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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em vias e logradouros públicos e áreas particulares de modo estacionário e itinerante, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.845/2021.
2021-11-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 08.11.2021. Data da Resposta: 08/11/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2021-10-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 03.11.2021. Data da Resposta: 03/11/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2021-10-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/11/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-10-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/10/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-10-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/10/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-09-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 04.10.2021. Data da Resposta: 04/10/2021 Resposta Observações: Lido no Expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CDEICS).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:52.120769-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:14:50.943129-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005-LE, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.





AUTORIA: VEREADOR JOAQUIM EQUIP.



Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em vias e logradouros públicos e áreas particulares de modo estacionário e itinerante, e dá outras providências.





O Vereador JOAQUIM EQUIP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



 

Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“ Art. 11. ...............................................

Paragrafo único. ...................................

................................................................

II - identificação do ponto pretendido, contendo a especificação da rua, bairro, foto do local e croqui básico de ocupação - layout, definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade;” 

................................................................ (NR)

VII - (revogado);

VIII - (revogado).”





Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dipositivos da Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016:

 I - inciso III do art. 4º; 

II - inciso XV do art. 26. 



 Art. 3º. A Lei nº 1.861, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrecida do seguinte art. 12-A:







“Art. 12-A. Fica criada área exclusiva para comercialização de alimentos em vias e logradouros públicos, a extensão da Rua Tocantins, compreendendo o espaço entre a Av. Rio Grande do Sul e a Rua Belém, com pinturas e numeração dos espaços para trailers e afins, ficando vedada a utilização de qualquer outro espaço em via pública diversa.

Parágrafo único. As vagas disponíveis na área exclusiva para comercialização serão numeradas e deverá constar no Alvará de Funcionamento do permissionário, sendo esta intransferível para terceiros.”



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de outubro de 2021.







  

	                                                      VEREADOR  JOAQUIM EQUIP 























































JUSTIFICATIVA







Com o crescimento do nosso município, cresce também o comércio de comidas de rua, ou os populares food trucks. Essa categoria gastronômica precisa de uma atenção especial do Poder Público, e o presente Projeto de Lei vem ao encontro no sentido de facilitar o trabalho e a obtenção de documentos que legalizem tal atividade.

Este Projeto de Lei foi elaborado visando desburocratizar e destravar a emissão de documentos para legalizar a comercialização de alimentos em vias públicas, delimitando ainda, espaço exclusivo para estacionamento dos trailers próximo a Praça Odenir Ortolan, criando assim um ambiente propício para o lazer em família. 





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