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← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 88/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 88 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
native_id12478

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.414/2016.
2016-12-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 19.12.2016 Data da Resposta: 19/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 7x0 votos, seguindo à sanção.
2016-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão 12.12.2016 Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna para segunda discussão.
2016-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2016 Resposta Observações: Paarecer favorável
2016-12-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-12-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 05.12.2016 Data da Resposta: 05/12/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:25.845566-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2024-11-17T00:17:24.594745-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI Nº 088/2016-LE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.





AUTORIA: MESA DIRETORA 2016



FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT PARA  A GESTÃO 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO DE,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

	

		                                                       

		Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Campo Novo do Parecis, na gestão 2017/2020, perceberão seus subsídios nos termos desta Lei, com a observância do disposto no art. 37, XI  e art. 39, § 4º da Constituição Federal.



                        Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito em R$ 23.003,24 (vinte e três mil e três reais e vinte e quatro centavos).



		Art. 3º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 11.501,62 (onze mil quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos).



                        Art. 4º. Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$ 9.692,37 (nove mil seiscentos e noventa e dois e trinta e sete centavos).



		Art. 5º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.



	 	Art. 6º. Fica assegurada ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a percepção de décimo salário, no valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal. 

 		Art. 7º. Ao entrar em gozo de férias, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão direito ao abono de férias equivalente a um terço de subsídio mensal, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal. 

		Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 5 de dezembro de 2016. 







VER. CLOVIS ANTONIO DE PAULA 

Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS 

Vice-Presidente





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Secretário





				





              































				

JUSTIFICATIVA



				

                                               Tendo em vista a necessidade de fixação de subsídios para os Agentes Políticos da gestão 2017/2020, elaboramos a presente proposta, fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Observamos que quanto aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, a nova proposta não possui variação em relação ao valor pago atualmente aos Agentes Políticos em questão.



				Quanto a gratificação natalina no valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal e 1/3 sobre as férias, pago conforme estabelecido para o funcionalismo público municipal, encontra-se amparado também, pela resolução de consulta nº 23/2012 e parecer técnico do mesmo assunto, Processo nº : 19.681-9/2012.



				A Constituição Federal não proíbe a compatibilização do regime de subsídios (art. 39, § 4º) com os direitos sociais estendidos aos servidores públicos (art. 39, § 3º). Não obsta, ainda, que direitos sociais como férias e décimo terceiro subsídio sejam atribuídos aos agentes políticos que ocupam cargos eletivos. È possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por parte dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, mediante instituição e regulamentação por meio de Lei em sentido formal de iniciativa do Poder Legislativo (art. 29, V, da CF/88), tendo em vista que estes agentes não se submetem ao regime jurídico único dos servidores públicos.



                                               É de se observar que a presente proposta está em consonância com o disposto na Constituição Federal, estando dentro dos limites e condições previstos (art. 37, incisos X e XI e Art. 39, § 4º).















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