio mensal, conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal.



		Art. 5º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

	

		Art. 6º. Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		

		Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 5 de dezembro de 2016. 







VER. CLÓVIS DE PAULA 

Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS 

Vice-Presidente





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Secretário





				





              



































JUSTIFICATIVA



						

                                               Submetemos à superior apreciação e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal para a Legislatura 2017/2020. A nova proposta não possui variação em relação ao valor fixado no ano 2013 para a atual Legislatura.



				Quanto ao 1/3 sobre as férias, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal, encontra-se amparado pela resolução de consulta nº 23/2012 e parecer técnico do mesmo assunto, Processo nº: 19.681-9/2012.



				A Constituição Federal não proíbe a compatibilização do regime de subsídios (art. 39, § 4º) com os direitos sociais estendidos aos servidores públicos (art. 39, § 3º). Não obsta, ainda, que direitos sociais como férias e décimo terceiro subsídio sejam atribuídos aos agentes políticos que ocupam cargos eletivos.



 É possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por parte dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, mediante instituição e regulamentação por meio de Lei em sentido formal de iniciativa do Poder Legislativo (art. 29, V, da CF/88), tendo em vista que estes agentes não se submetem ao regime jurídico único dos servidores públicos. Da mesma forma, é possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por parte dos vereadores, desde que instituído e regulado por meio de ato legislativo.



			









open original →