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materia nº 162/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaIndica ao Poder Executivo a oferta de educação infantil em creche na EMEI Prof. Dolores Maria Backes Funk, na sede do Distrito de Marechal Rondon.
native_id22257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 019/2022-GP Data da Resposta: 21/03/2022 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 081/2022/GAB
2022-02-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 02.03.2022. Data da Resposta: 02/03/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:38.775309-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 162/2022





AUTORIA: VER. DELIZE CORREIA, BEITO MACHADINHO, FABIO DO AGEM,  MARCIANO, WILLIAN FREITAS e JOAQUIM EQUIP.



INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE NA EMEI PROF. DOLORES MARIA BACKES FUNK, NA SEDE DO DISTRITO DE MARECHAL RONDON.



                                            		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a oferta de educação infantil em creche na EMEI Prof. Dolores Maria Backes Funk, na sede do Distrito de Marechal Rondon.



                                                           JUSTIFICATIVA

				           

					A EMEI Prof. Dolores Maria Backes Funk oferece ensino infantil em pré-escola, contando atualmente com 58 alunos. 

					Uma das reivindicações da Comunidade do Distrito,  especialmente de mulheres, é a oferta do ensino infantil na modalidade creche, o que oportunizaria a inserção, reinserção e/ou permanência das mesmas no mercado de trabalho, significando ganhos profissionais, sociais e econômicos, sem contar os benefícios ao desenvolvimento das crianças. Segundo levantamento realizado na Comunidade, o Distrito de Marechal Rondon conta com 88 crianças na faixa etária de atendimento em creche.

Neste sentido, apelamos ao Poder Executivo Municipal que envide esforços para atendimento dessa demanda, observando que a educação é direito de todos, sendo dever do Estado promover e facilitar a sua acessibilidade.

					

		 					                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2022.





VER. DELIZE CORREIA                            VER. BEITO MACHADINHO







VER. FABIO DO AGEM                           VEREADOR MARCIANO







VER. WILLIAN FREITAS                             VER. JOAQUIM EQUIP

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