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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município de Campo Novo do Parecis sob a égide da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 20.09.2019.
native_id17659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.629/2019.
2019-10-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-10-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/10/2019 Resposta Observações: Pareceres favoráveis.
2019-10-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária de 21.10.2019. Data da Resposta: 21/10/2019 Resposta Observações: Lido, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CDE, COSP e CFO para pronta emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:47.327669-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2019-LE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.





AUTORIA: TODOS OS VEREADORES



DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20.09.2019.



		Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

		Art. 1º.  As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Parecis poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em qualquer horário, ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:

		I - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;

		II - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; 

		III - a legislação trabalhista.

	

		Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Capítulo II do Título IV (artigos 178 e 179) da Lei nº 008, de 21 de março de 1989, e a Lei nº 202, de 14 de maio de 1992.

 

		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de outubro de 2019.



VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA           VER. MILTON SOARES





VER. DIONARDO MENDES           VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO





VER. ANTONIA AP. P. DE SOUZA      VER. ROSICLÉA HEINZEN COLOMBO





VER. CICERO DOS SANTOS SILVA        VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO





VER. VANDERLEI BAIOTO







JUSTIFICATIVA





		O presente projeto de lei é apresentado em razão da entrada em vigor da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que além de outros assuntos, estabelece garantias e declara a liberdade econômica.

Com a presente iniciativa, as atividades econômicas poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais.

Importante salientar que as regras aqui estabelecidas não desobrigam o cumprimento de outras normas, como a legislação trabalhista por exemplo.

A finalidade legal é estimular princípios sobre a liberdade de empreender, modernizar, bem como liberdade econômica, assegurando a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica





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