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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à Associação de Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.424/2017
2017-04-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão por 7x0 votos, segue à sanção.
2017-04-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 10.04.2017 Data da Resposta: 10/04/2017 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2017-04-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/04/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-03-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/04/2017 Resposta Observações: Parecer favorável
2017-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 30/03/2017 Resposta Observações: Parecer jurídico
2017-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 27.03.2017 Data da Resposta: 27/03/2017 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído às Comissões - CLJRF/CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:11.597861-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI Nº 002/2017-LE DE 27 DE MARÇO DE 2017.





AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, CICERO DOS SANTOS, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, MARCIO DO NASCIMENTO, RENATA FRANCO, GILBERTO VIEIRA DE MELO E WAGNER TAVARES DA CUNHA.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



Os Vereadores acima subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à Associação dos Agentes Penitenciários de Campo Novo do Parecis/ASP-CNP, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 26.607.686/000177, incluindo o valor da contribuição na fatura de consumo de água.



Art. 2º. Os contribuintes interessados em colaborar deverão preencher formulário próprio autorizando o poder executivo a efetuar os descontos dos valores pretendidos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 4º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.       

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



           	 	Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.







 Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de março de 2017.







VER. MILTON SOARES                      VER.CICERO DOS SANTOS





VER. DIONARDO MENDES          VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO





VER. RENATA FRANCO          VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO





VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

























































		JUSTIFICATIVA





		A Associação de Servidores Penitenciários de Campo Novo, também designado pela sigla ASP-CNP, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 20 de dezembro de 2016, como associação de fins não econômicos, com organizações associativas ligadas à cultura e à arte.  A Associação, situada na Av. Paraná, nº 821 Centro, Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, atende crianças, adolescentes e jovens do município e de algumas fazendas.

		O Projeto Agente Mirim – AGEM é composto por ações voltadas à cidadania, patriotismo, hierarquia e disciplina, visando o desenvolvimento intelectual, social e profissional de crianças e adolescentes entre 11 a 17 anos de idade. O Projeto AGEM tem por objetivo geral oferecer ao Agente Mirim oportunidades de desenvolvimento intelectual, social e profissional, onde o mesmo seja protagonista e multiplicador de conhecimento, contribuindo com o meio social em que está inserido.

		Ressaltando que os objetivos específicos do Projeto Agente Mirim envolverão: a) apresentar conceitos e conhecimentos básicos de Direitos Sociais e Cidadania; b) possibilitar através de oficinas temáticas: educação moral e cívica, organização (ordens), hierarquia e disciplina, visão crítica da realidade cotidiana aos Agentes Mirins; c) Proporcionar através da educação, cultura, esporte e lazer a inserção social, despertando na criança e adolescente habilidades de superação e promoção social; d) criar mecanismos de inserção e qualificação ao mercado de trabalho.

		Isto posto, para que o AGEM continue a ser desenvolvido, apresentamos mais um meio para que a comunidade possa prestar o seu auxílio, através da cobrança mensal na fatura de consumo de água dos sócios-contribuintes, segundo a autorização dos mesmos, o que proporcionaria uma ajuda no mantimento e nas despesas básicas da Associação. 

		Na proposta, cada contribuinte poderá doar: 1, 2, 5, 10 e 20 reais mensais, assim caberá ao Departamento de Água realizar os repasses dos recursos recebidos à ASP-CNP. 

		Por acreditar que seja de interesse público, educacional e social, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente projeto de lei. 

		 











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