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materia nº 336000/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 336000 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaIndica ao Poder Executivo que seja realizada ampla divulgação,neste início de ano, da tabela de preços do IPTU e ITBI cobrada dos contribuintes camponovenses.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 006/2020-GP Data da Resposta: 13/05/2020 Resposta Observações: OFÍCIO Nº149/2020/GAB
2020-02-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 10.02.2020. Data da Resposta: 10/02/2020 Resposta Observações: Lida e aprovada no expediente,

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:37.656359-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 336/2020



	





AUTORIA: VER. DIONARDO MENDES E DEMAIS VEREADORES.



INDICA QUE SEJA RELIZADA AMPLA DIVULGAÇÃO NESTE INÍCIO DE ANO DA TABELA DE PREÇOS DO IPTU E ITBI COBRADA DOS CONTRIBUINTES CAMPONOVENSES.

		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade da ampla divulgação das tabelas referidas.



JUSTIFICATIVA





CONSIDERANDO as deliberações, inclusive, em âmbito nacional sobre os Diretos e garantia dos contribuintes;



CONSIDERANDO que os empresários e moradores não tiveram uma ampla divulgação do que se trata este aumento e seus critérios;



Entende-se necessário que o Poder Executivo Municipal avalie esta possibilidade, efetuando de forma eficaz a ampla divulgação das tabelas de preços do IPTU e ITBI.

Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2020.



                                                             

VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO





VER. RENATA FRANCO               VER. CICERO DOS SANTOS SILVA





VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO                 VER. MARCIO DO NASCIMENTO





VER. MILTON SOARES            VER. ROSINHA COLOMBO





VER. VANDERLEI BAIOTO            VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA



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