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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclismo, e dá outras providências.
native_id20643

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRFO Nº 1.809/2021.
2021-06-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 05.07.2021. Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 6x0 votos, segue à sanção.
2021-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia sessão ordinária de 28.06.2021. Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 6x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2021-05-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-05-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/05/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-04-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/04/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inlcuso na pauta da sessão ordinária do dia 26.04.2021. Data da Resposta: 26/04/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:03.414175-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2024-11-17T00:15:01.743480-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2021-LE, DE 26 DE ABRIL DE 2021.





AUTORIA: VEREADOR MARCIO NASCIMENTO.



INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O VEREADOR MARCIO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:





		Art. 1º. Fica instituída a  “Semana Municipal do Ciclismoˮ, que passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de agosto - Dia Nacional do Ciclista.



		Art. 2º. A Semana Municipal do Ciclismo tem por objetivo:

		I - incentivar o uso da bicicleta tanto para atividades física, quanto como meio de transporte;

		II - evidenciar os benefícios para saúde física e mental decorrentes da pratica do ciclismo;

		III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

		IV - promover o respeito mútuo entre todas as partes envolvidas no trânsito, sejam ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres;  

		V - promover eventos e campanhas que estimulem e incentivem o uso de bicicletas.



		Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover atividades durante a “Semana Municipal do Ciclismoˮ, podendo buscar parcerias com a iniciativa privada, bem como com outros entes do Poder Público para realização de eventos referentes a esta data.



		Art. 4º. As entidades sem fins lucrativos, movimentos ou associações referentes ao ciclismo existentes em nosso município, poderão promover eventos referentes à defesa da prática do ciclismo, bem como reivindicações para implantação de ciclovias e melhorias na mobilidade urbana em nosso município.



		

		Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de abril de 2021.











					              VER. MARCIO NASCIMENTO



































































JUSTIFICATIVA





		Nobres Pares, submeto à apreciação deste egrégio Plenário o presente projeto de lei que tem por objetivo criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada na semana em que recair o dia 19 de agosto - Dia Nacional do Ciclista, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2017,  institui o dia 19 de agosto como Dia Nacional do Ciclista, ressaltando, ainda, que o dia 15 de abril é o Dia Internacional do Ciclista e o dia 3 de junho é o Dia Mundial da Bicicleta.	

		O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios, dentre elas o combate à depressão, ansiedade, à melhoria raciocínio, aumento da auto percepção, do humor subjetivo e da autoestima, estão entre aos menos conhecidos. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 9,3% dos brasileiros têm algum transtorno de ansiedade, já a depressão afeta 5,8% da população. Neste sentido, é preciso que a sociedade debata sobre alternativas para ajudar as pessoas que sofrem com esses problemas.

                      Devido à pandemia do Coronavírus, observou-se um aumento significativo da prática desse esporte, por ser uma alternativa para evitar aglomerações.

		Em nosso município a prática de ciclismo vem crescendo, seja profissional ou amador, há um número considerável de pessoas adeptas a este esporte, além de ser uma atividade extremamente prazerosa e feita ao ar livre, a possibilidade de ir a lugares diferentes e mais afastados, de ser praticado em família e em ambientes naturais.

		O uso da bicicleta, além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.

		Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado a já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral e, consequentemente, para a qualidade de vida de seus cidadãos.

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