br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com o Instituto Hortense.
native_id22815

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.923/2022
2022-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 06.06.2022. Data da Resposta: 06/06/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2022-06-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/06/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.06.2022. Data da Resposta: 06/06/2022 Resposta Observações: Apresentado em sessão, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.
2022-06-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/06/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:29.266775-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 55

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 46, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder
do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº. 039/2022, tendo como objetivo firmar termo de fomento
com o INSTITUTO HORTENSE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem
fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 25.214.914/0001-86, com sede na
Rua Vital José Carrijo, 717 - Uberlândia - MG.
O objetivo do termo de fomento é a realização de convenio com o Instituto
Hortense, com a finalidade precipua de otimizar o aprendizado dos alunos, professores e
profissionais da Rede Pública de Ensino do Município de Campo Novo do Parecis, por
meio da diversificação das práticas educativas e atividades propostas que possibilitarão
intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes dos
professores, assim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova metodologia
que norteará as ações do Instituto Hortense a partir de 2022, o que proporcionará um
sentido da grande importância que conferimos aos professores e gestores, como
protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parceria no âmbito das escolas.
Enseja-se com a aplicação da metodologia “EAI - Emoção, Aprendizagem e
Inteligência”, cujas aprendizagens estão subdivididas em Relacional, Social, Focal,
Comunicação, Colaborativa, Autogestão, Criativa e Existencial, a promoção à autonomia,
a aprendizagem criativa e a construção de valores a uma inserção cidadã, construtiva,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
a: 02/06/2022 Hora: 16:5
Dat
ABEscécie: SIDENTIFICACAOS
Elautoria: PODER EXECUTIVO
E
Ras sunto: PROJETO DE LEI Nº 030/2022 cesuNTO. GUTORIZA Q
q BC rECOIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O
EMC RETTTOTO HORVENSE
Este documento foi assinado eletronicamente em tc
Hash do documento: h3kznvywUsoBIV
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
realizadora e, sobretudo, emocionalmente inteligente na sociedade. Intenta*Se
projeto tenha caráter multiplicador no ambiente escolar, em seu entorno e no convívio
familiar.
O Instituto Hortense desenvolve um trabalho com escolas públicas utilizando
a Metodologia EAI - Emoção, Aprendizagem e Inteligência, que através de uma
metodologia ativa promove a autonomia, a aprendizagem criativa e a construção de
valores essenciais a uma inserção cidadã construtiva, realizadora e, sobretudo,
emocionalmente inteligente na sociedade.
O Municipio pretende realizar tal convenio haja vista que as ferramentas
utilizadas pelo instituto demonstram sua relevancia por
- Ser uma diversificação da metodologia de melhoria de aprendizagem, visto
que a grade curricular não dispõe de tais tratativas;
- A aplicação do método “EAI - Emoção, Aprendizagem e Inteligência” tratará
o público alvo de forma holística, corroborando com o fortalecimento da saúde mental e
emocional;
- Necessidade de minimizar os prejuízos advindos dos desafios impostos ao
setor educacional municipal (que aliás atingiu os sistemas mundiais) devido à instalação
da pandemia da Covid-19;
- A continuidade do ensino, após longo período de escolas fechadas exige
entendimento e fortalecimento do ensino on line e outras práticas com desdobramento
para a obrigatoriedade do fortalecimento dos atores envolvidos neste dito “novo modelo
de ensino”.
Diante do exposto, frise-se que em conjunto com os esforços empreendidos
pela Secretaria Municipal de Educação, a parceria irá tornar o ambiente escolar mais
aprazível, acessível, acolhedor e equânime aos alunos, profissionais e professores tão
prejudicados e estes serão multiplicadores das práticas oferecidas.
Av, Mato Grosso. 66-NE
CNPJ 247772.287/0001-36
Esto documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 |
Hash do documento: h3kznvywUsoBIVrLk£WxU£iPQIPLtPaffgoOvh62cYo= |
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 039/2022, e sendo o que
a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em regime de
urgência especial de tramitação, visando à posterior aprovação.
Justifica-se o pedido de regime de urgência, a eminencia das vedações
eleitorais, sendo que caso o presente projeto não seja analisado na próxima sessão,
impossibilitará a instituição do Programa na rede de ensino municipal no corrente ano.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis: MT
|
|
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 |
Hash do documento: h3kznvywUsoBIVrLkfWxUfiPQIPLtPqffgoOvh62cYo=
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 039/2022 02 DE JUNHO DE 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O
INSTITUTO HORTENSE
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao
INSTITUTO HORTENSE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins
lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 25.214.914/0001-86, com sede na Rua
Vital José Carrijo, 717 - Uberlândia - MG, mediante termo de fomento, o repasse no valor
de R$ 253.056,00 (duzentos e cinquenta e três mil e cinquenta e seis reais)
$ 1º O presente convênio tem como objetivo a realização de convenio com o
Instituto Hortense, com a finalidade precipua de otimizar o aprendizado dos alunos,
professores e profissionais da Rede Pública de Ensino do Município de Campo Novo do
Parecis, por meio da diversificação das práticas educativas e atividades propostas que
possibilitarão intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes
dos professores, assim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova
metodologia que norteará as ações do Instituto Hortense a partir de 2022, o que
proporcionará um sentido da grande importância que conferimos aos professores e
gestores, como protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parceria no âmbito das
escolas, tudo conforme o plano de trabalho, em anexo.
$ 2º A contribuição concedida será repassada em 06 parcelas, que será paga
conforme plano de trabalho.
83º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de
fomento.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão da por conta de dotação
orçamentária espcefica sendo que para tanto, fica o poder executivo autorizado a abrir
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: h3kznvywUsoBIVrLk£WxUfiPQIPLtPaffgoOvh62cYo=
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 253,056,00
(duzentos e cinquenta e tres mil e cinquenta e seis reais) nos termos d inciso II do art. 41
da Lei Federal nº. 4.320/64, com seguinte classificação orçamentaria:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino
Fundamental
3.3.50.0000. TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Educação - exercício anterior
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o art. 43, 81º, inc. I, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CE
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: h3kznvywUsoBIVrLkfWxUfiPQIPLtPqffgoOvh62cYo=
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: PROJETO DE LEI XX-2022 - TERMO DE FOMENTO - INSTITUTO HORTENSE.
Hash (SHA256): h3kznvywUso8IVrLkfWxUfiPO1IPLtPqffgoOvh62cY0=
Tamanho do Documento: 492121 bytes
Data de Recebimento do Documento: 02/06/2022 17:36:03
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 1702833
Signatário MARCIO ANTAO CANTERLE
Status da Assinatura: & vaLIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 31542 7089 1734556687734444 .pdf .api
Data da Assinatura: 02/06/2022 17:38:52
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: 84F9+04 Campo Novo do Parecis, MT, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6755194, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 385.935.720-49
E-mail: semel.cnp.01lêgmail.com
Telefone: (65)99955-8181
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:34:47 do dia 02/06/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [S) VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 236241169
Data: 02/06/2022 17:38:52
Esto documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: h3kznvywUsoSIVrLkfWxU£iPQLPLtPqffgoOvh62cro=
Valide seu documento clicando aqui!
Ra pa
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
É Signatário RAFAEL MACHADO
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 31543 7089 1734556687734444 .pdf .api
Data da Assinatura: 02/06/2022 17:40:06
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: 84F9+04 Campo Novo do Parecis, MT, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6755194, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 929.162.010-68
E-mail: gabinetefcamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65)99992-4396
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:32:32 do dia 02/06/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [4 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 243107988
Data: 02/06/2022 17:40:06
Er
E
E
É
Esta documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: h3kznvywUsoSIVrLk£WxU£iPQLPLtPqffgoOvh62cYQ=
Valide seu documento clicando aqui! 7/7
ESSO DST aq pags ca
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
ORGÃO! ENTIDADE PROPONENTE CN.P.J. |
INSTITUTO HORTENSE 5.214.914/0001-86 |
|
ENDEREÇO
RUA VITAL JOSÉ CARRIJO, 717
IDADE CEP. [DDDIELEFONE
UBERLÂNDIA 38400-080 |34 3229-7001
CONTA CORRENTE BANCO PRAÇA DE PAGAMENTO
OME DO RESPONSAVEL CPF [o
JORGE LUÍS PIANO VARGAS B32.032.659-15
RS OARGO [OUTROTELEFONEOUEMAI:
4.796.338-9/PR PRESIDENTE jorgeQOinstitutohortense.org.br
NDEREÇO
Rua Fádua Barcha Gustim, n. 445, Apto. 1702, torre 01, - Uberlândia — MG |38412-003
E-MAIL:
.institutohortense.org.br jadminstitutohortense.org.br
3 — DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO : E preciso cuidar de quem cuida
PERIODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:
DATA DE INICIO
Maio 2022
DATA DE TERMINO
Dezembro 2022
O presente projeto pretende otimizar o aprendizado dos alunos, professores e profissionais da Rede Pública de)
Ensino do Município de Campo Novo do Parecis, por meio da diversificação das práticas educativas e atividades
ropostas que possibilitarão intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes dos
professores, assim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova metodologia que nofteará as ações
do Instituto Hortense a partir de 2022, o que proporcionará um sentido da grande importância que jconferimos ao:
professores e gestores, como protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parceria no âmbito das escolas. |.
Enseja-se com a aplicação da metodologia “EAI — Emoção, Aprendizagem e Inteligência”, cujas
aprendizagens estão subdivididas em Relacional, Social, Focal, Comunicação, Colaborativa Autogestão,
riativa e Existencial, a promoção à autonomia, a aprendizagem criativa e a construção de valores|a uma inserção
idadã, construtiva, realizadora e, sobretudo, emocionalmente inteligente na sociedade. Intenta-se que o projeto)
enha caráter multiplicador no ambiente escolar, em seu entorno e no convívio familiar.
OBJETIVO ESPECIFICO:
- Proporcionar encontros mensais com os atendidos pelo projeto;
- Buscar estimular a construção de um ambiente que favoreça a criatividade, tanto nos educadgres quanto nos)
educandos, bem como com seus familiares. É essa conexão coletiva de aprendizagem que dafá base para a
ransformação de um mundo melhor para viver e conviver.
USTIFICATIVA DO PROJETO:
Justifica-se a relevância do projeto devido:
- Ser uma diversificação da metodologia de melhoria de aprendizagem, visto que a grade curricular não dispõe]
de tais tratativas;
- À aplicação do método “EAI — Emoção, Aprendizagem e Inteligência” tratará o público alvo de forma holística,
orroborando com o fortalecimento da saúde mental e emocional;
- Necessidade de minimizar os prejuízos advindos dos desafios impostos ao setor educacional; municipal (que
aliás atingiu os sistemas mundiais) devido à instalação da pandemia da Covid-19;
- A continuidade do ensino, após longo período de escolas fechadas exige entendimento e fortalecimento do
ensino on line e outras práticas com desdobramento para a obrigatoriedade do fortalecimento dos atores envolvidos)
neste dito “novo modelo de ensino”.
Diante do exposto, frise-se que em conjunto com os esforços empreendidos pela Secretaria Municipal del
Educação, a parceria irá tornar o ambiente escolar mais aprazível, acessível, acolhedor e equânime aos alunos,
profissionais e professores tão prejudicados e estes serão multiplicadores das práticas oferecidas.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, E TAPA OU FASE
META ETAPA OU FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR DURAÇÃO
FÍsI
UNID. | QUANT. INICIO TERMINO
CICLO DE
CONEXÃO E 03 encontros - presenciais Julho, Novembro
FORMAÇÃO Setembro
“CONEXÃO 02 encontros - presenciais Outubro
MOVIMENTO E Julho,
TRANSFORM'"AÇÃO”
ACOLHIMENTO 03 encontros - presenciais Junho, Novembro
PEDAGÓGICO Setembro,
— ENCONTRO COM A 03 encontros - presenciais efa Junho, Novembro
FAMÍLIA out
EE PLANEJAMENTO EM 01 encontro - presencial om Jon | EM
CONECTANDO 01 encontro - presencial Em
IDEIAS - ENCONTRO Dezembro Dezembro
ANUAL EAI/IH |
CARGA HORÁRIA TOTAL 100 horas anual
São 100 horas anuais destinadas à formação docente, organizadas e distribuídas entré encontros de
apacitação, visitas em campo para acompanhar, orientar e colaborar com a aplicação da Coleção EAI, reuniõe:
om os familiares e acesso ao Portal EAI — ambiente interativo e auto formativo. Esse plano de trabalho tem como
objetivo preparar, desafiar, conectar e motivar os professores, pois os entendemos como protagonistas deste
projeto, capacitados a promover um aprendizado ativo e significativo em sala de aula.
Está previsto no plano de trabalho do Instituto Hortense um encontro mensal com os atendidbs pelo projeto,
buscando estimular a construção de um ambiente que favoreça a criatividade, tanto nos educadores quanto no:
educandos, bem como com seus familiares.
5 —- PLANO DE APLICAÇÃO
TESPECIFI QUANTIDADE PREÇO — [CONCEDENPROPON
CAÇÃO UNITÁRIO [TE ENTE
TOTAL GERAL oo R$ 253.056,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Dn
[MES [2MES [| SMES[ SMES[ SMES| ouEs |
42.176,00 | 42.176,00 | 42.176,00 | 42.176,00 | 42.176,00 | 42.176,00
MES | SMÊS | GMÊS | 1OMÊS | TIMES [ 12MÊS |
ONTRAPARTIDA
E O E E
7-Descrição do Projeto
O Instituto: Hortense desenvolve um trabalho com escolas públicas utilizando a Metodologia EAI - Emoção,
Aprendizagem e Inteligência, que através de uma metodologia ativa promove a autonomia, à aprendizagem
riativa e a construção de valores essenciais a uma inserção cidadã construtiva, realizadorá e, sobretudo,
emocionalmente inteligente na sociedade.
Um importante diferencial em âmbito nacional e principal ação do Instituto Hortense através de seus profissionais
apacitados e especializados, é a aplicação dos conceitos da Metodologia EAI diretamente voltada ao professo
que é o elemento fundamental nesse processo de transformação do aluno e subsequentemente da sociedade.
O Instituto Hortense atua em escolas municipais de seis cidades situadas nos estados de Minas|Gerais e Goiás
bem como duas OSCs, 36º Batalhão de Infantaria Mecanizada de Uberlândia e Casa do Menor e do Adolescentel.
Cristina Cavanis impactando positivamente na vida de crianças e jovens integrantes deste país.
O descritivo das atividades propostas pelo Instituto Hortense no ano letivo de 2022 aprostnta como será
realizado o trabalho pedagógico junto a toda comunidade escolar, professores, gestores, educandos, familiares,
utilizando a Metodologia EAI — Emoção, Aprendizagem e Inteligência .
Será oferecido por profissionais capacitados e especializados do Instituto Hortense atividades compondo um!
otal de 100h anuais:
1- PORTAL EA — atividades online realizadas durante o ano
2 - VISITA PREMIUM - vista inicial (online ou presencial) à Secretaria da Educação
3- CICLO DE CONEXÃO E FORMAÇÃO — três encontros anuais para formação específica da Metodologia EAI
4 - ACOHIMENTO PEDAGÓGICO - três visitas anuais às escolas para atendimento individual aos professore:
plicadores
5 - ENCONTRO DE PAIS - três encontros anuais com os familiares com temas relacionados ao desenvolvimento)
das habilidades sócio emocionais .
6 - CONEXÃO MOVIMENTO E TRANSFORMAÇÃO" — dois encontros anuais com os professores aplicadores)
e equipe escolar para auto reflexão profissional a cerca das habilidades sócio emocionais
7 - PLANEJAMENTO EM AÇÃO - um encontro anual com a equipe gestora para planejamento do evento do
inal do ano
8 - CONECTANDO IDEIAS — ENCONTRO ANUAL EAI/IH — evento anual de encerramento das
exposições, apresentações e relatos do trabalho desenvolvido pela Metodologia EAI
atividades co
Enseja-se uma metodologia ativa, partindo da realidade dos alunos e suas famílias, aberta pafa construções,
que promova a autonomia, a aprendizagem criativa e a construção de valores essenciais a uma inserção cidadã,
onstrutiva, realizadora e, sobretudo, emocionalmente inteligente na sociedade que integram.
Para tanto, assim, como com os educadores, a formação proposta, terá como foco, os princípios dessa nova
proposta de trabalho, expressos na figura abaixo.
ATIVIDADE
PORTAL
1º CICLO DE
CONEXÃO E
FORMAÇÃO
Atividades de
autoformação,
compostas por 8
estações, através do
Portal EAI
Encontro de formação
das EAl's e
apresentação do
Material Didático (livro
do aluno e manual do
professor).
Prefeito, Secretário
de Educação,
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos.
Prefeito, Secretário
de Educação,
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos.
4 o
ACOLHIMENTO
PEDAGÓGICO
Visita às escolas para
atendimento aos
professores
aplicadores, analistas
pedagógicos e
diretores.
Se possível, observar
uma aula EA.
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos
A definir
com o
Município.
Em cada
escola
municipal
participant
edo
projeto
DURANTE OS
MESES DE
AGOSTO A
NOVEMBRO
FORMATO
Presencial
Necessário:
Data Show,
microfone e
acesso à
internet
Presencial.
Sem
demanda.
1º ENCONTRO
COMA
FAMÍLIA
1º CONEXÃO
MOVIMENTO E
TRANSFORM”
AÇÃO”
2º CICLOS DE
CONEXÃO E
FORMAÇÃO
ACOLHIMENTO
PEDAGÓGICO
Encontro de
acolhimento com o
tema: COMUNICAÇÃO
AFETIVA
Encontros de formação
com vivências,
dinâmicas e atividades
práticas com foco em
todas as EAI's.
Encontro de formação
das EAI's e
apresentação do
Material Didático (livro
do aluno e manual do
professor).
Visita às escolas para
atendimento aos
professores
aplicadores, analistas
Pais e/ou
responsáveis,
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos
A definir
com o
Município
Prefeito, Secretário
de Educação,
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos.
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos
Diretores,
Professores e
analistas
pedagógicos
A definir
como
Município.
A definir
com o
Município
Em cada
escola
municipal
participant
SETEMBRO
SETEMBRO
Presencial
Necessário:
Data Show,
microfone e
acesso à
internet
Presencial
Necessário:
Data Show,
microfone e
acesso à
internet
Presencial
Necessário:
Data Show,
microfone e
acesso à
internet
Presencial.
Sem
demanda.
pedagógicos e edo
diretores. projeto
Se possível, observar
uma aula EAI.
Pais e/ou Presencial
Encontro de responsáveis, : Necessário:
2º ENCONTRO ' : A definir
acolhimento com o Diretores, SETEMBRO || Data Show,
COM A com o la
: fi
FAMÍLIA tema: AUTONOMIA e Professores e microfone e
DISCIPLINA analistas Município acesso à
pedagógicos internet
Presencial
Encontros de formação Diretores, A defmir Necessário:
com vivências, Data Show,
MOVIMENTO E Na os Professores e
TRANSFORM” dinâmicas e atividades analistas com o OUTUBRO microfone é
Ação” práticas com foco em pedagógicos Município acesso à
todas as EAl's. internet
Planejamento, Prefeito, Secretário Presencial
construção e :
A de Educação, . Necessário:
preparação do material A definir Data Show,
Diretores,
a ser exposto e Professores e com o OUTUBRO || microfone e
apresentado em
. Município.
analistas acesso à
dezembro, com foco edagógicos internet
em todas as EAI's. pedag '
PLANEJAMEN
TO EM AÇÃO
FORMAÇÃO Município.
do aluno e manual do analistas acesso à
professor). pedagógicos. internet
Visita às escolas para
atendimento aos Em cada
professores Diretores, escola Presencial.
aplicadores, analistas Professores e municipal
EDRaÓGICO pedagógicos e analistas participant NOVEMBRO Sem
diretores. pedagógicos edo demanda.
Se possível, observar projeto
: uma aula EA. .
Encontro de
acolhimento com o . .
tema, a SER Pais elou Presencial .
3º ENCONTRO DEFINIDO. epenavoS. A definir Dorearo.
COMA Sugestão: Laços profe ares . como | NOVEMBRO miciolone é
afetivos que contam analistas Município acesso à
histórias (amizade, pedagógicos internet
respeito e presença
ativa)
Presencial.
Apresentação de Após o
painéis de fotos, Prefeito, Secretário - planejament
conmora NDO trabalhos realizados de Educação, A definir ode
pelos professores, Diretores, novembro,
CONTI cares «
en o O relatos de experiências, Professores e Municíçio DEZEMBRO enviaremos
EALIH apresentações de analistas P a solicitação
alunos, relatos de pais, pedagógicos dos
dentre outras criações. materiais
necessários.
Encontro de formação Prefeito, Secretário Presencial
das EAl's e de Educação, . Necessário:
3º CICLO DE A definir
apresentação do Diretores, Data Show,
CONEXÃO E Material Didático (livro Professores e com 0 NOVEMBRO microfone e
BSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- No cronograma acima, o encontro com a família poderá acontecer no período matutino, vespertino ou
noturno, conforme a solicitação de cada Prefeitura.
- Os convites para os professores, de acordo com cada ação, sendo: Ciclos de Conexão e Formação,
|Acolhimentos pedagógicos, assim como Encontros com a Família serão enviados pelo Instituto Hortense
APRENDIZAGENS
APRENDIZAGENS E SEUS SUBGRUPOS
A metodologia “EAI - Emoção, Aprendizagem e Inteligência”, terá dois norteadores principais —- a Autonomia
omo ponte para fomentar o desenvolvimento de pessoas emocional e intelectualmente autônomas e a
rendizagem Criativa que, busca estimular a construção de um ambiente que favoreça a criatividade, tanto nos
ducadores como educados.
E é essa conexão coletiva de aprendizagem que será transformadora e vital
O descritivo das atividades propostas pelo Instituto Hortense até o ano letivo de 2024 traduz uma previsão sobre
(como será realizado o trabalho pedagógico junto às escolas. Usamos o termo previsão, pois, todo planejamento
[supõe uma reavaliação contínua, uma retomada de percurso baseada, sobretudo, na realidade expressa e traduzida
lao longo do desenvolvimento do projeto, da resposta dos profissionais e alunos, das transformações, eventos e
mudanças dentro das escolas, pois, estas não são instituições estáticas, nem tampouco alheias ao dinamismo del
uma sociedade em constante transformação, inclusive, comportamentais dos aprendizes que são influenciados por
todo contexto atual, pelo uso contínuo das tecnologias, as transformações nas relações familiares , entre tantas
outras questões.
Assim, esta previsão de atividades será anualmente revisada, reavaliada e atualizada pelos educadores do
Instituto Hortense e da EAI Educa, pormenorizada, sempre tendo como ponto de partida todo o trabalho pedagógico]
realizado no ano anterior e entregue a Secretaria de Educação até o dia 20/01 de cada ano.
Como educadores, temos ciência de que este processo de reavaliação contínua do trabalho é que imprimirá al
qualidade esperada e, sobretudo, que ele aconteça e se dê sempre articulado com a realidade e o momento
presente.
68
EA! Social
PERCEPÇÃO
Quem sabe conviver
socialmente cria pontes
para a VIDA!
* Respeito
* Empatia
* Inclusão
* Amizade
3
EAI Colaborativa
DIREÇÃO
Juntos vamos ALÉM!
* Cooperação
* Generosidade
* Solidariedade
* Gentileza
ção
De olho no FUTURO!
* Inventividade
« Espírito Investigativo
« Originalidade
* Ousadia / Inovação
EAi de Comunicação
NEXÃO
Como meio para existir no
mundo Agregando e
Conectando PESSOAS!
* Objetividade
* intenção
+ Expressão Corporal
* Dissociação
é
EAIFocal
PERSEVERANÇA
Eu posso, Eu Sou, Eu Faço
uso inteligente da MENTE!
* Organização
* Disciplina
+ Precisão
» Presença Ativa
* Humildade
* Compromisso
* Projeto de Vida
* Ser como Outro
&
EAI de Auto Gestão
GESTÃO
Ser no mundo de forma
AUTÔNOMA e
RESPONSÁVEL!
+ Autonomia
* Abdicação
* Flexibilidade
+ Educação Financeira
$
EAI Existencial
ACEITAÇÃO
Existir é mais do que
apenas viver, é encontrar
um SENTIDO!
* Amor / Gratidão
* Senso de Finitude
* Busca de um sentido
* Paciência
nn
ED propy |
nº3320782
es-
NONO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO HORTENSE
CNPJ nº 25.214.914/0001-86
Aos vinte e dois dias de dezembro de 2021, os membros, conforme ata anexa, do
INSTITUTO HORTENSE, associação cávil, de direito privado, sem fins lucrativos,
=1
inscrita no CNPJ sob o nº 25.214.914/0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo, nº 71
Bairro General Osório, CEP 38400-080), na cidade de Uberlândia/ MG, com estatuto soctal
A
registrado no Registro de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Juridici
,
selo eletrônico nº EXU58705, código de segurança nº 147.4166.4243.0039, protocolo nº
3317064, registro nº 9438, datado de 09/09/2021, reuniram-se em Assembleia Gezal
Extraordinária, para referendar, conforme determina o artigo 38 de seu estatuto, as
alterações a seguir elencadas e resolvem:
[- Capítulo 1 - Do Quadro Social - Alterado em sua integralidade, passando a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO U
Do Quadro Social
Artigo 4º = O quadro secial do O INSTIFUTO HORTENSE é composto por cidalãos
tivres, no uso e gozo de seus direitos civis sem qualquer distinção de cor, sexo,
nacionalidade, profissão, posição social e cultural, e se dividem nos seguintes categorias
de associudos:
| = Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Ho Muntenedores, úqueles aqueles que participam, cont denções ou menaltidaçtes
estipuladas pela Diretoria Exer utivu, ou de forma espontânea;
HH - Correspondentes, es que residem en outros pontos do território ou pais estrangetro.
Artivo Sº - Os associados fundadores, que não compóen o quentro da Diretoria Execu tiva,
É Il ,
não têm dirvito a voto uas Assembleias [geral efou extraordinária]. /
MED arDjs b
nº3320F82
Artigo 6º — São direitos dos assoríndos, quites com suas obrigações sociais, obserenta a
E ,
previsão do artigo 5º:
1 - Votar e ser cotado para os cargos eletivos;
H- Comparecer e participar ias Assembleias Gerais.
Artigo 7º - São deveres dos associndos:
g
1- Cumprir as disposições eslatubirias e regimentais;
H- Acatar as determinações v decisões da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido et excluído dia
Associação por decisão da Diretoria Executiwt, após o exercício do direito da ampla defesa
e contraditório, sendo que da decisão caber recirso à Assembleia Geral.
Artigo 8º - Os nssocindos da esstidade mio respondem, nen mesmo subsidiariamente, pelks
obriguções e encurgos sociais da instituição.
o]
Artigo 9º — Infringindo o presente estatuto, os Associados estarão sujeitos tes seg,
penalidades:
1 - Advertência;
H - Suspensão;
HE — Exclus
Purigrafo Primeiro - A advertência sero aplicada pelo Diretor Presidente dr associação,
ntediante aprovação du Diretoria Executiva, em caráter reservado, pare punie faltas leve.
Parágrafo Segundo - À suspensão será uplicada pelo Diretor Presidente da associação,
após aprovação da Diretoria Execulton, cm recuso “ex-oficiu", para punir faltas gravep.
Parágrafo Terceiro - À exclusdo do associado ecorrera por justa causa, morte fisich,
incopacidade cicil não suprida, e, serê deliberado e aplicada pela essemblein gen
especialmente concocta pera esse fint após colação-da maioria simples dos presestys
para puuir faltas muito graves.
Parágrafo Quarto - Fic assegurado o prévio e amplo direito de defesa a todos
05
associados quando lhes foreni impudiadas infrações contra o presente Estuluto, cabendo-
thes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no pr
de 15 [guinze) dias, a partir da notificação, para à Assembleia Geral.
Artigo 10 - o associado somente poderi ser excluído do quntro social, por justa cam
ntediante representação proposta 4 Diretoria Executiva; por príticas que violem
princípios v objetivos do INSTUTU'TO HORTENSE, funilamentada em dispositid
legais, estatutários, regimentais ou previstos nas leis brasileiras.
Parágrafo Primeiro. — Proposta a representação, à diretoria nomeará una contissão pe
análise e parecer e, em caso positivo de acatamento da representação, o representado s
notificado, via AR, para apresentar q defesa escrita junto à Comissão nomemla que de
parecer para prosseguimento do feito.
bord]
a,
os
os
ra
rã
nit
Artigo 11 - Qualquer associndo podeni requerer a sum exclusão do quadro sociht,
mediante simples NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pratocolada junto à Direto
Executiva.
UH - Parágrafo quinto do artigo 11 - suprimido na inlegralidade;
HE - Capitulo IV - Da Administração e Representação; extinção dos cargos fie
Diretor Administrativo e de Marketing, e Diretor Pedagógico; criação do cargo
de Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro, para Secretário e Tesoureiro;
IV — Artigo 14, caput - Em razão da extinção, criação e alteração da nomenciatu
dos cargos postos no item LL o artigo 14, caput, renumerado para artigo 15,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 = À Diretoria Executiva do INSTITUTO HORTENSE será constituída le:
Diretora) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente, Diretorça) Institucional e
Murketing, Secretário(a), Tesoureiro(a) e, eleitos pela Assembleia Geral”,
fiat
de Diretor Institucional e de Marketing; e, alteração da nomenciatura dos cargbs
ra
V- Artigo I8 é incisos (Lao XL) - suprimidos na integralidade;
VI - Artigo 19 incisos (ao V) - suprimidos na integralidade;
VU - Fica acrescido v artigo 19 e os respectivos incisos, tendo em vista a criação
do cargo de Diretor Institucional e de Marketing, com a composição:
“Artigo 19 - Compete no Diretor lustitucional e de Marketing:
| — Cuidar para que a equipe estejas preparada para causar boa impressão, captar respeito
e confiança nos objetivos do INSTITUTO HORTENSE;
HF - Coordenar todes as atteidades de comunicação do INSTIPUTO HORTENSE;
Ss
UL- Coorilenar os órgãos de divulgação e editar as publicações eo material de propaganda;
IV - Desenvolver aticidudes para preservar pela imagem pública do INSTITUTO
HORTENSE, estabelecer c organizar a comunicação com os órgios de imprensa to
Município, Estao é Federação;
V- Coordenar a elaboração conjunta com às demais Diretores a Diculgação e realizaçii
de Eventos beneficentes sob patrocínio do INSTITUTO HORTENSE;
VI - Promover, organizar e coordenar eventos culturais, recreativos, de integração jun
u
nos Associados e equipe do INSTITUTO HORTENSE;
VI - Avaliar eventos propostos por parceiros envolvendo o nome do Instituto Hortensy”.
VHL - Artigo 20, caput - Em decorrência da supressão elencada nos itens Ve Y
bem como da alteração da nomenclatura do cargo, o artigo 20, vupul, terája
seguinte numeração e redação:
“Artigo 20 - Compete do Secretário: (...)”
IX - Artigo 21, caput - Tendo em vista a modificação da nomenclatura do carg
e também a supressão disposta nos itens Ve VL o arligo 21, capri, passa a vigl
com nova numeração e da seguinte forma:
“Artigo 27 - Compete do Tesoureiro: (...)”
X- Renumeração - renumerados os artigos do estatuto em razão das alterações e
supressões postas nos itens acima,
Após deliberação, posto em votação e aprovado. por unanimidade, há
consolidar o Estatuto Social nasua perfeita ordem e-que passa a vigorar com a seguinte
redação:
EEB RTBPS
nN3SQUTS2
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO HORTENSE
CNPJ nº 25.214.914/0001-86
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - O INSTITUTO HORTENSE, com sede e foro nesta cidade de
Ubcrlânuia, Estado de Minas Gerais, situado na Rua Vital José Carrijo, nº 717, Bairro
General Ozório, CEP 38400-080, « uma Assuciação Civil, de direito privado, sem fihs
lucrativos, de natureza laica e eccumênica, inscrito no CNP] sob o n. 25.214.914/00D1-H6.
Reger-se-a pelo presente estatuto, regimento interno e legislação vivil, de caráter
beneficente, filantrópico, educacional e social, com tempo de duração indeterminado,
observando sempre os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 2º - O INSTITUTO HORTENSE tem como Finalidade « Objetivos:
LOferecer apoio e promover junto a secretaria de educação, instituições de NA
público e privado, “ sem fins Jucrativos, a metodologia de educação
socioemocional que objetiva, aumentar o rendimento intelectual e o aprendizado
o
dos alunos, desenvolver a postura empreendedora e a criatividade, promover
trabalho em equipe, altruísmo e auloestima, melhorar as relações interpessodis
entre gestores, professores, alunos « Famílias. Instrumentar as familias na busta
da melhoria de aprendizagem dos filhos, buscar a redução dos índices de
violência, evasão e uso de drogas nas escolas, e inclusão social;
Promover atividades e programas de esporte, cultura e lazer como: Atividadhs
esportivas; cursos e laboratórios para o desenvolvimento profissional; atividades
culturais e artísticas, como a música, a dança, o lealro e O canto; programhs
sociveducativos de assistência social e juridica às familias; atividades voltadas
para cidadania ativa e à participação comunitária;
b
HI.Fomentar através de estudos é pesquisas a busca de idéias e iniciativas que.
Ee]
propõem a construir soluções criativas e colaborativas com gestores educacionais
KZ
para encontrar novos modelos de educação que incluam inovações progressi
IV. Articular e fomentar políticas públicas que propiciem soluções educacionais com
propostas de desenvolvimento e avaliação dos fatores socioemocionais
associados ao aprendizado, capaz de indicar práticos que podem spr
desenvolvidas « aprimoradas em escolas « redes parceiras. Realizando fórur)s,
seminários e palestras com v objetivo conscientizar e buscar subsídios parala
formulação de novas políticas públicas voltadas para manutenção je
desenvolvimento da educação socioemocional e integral;
V.Elaborar e gerir projetos, com autonomia para gerenciar, executar, realiz
convênios, receber subvenções e dvações, em todos vs projetos desenvolvidos na
Instituição;
VI. Promovêr eventos « trabalhos educativos e de orientação prática para a vida
cotidiana, abordando temas importantes, vivenciados no dia a dia de crianças,
adolescentes e adultos, no convívio familiar, social e escolar;
[7
VH.Promover a Educação integral e complementar, contribuindo na formação
aprimoramento ético, moral e social de seres humanos, no sistema creche,
educação infantil e ensino fundamental, médio e superior. Oferecendo projetos
de educação em parceria com a iniciativa pública e privada, com vistusja
reinserção social e o resgate da cidadania, reconstruindo vidas através
educação;
VilLArticular parcerias promovendo o intercâmbio entre: organizações nã
governamentais, poderes públicos e agências multilaterais, facilitando |.
convergência de. iniciativas locais, nacionais « internacionais com vistas.
desenvolvimento do objetivo institucional do Instituto Flortense;
IX.Promover eventos. beneficentes como: Leilão, Bazar, sorteio, festas e sho
beneficente, isoladamente ou em parceria com outras Inslituições filantrópic
ED RTP |
nº330782 -
públicas e privadas, com finalidade de angariar recursos para desenvolver às
atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais do Instituto
Hortense;
X.Promoção de atividades « finalidades de relevância pública e sociál,
desenvolvendo outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivps
sociais.
Parágrafo Único. O INSTITUTO HORTENSE não distribui entre seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operaciondis
brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de stu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmei
na consecução do respectivo objeto social.
Artigo 3º - Para o cumprimento de suas finalidades, O INSTITUTO HORTEN:
poderá manter uma Comissão Coordenadora de trabalhos, projetos e progra
específicos, bem como criará e manterá Departamentos sócio-educativos, comunicação
gráfica, som e imagem, jornalísticos, técnicos e culturais, prescritos em Regime
Interno.
Parágrafo Primeiro: O atendimento e todos os serviços-ofereiidas aos Assistidos plo
INSTITUTO HORTENSE, são inteiramente gratuitos.
Parágrafo Segundo: O INSTITUTO. HORTENSE, não fará qualquer discriminação
cor, taça, credo religioso, nível social, parlidarismo político, etc.
CAPÍTULO
Do Quadro Social
Artigo 4º - O quadro social do O INSTITUTO HORTENSE é composto
cidadãos livres, no uso e gozo de seus direitos civis sem qualquer distinção de cor, sejo,
nacionalidade, profissão, posição suciale cultural, e se dividem nas seguintes categorias
de associados:
MED apr |
nº3320782
1- Fundadores, os que assinaram a ata ve fundação da Associação;
IL - Mantenedores, àqueles que participam, com doações ou mensalidades estipuladas
pela Diretoria Executiva, ou de forma espontânea;
LL - Correspondentes, os que residem em outros pontos do território ou país estrangeiro.
Artigo 5º - Os asso “iados fundadores, que não compõem o quadro da Diretoria
Executiva, não têm direito a voto nas Assembleias [geral e/ou extraordinária].
Artigo 6º - São direitos dos associados, quites com suas obrigações suciai
RA
observada a previsão do artigo 5º.
[- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Ii - Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Artigo 7º - São deveres dos associados:
|- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
= Acatar as determinações e decisões da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído ta
Associação por decisão da Diretoria Executiva, após o exercício do direito da ampla
defesa e contraditório, sendo que da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Artigo 8” - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instiluição.
Artigo 9º — Infringindo o presente estatuto, os Associados estarão sujeitus jas
seguintes penalidades:
ATOS
SD ampy |
nº3320782
|- Advertência;
1 - Suspensão;
HI - Exclusão.
Parágrafo Primeiro - À advertência será aplicada pelo Diretor Presidente da associação,
mediante aprovação da Diretoria Executiva, ém caráter reservado, para punir fal
leves,
Parágrafo Segundo - A suspensão será aplicada pelo Diretor Presidente da associação,
após aprovação da Diretoria Executiva, em recurso “ex-officio”, para punir faltas praves.
Parágrafo ''erceiro - À exclusão do associado vcorrerá por justa causa, morte fisida,
incapacidade civil não suprida, e, será deliberada e aplicada pela assembleia gerál,
especialmente convocada para esse fim após votação da maioria simples dos presentes,
para punir faltas muito graves.
Parágrafo Quarto - Fica assegurado q prévio é amplo direito de defesa a todos
associados quando lhes forem imputadas infrações contra-o presente Estatuto, cabend
lhes , ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo,
prazo de 15 [quinze] dias, a partir da notificação, para a Assembleia Geral.
Artigo 10 - o associado somente poderá ser excluido. do quadro social, pbr
justa causa, mediante representação proposta a Diretoria Executiva, por práticas que
violem os princípios e objetivos do INSTITUTO LIORTENSE,. fundamentada em
dispositivos legais, estatutários, regimentais ou previstos nas leis brasileiras.
Parágrafo Primeiro - Proposta a representação, a diretoria nonicará uma comissão paf:
análise v parecer e, em caso positivo de acatamento da representação, o representa:
será notificado, via AR, para apresentar à defesa escrita junto a Comissão nomeada q
dará parecer para prosseguimento do feito.
Artigo 11 - Qualquer associado poderá requerer a sua exclusão do quad
social, mediante simples NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, protocolada junto
Diretoria Executiva:
HED RTbPS |
nº330782
CAPÍTULO 1
Da Assembleia Geral
Artigo 12 - À Assembleia Geral é o órgão soberano da Administração a quem
compete deliberar sobre todos os assuntos pertinentes à Associação, se reunira
anualmente, no mês de janeiro de cada ano, e, extravrdinariamente para deliberar sobre
as questões que lhe são afetas v para Os casos omissos neste Estatuto e Regimento
Interno. É constituída pelos associados, cujas deliberações obrigam a todos.
Parágrafo Primeiro - À Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da
Diretoria Executiva, mediante edital afixado na Secretaria da sede social |e
encaminhamento de e-mail com antecedência minima de dez (10) dias de sua instalação
e deliberará em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios em condições de
votar, e, ou quinze minutos após a primeira convocação, deliberando com a maioria de
seus associados presentes,
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral Ordinária será presidida pelo Presidente da
Diretoria Executiva, que na falta dos secretários, nomeará um dos associados presentês
para secretariá-la.
EM
Parágrafo Terceiro - Para os casos de deliberação de propostas ou projetos de autoria d:
Diretoria Executiva, a Assembleia não poderá ser presidida por qualquer dos diretores,
sendo a mesa composta por um presidente e um secretário eleito quando de sua
instalação.
Parágrafo Quarto - À Assembleia Geral instalar-se-á Extraordinariamente, mediante
convocação, na forma do parágrafo 1º, da diretoria ou de associados que representein
um quinto (1/5) do quadro social, com antecedência minima de cinco (5) dias, paia
deliberar sobre os assuntos de sua competência ou para vs casos não previstos neste
Estatuto.
Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
1 - Eleger a Diretoria « o Conselho Fiscal;
SED RADPy
n3320782
41. - Deliberar, na forma deste Estatuto; sobré as propostas da dliretoria, do Conselho
Fiscal ow de qualquer de seus associados;
1 - Deliberar sobre a forma de gestão administrativa;
1Y - Deliberar subre a prestação de contas da. Diretoria Executiva, ouvido o Conselho
Fiscal;
V - Qutórgar poderes para-a Diretoria Executiva gerir é administrar os direitos| e
interesses do INSTITUTO HORTENSE.
VI- Detiberar sobre-os projetos e programas a serem executados pela diretoria.
VI - Apreciar o relatório anual da Diretoria.
VII- Avaliar a atuação da Diretoria no cumprimento das finalidades estatutárias.
Parágrafo único - À prestação de contas a ser deliberada pela Assembleia Geral deve
ser apresentada juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e Visto da Diretork
Executiva, e; será aprovada pela maioria dos presentes-na Assembleia.
Artigo 14- Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
1- Destituir os Administradores;
H- Alterar o Estatuto e Regimento Intemo;
Hi - Deliberar sobre'os casos omissos no Estatuto « Regimento Interno;
IV - Deliberar sobre a extinção do INSTITUTO HORTENSE;
V - Detiberar sobre empréstimos, alienação, hipotecá, oneração, venda, doação
permuta de bens patrimoniais.
Parágrafo único - Para o caso de extinção do INSTITUTO HORTENSE, será necessário
em primeira convocação, a totalidade dos associados, v, em segunda convocação,
mesmo dia, trinta minutos após a primeira convocação, a presença de pelo mengs
metade (50%) dos associadus em condições de votar, sendo a deliberação pela maiorja
simples dos presentes.
í
b
MED pTDÉ)
nº33201782
CAPÍTULO IV
Da Administraçao c Representação
Artigo 15 - À Diretoria Executiva do INSTITUTO HORTENSE será ont
de: Diretor(a) Presidente, Dirctor(a) Vice-Presidente, Diretor(a) Institucional e de
Marketing, Secretário(a), Tesoureiro(a), e, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato da diretoria eleita é de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleita.
Parágrafo Segundo - É defeso a qualquer dos membros da diretoria, do Conselho Fiscal
v ou de qualquer dos associados a percepção de qualquer tipo de remuneração pelbs
serviços prestados, salários inclusive gratilicações, seja a que título for. As atividades
dos Diretores e Conselheiros ou inslituidores, serão inteiramente gratuitos.
Parágrafo Terceiro - Qualquer alteração da composição da Diretoria antes do término
do seu mandato, dependerá de manifestação da Assembleia Extraordinária.
Parágrafo Quarto - Em caso de vacância ou ausência justificada, exceto do Diretbr
Presidente, o cargo vago será automaticamente preenchido e acumulado por qualquer
dos diretores eleitas, escolhidos em reunião da Diretoria Executiva para preenchimento
da vaga por um período de 90 (noventa) dias. Findo os 90 (noventa) dias, permanecendo
a vacância ou ausência, vs cargos deverão ser preenchidos pela Assemblgia
Extraordinária, especialmente convocada para esto fim.
1 - Em casos excepcionais poderá haver acúmulo de cargos por período diferente aos PO
dias, dentro do mandato, quando especificamente deliberado pela Assemblgia
Extraordinária.
H - Antes da eleição de novos membros da Diretoria Executiva, haverá uma indicação
dos nomes a concorrerem do pleito, ficando na responsabilidade do Presidente do
Conselho, do Presidente e Vice da Diretoria Executiva, a escolha c indicação dos nomt's
embleia.
para a eleição em :
MO prnpy
u 3320782
Artigo.16 - Compete à Diretoria:
[-- Reunir-se periodicamente por convocação do presidente;
IE- A iniciativa e execução do Programa Social;
HI - Decidir sobre as propostas para admissão de sócios;
IV - Convocar a Assembleia Geral;
V - Elaborar e implementar o Regimento Interno c demais diretrizes internas que
deverão ser aprovadas em Assembleia Geral;
VI - Pronunciar sobre todos os atos e fatos que sejam submetidos à apreciação;
VI - Determinar a abertura de contas especiais em estabelecimentos bancários;
VIE - Apreciar os relatórios gerais e financeiros apresentados pela coordenação] e
submeté-los à Assembleia Geral para aprovação;
IX - Emitir parecer sobre preposições e solicitações das coordenações;
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, convocada pelo
Presidente.
Artigo 17 - Compete ao Diretor Presidente:
[- Representar a Entidade ativa e. passivamente, judicial e extrajudicialmente.
1 = Cumprir e fazer cumprir este Estatuto é Regimento Interno;.
HI - Presidir a Assembleia Geral, conforme o caso;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Supervisionar as ações do INSTITUTO HORTENSE, obedecidas as disposições fla
Assembleia Geral, do Estatuto e Regimento Interno.
VI - Assinar contratos, convênios, Lermos de fomento, termos de colaboração] e
instrumentos de idêntica natureza jurídica;
VE - Assinar documentos alusivos às contas bancárias, emitir e endossar chequts,
angariar e captar recursos « outros; em conjunto com outro membro da Diretofia
Executiva;
VII - Substabelecer através de procuração, outorgando poderes de representação junto
às agências bancárias « órgãos públicos, para assinatura com outro membro da Diretoria
Executiva, preferencialmente o Vice-Presidente, sempre que se [fizer necessário.
DB) RABPS
"3320782
Artigo 18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
|- Substituir o presidente em faltas vu impedimentos temporários;
T- Assumir o mandato em caso de vacância até seu término, se decorridos mais de dope
(12) meses do mandato do Presidente;
HE - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
IV - Zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais que regem o INSTITUTO
HORTENSE;
V - Assinar contratos, convénios, termos de fomento, termos de colaboração
instrumentos de idêntica natureza juridica;
VI - Assinar documentos alusivos às contas bancárias, coútir « endossar cheques,
angariar e captar recursos « outros, em conjunto com outro membro da Diretoria
Executiva;
VII - Substabelecer atraves de procuração, outorgando poderes de representação junto
às agências bancárias c órgãos públicos, para assinatura com outro membro da Diretogia
Executiva, preferencialmente o Presidente, sempre que se fizer necessário.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Institucional e de Marketing:
[- Cuidar para que a equipe esteja preparada para causar boa impressao, captar respeito
e confiança nos objetivos do INSTITUTO HORTENSE;
IE - Coordenar todas as atividades de comunicação do INSTITUTO HORTENSE;
HE - Coordenar os órgãos de divulgação c editar as publicações e o material de
propaganda;
IV - Desenvolver atividades para preservar pela imagem pública do INSTITUTO
HORTENSE, estabelecer e organizar a comunicação com vs órgaos de imprensa ho
Município, Estado e Federação;
V- Coordenar a elaboração conjunta com os demais Diretores a Divulgação e realização
de Eventos beneficentes sob patrocinio do INSITYUTO HORTENSE;
VI- Promover, organizar v «e ordenar eventos culturais, recreativos, de integração junto
SE;
aos Associados e equipe do INSTITUTO HORTEN
VIL- Avaliar eventos propostos por parceiros envolvendo o nome do Instituto Horteny
Artigo 20 - Compete ao Secretário:
|-Secretariar as reuniões da Diretoria « Assembleia Geral, conforme 0 caso;
T- Comunicar todas as notícias das atividades da Entidade aos seus membros;
HI - Manter em dia e em ordem toda a documentação do INSTITUTO HORTENSE.
Artigo 21 - Compete ao Tesoureiro:
[- Arrecadar, depositar em canta bancária e controlar o fluxo de caixa das contribuição
dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia à escrituração, sempre
acordo com os princípios contábeis fundamentais de contabilidade « com as normhs
brasileiras de contabilidade;
IL- Auxiliar ao Diretor Financeiro na tomada de decisões, apresentando todos os saldhs
e documentos relativos à tesouraria;
WI - Auxiliar na elaboração dos relatórios e balancetes à Diretoria e à Assembleia Geral,
sempre que for solicitado, bem como ao Conselho Fiscal, anualmente;
IV - Manter em dia e em ordem a escrituração da tesouraria, conservando em arqui
os respectivos documentos;
V— Conservar sob guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de credito.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Artigo 22 - O Conselho Fiscal será constituido por 03 (Tres) membros eleitos cm
Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - O marulato do Conselho Fiscal será coincidente como mandato
Diretoria.
Artigo 23 - Compete ao Conselho Fiscal:
|- Examinar os livros de escrituração da entidade;
a respeito;
HI - Aprovar ou reprovar relatórios de receitas e despesas do exercício analisados;
situação que justifique;
V- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as vperaçã
patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único - É facultado ao Conselho Fiscal, apresentar propostas, programas) €
projetos à Assembleia Geral, que visem e objetivem um melhor atendimento aps
assistidos pelo INSTITUTO HORTENSE.
Capítulo VI
Das filiais
Artigo 24 - O INSIHITUTO HORTENSE poderá abrir filiais em qualqu
localidade do território nacional. Estas. filiais serão abertas por deliberação
Assembleia Geral, constante na ata a sua realização.
Artigo 25 - Cada filial tem patrimônio próprio, vida e administração locais, con
sede e foro na cidade em que estiver localizada, sem quebra, entretanto, da organização
federativa à que fica subordinada, sem prejuizo de ser uma associação civil de
personalidade jurídica própria, cuja natureza, finalidades e princípios básicos obedece
às preconizadas neste Estatuto.
Artigo 26 - Todas as filiais do INSTITUTO HORTENSE estarão subordinadas ja
este Estatuto, devendo zelar pelo seu total cumprimento.
Parágrafo Único - Toda verba arrecadada em contribuições, doações, ou em projetos,
realizados pelas filiais, ficará integralmente para realização dos seus objetivos, «
confórmidade com a Lei N.º 9.790, de'23 de março de 1999 que regulamenta as ONGs.
Artigo 27 - As filiais do INSTITUTO HORTENSE apresentarão relatórios mensais”
e anuais de suas atividades sócio financeiras, à Matriz.
Parágrafo Único - Caberá à Matriz, realizar auditorias que julgar necessárias em suas
filiais.
Artigo 28 - Fica firmado um termo" de cooperação permanente e mútuo entrd à
Matriz e suas filiais nos eventos que vicrem a ocorrer.
Capítulo VII
Da Manutenção
Artigo 29 « O INSTITUTO HORTENSE será mantido através de recursps
próprios, oriundos de mensalidades dos associados, campanhas, promoções de evenths
sociais, leilões, sorteios, bazar, show beneficente, contribuições voluntárias, subvenções
e qualquer outras formas de doação de pessoas fisicas e jurídicas, do Governo Municipal,
Estadual ou Federal.
Parágrafo Único - Para ajudar na consecução dos seus objetivos sociais e filantrópicas,
bem como na sua manutenção O INSTITUTO HORTENSE realizará parcerias com
território nacional.
Parágrafo Único - A Instituição não distribui resultados, dividendos, bonificaçõeh,
participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma:ou pretexto (Códi
Tributário Nacional - artigo 14).
Artigo 31 - O patrimônio da entidade será constituido de bens móveis, imóveis, pd |
/
veículos, semoventes, ações e apólices, doações, mídia, legados e direitos adquiridos. /
+
”
ED aros
ava
nº3320782
Artigo 32 - No caso de dissolução, ou cassada a sua autorização ke
funcionamento, promovida à liquidação das obrigações legais da Instituição, os bens
remanescentes serão destinados a outra entidade de fins não econômicos, congênete,
com personalidade jurídica, que tenha as mesmas: finalidades e objetivos e que seja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou, em suá falta, a outra entidálle
pública.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 33 - O exurcício social do INSTITUTO HORTENSE coincidirá com o civil,
devendo ser precedido, no scu término, o Balanço Geral relativo ao ano findo.
Parágrafo Único - A Instituição observará os princípios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileiras de Contabilidade c dará publicidade ao relatório de atividades
e demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débito com a
Previdência Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, colocando-os|à
disposição para exame de qualquer cidadão.
Artigo 34 - O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer momento, por
decisão da maioria absoluta dos associados em condições de votar, em Assembleia
especial convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
mM
ADE RTDPJ |
n332M782 DU
Artigo 35 - )s Udsos omissos, de urge ência cre “e *vâne ta, com parec er Pp“ ISTIVO do
Conselho Fiscal, serão resolvidos pela Diretoria Executiva o reterendados pbla
Assembleia Geral.
Uberlândia/MG, 22 de dezembro de 2021.
a
O,
RG 4796338 SSP PR
CPF 832.032.659-15
E É “arvalho d
Advogada
NA OAB/MG 130.483
aula Piano Vargas
a Registro de Titos é Documen 5 & Registro Civil d
PR
Proder Rir
Torragedor ia a
Jelo Eletrônico Nº: Gc37s.
26d Seg tes0 3959. 4062. «548
52, Reg. 9438, Data 11/01/2022
16-71 7 Gaidoros
imol R$300, Rorrercate R$18 OB+TFJ R$103,49 FO fera
?$ Total = R$421,
consulte a validade ceste Selic no site
Mtps-/íseios tmp. jus br
calo dustiça
as
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO A Ã DATA DE ABERTURA
25.214.914/0001.86 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 11/07/2016
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO HORTENSE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
INSTITUTO HORTENSE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.13-9-00 - Ensino fundamental
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R VITAL JOSE CARRIJO srenaao
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.400-080 POVOA (LOTEAMENTO) UBERLANDIA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FINANCEIROQINSTITUTOHORTENSE.ORG.BR (34) 3229-7001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aeres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/07/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
reed areas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018,
Emitido no dia 23/02/2022 às 10:30:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
vivo X
Telefônica Brasil S/A
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, | Nome: INSTITUTO HORTENSE
Cadastro do Assinante
pesa li Endereço: RUA VITAL JOSE CARRIJO 717 GENERAL OSORIO - 33400-080 - UBERLANDIA / MG 21/02/2022
O cas Pad GSER Código do cliente: 8999 3058 1453 DV: 2 Número do telefone: 3432297001
CNP: 2558 18TICOI-A Mês de referência: Fevereiro/2022 Data de emissão: 03/02/2022 129,99
Insc Est: 1083839491 12 Número da fatura: 1436421 350-0 Tipo de cliente: Não residencial Estado de instalação: Minas Gerais
Petp: ave ivo. com br
Descrição da sua fatura
RESUMO VALOR (R$)
Plano Contratado / Serviços Mensais
Intornot + Sorviços Digitais o Tócnicos
VIVO Fibra 300 Mega Empresas 447 99.99
Serviços Digitais -
Tolofono + Sorviços Digitais o Técnicos
Histórico de consumo
Vivo Fixo Ilimitado Empresas BRASIL - Mensalidade Principal em 30,00
129,99 Tipo de Ligação Dezembro janeiro
Minutos L silizados 39:00 b
0,00 Lig Nac E 9 p
0,00
0,90
TOTAL GERAL A PAGAR 129,99
vivo Valoriza
Aproveite os benefícios do Vivo Valoriza no App Meu Vivo.
[>
Para informações detalhadas da sua conta
acesse o aplicativo Meu Vivo.O detalhamento
também está disponível em
www. vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado
impresso, de forma permanente ou não. Caso
ainda tenha dúvidas, ligue para nossa Central de
Relacionamento no 103 15 ou acesse
www. vivo.com.br/faleconosco. Pessoas com
necessidades especiais de fala e audição: 142.
E
Mensagem para você
PE
Fique de olho! Os e-mails que a Vivo utiliza para
enviar a Conta Digital são sempre terminados em
“(vivo.com.br”. Tenha cuidado com outros remetentes, pois
eles podem apresentar riscos.
1
Importanto: mantenha o pagamento em dia e evito a suspensão parcialtotal dos sorviços e a inclusão nos orgãos de proteção do crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados
oncargos do 2% o juros do 1% ao mês om conta futura. O ressarcimento por inoperência é realizado em conformidade com as Resoluções: Para STFC artgo 32º da Resolução Anatel nº 426/2005; para
SCM artigo 46º da Resolução Anatel nº 614/2013 e pera TV artigo 6º da Resolução 488/2007. Central de Atendimento Anatol: 1331 (Geral), 1332 (Doficiontos Auditivos) e wwwa natel. gov.br. Recurso de
atondim ento VIVO, ligue com o protocolo em mãos para 10315 e 142 para pessoas com necessidades especiais de fala/ audição.
(147) PJ BL/ 123 / Vivo Fibra 300 Mega Empresas (238) PA139 Ilimitados Locais Empresas PA140 Ilimitados Longa Distancia Empresas
Autenticação Mecânica
Código para Cadastramento
de Débito Automático
899930581453-2
Código do cliente
8999 3058 1453
Número da Fatura
1436421350-0
eai
educa
DECLARAÇÃO - EAI EDUCA LIDA.
Ao Senhor Presidente do Instituto Hortense
Jorge Luís Piano Vargas
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, como Diretora Pedagógica da EAI EDUCA Ltda., venho por|meio
desta, afirmar que o Instituto Hortense é a única instituição do terceiro setor e sem fins lucrativos que
atendemos com a Metodologia EAI.
A Coleção EAI, que é a materialização do nosso projeto destinado aos alunos do ensino fundamentallanos
inicias e finais, foi inteiramente pensada por nós a partir da expertise somada ao longo de umal vida
profissional atuando também no setor público. A coleção dinâmica, interativa, reflexiva, promove ao ongo
dos capítulos, situações ricas de aprendizagem que possibilitam trabalhar o aprimoramento de valgres e
atitudes pautadas pela ética e respeito ao próximo, bem como, levar a criança e jovem a refletir sobrk sua
responsabilidade no convívio com sua rede de relacionamento e o impacto de seu comportamento nolmeio
que está inserido.
Um importante diferencial que trazemos enquanto metodologia socioemocional é o olhar realista em
relação ao tempo pedagógico:
e A coleção é organizada em dez (10) capítulos que são trabalhados ao longo do ano letivo e
plenamente factíveis de sê-lo;
* Considera a realidade do trabalho pedagógico nas escolas através de um conteúdo que compõe a
pu
údos
parte diversificada do currículo escolar, bem como a aplicabilidade em cinquenta (50) mi
semanais a partir de um material compatível a ser aplicado sem atropelar os outros cont
disciplinares.
A Coleção EAI produz imediata conexão, pois não subestima os aprendizes, mas sim os trata como potência.
Outro aspecto importante e, que cria um diferencial no mercado, é que todo o projeto é voltado muito
mais a fazer sentido efetivo e real aos professores e aprendizes do que ser algo voltado a apenas a lógica
lucrativa do mercado, que muitas vezes se perde dos objetivos finais ao se distanciar da realidade da sala
de aula. O nosso foco, sempre esteve claro e presente: qualidade e uma abordagem humanizada e
respeitosa.
A ação principal do conceitual teórico da Metodologia EAI é formar, preparar, desafiar, conectar os
professores, através de encontros formativos baseados no Aprendizado Ativo pois, os entendemos como
B eaiQreaieduca.com.br
eoieduca
e eaieduca.com.br
protagonistas deste projeto, daí a proposta que interajam ativamente conhecendo e aplicando os conceitos
principais da metodologia.
Além da Coleção EAI articulada e pensada para a realidade da sala de aula, talvez o maior diferencial do
trabalho do Instituto Hortense a partir da Metodologia EAI seja o já citado acima programa de formação
docente:
* São cem (100) horas destinadas a formação docente anualmente articuladas, organizadas e
ministrada pelo Instituto Hortense, distribuídas entre encontros formativos (são os denominados
Ciclos de Formação e Conexão), visitas em campo para orientar e colaborar com a aplicação da
Coleção EAI e o Portal EAI — ambiente interativo, com acesso restrito aos que fazem uso da
Metodologia EAI e que contém além de inúmeras possibilidades auto formativas, um curso de 40
horas que compõe a carga horária.
e Esse processo formativo bem cuidado, articulado e rico, não têm sido regra no mercado. De
maneira usual, as coleções são disponibilizadas, alguns encontros anuais ofertados à Gestão
Pedagógica das unidades escolares, sem que haja o foco absoluto que a Metodologia EAI reserva a
formação docente e ao autodesenvolvimento, sobretudo, no que tange ao desenvolvimento de
ferramentas de comunicação, pois, partimos do suposto que bons comunicadores promovem
aprendizado ativo e significativo em sala de aula.
A crença que é preciso formar os professores, sobretudo com ênfase em três dimensões: aprimoramento
da comunicação docente, estímulo à criatividade e desenvolvimento de ferramentas de gestão emocional
é para nós da EAI EDUCA, mais do que uma meta métrica e que deva ser cumprida, é uma missão que traz
em seu bojo a crença inconteste que essas dimensões, se bem desenvolvidas, produzem um impacto
positivo.no currículo escolar como um todo.
Outro diferencial da Metodologia EAI é que foi construída com os pés fincados no chão da escola e com os
olhos em um futuro melhor para nosso imenso e diverso país, que é hoje é materializado para nós, através
do trabalho com o Instituto Hortense que nos desafia, estimula e requer que busquemos cada vez mais a
excelência manifesta no material e na formação de qualidade.
Mediante o exposto ensejo ter evidenciado os diferenciais da Metodologia EAI no mercado e a exitosa e
exclusiva em relação ao Instituto Hortense ser a única entidade do terceiro setor, sem fins lucrativos que
atendemos com a Metodologia EAI bem como ofertamos todo suporte técnico pedagógico que se faz
necessário para que esta seja implementada respeitando nossos preceitos pedagógicos e de maneira
exitosa.
Por fim, desde já me coloco à disposição para prestar qualquer esclarecimento que necessário for e reitero
nosso compromisso absoluto em fazer chegar aos professores, equipes pedagógicas, alunos e famílias, um
material de qualidade e que dialoga com a realidade da nossa população.
Prof.“ “Me. Vivian'Dias
Diretora Pedagógica da EAI Educa Ltda.
Uberlândia, 10 de fevereiro de 2022.
aduca.com.br
3
= eai
B eaiedu
e eqieduc
com.br
Cade
ordene
DECLARAÇÃO
Eu, JORGE LUÍS PIANO VARGAS, brasileiro, casado, empresário, po
Cédula de Identidade RG nº 4.796.338-9/PR, inscrito no CPF sob o nº 832.032.659-15, re:
domiciliado na Rua Fádua Barcha Gustim,
Uberlândia-MG, CEP: 38.412-003, na condição de represen
o, nº 717, Bairro hj
25.214.914/0001-86, DECLARO, para os devidos
HORTENSE, com sede na Rua Vital José Carrij
CEP: 38.400-080, inscrita no CNPJ sob o número
fins, sob as penas do art. 299 do Código
seus dirigentes não incorrem em quaisq
13.019, de 2014, a seguir:
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer
organização da sociedade civil que:
Penal, que esta organização da sociedade civil
uer das vedações previstas no a
dor da
ente e
nº 445, Apto. 1702 - Torre 01, Cidade | Jardim,
tante legal da(o) INS ITUTO
General Osório, Uberlândia-MG,
;m como
rt. 39 da Lei Federal nº
modalidade de parceria prevista nesta Lei a
| - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
no território nacional;
|l- esteja omissa no dever de p!
1! - tenha como dirigente agente
ou entidade da administração pú
cônjuge ou companheiro, bem como pa
segundo grau;
restar contas de parceria anteriormente celebrada;
político de Poder ou do Ministério Público, dirig
blica de qualquer esfera governamental, ou
rente em linha reta,
de órgão
respectivo
colateral ou por afinidade, até o
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos,
enquanto não for sanada a irregularidade que
débitos que lhe
pela rejeição;
1! - tenha como dirigente
ou entidade da administração públ
foram eventualmente imputados,
motivou a rejeição e não forem quitados os
ou for reconsiderada ou revista a decisão
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
lica da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem
o segundo grau; (Redação dada
se: (Redação dada pela Lei
a) for sanada a irregularidade que motivou
imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 201
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela L
c) a apreciação das contas estiver pendente de
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes s:
licitação e impedimento de
contratar com a
a) suspensão de participação em
b) declaração de inidoneidade para licitar ou
c) a prevista no inciso Il do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso Ill do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas ireg!
de Contas de qualquer esfera da Federação,
anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pesso
a) cujas contas relativas a parcerias
a:
tenham
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer e
nos últimos 8 (oito) anos;
INSTITUTO HORTENSE
CNPJ 25.214.914/0001-86
Av. dos Municípios 146 si 6 + Ed. Rondon
CEP 38400 2046 + Ube: ja-
como parentes
pela Lei nº 13.
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração púi
nº 13.204, de 2015)
a rejeição e qu
em linha reta, colateral ou por afinidade, até
204, de 2015) |
blica nos últimos cinco anos, exceto
|
itados os débitos eventualmente
5) |
einº a de 2015)
decisão sobre recurso com efeito 'suspensivo;
penalidade:
inistração;
ca;
anções, pelo período que durar à
contratar com a ad
administração púl
ulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
sido julgadas irregulares ou r
jeitadas por
sfera da Federação, em decisá t
4
Í
!
* B. Tabajaras
MG
Hortense
|
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em co issão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos |, Il e Ill do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
g 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no
âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não
podem ser adiados sob pena de prejuizo ao erário ou à população, desde que precedida de
expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da
administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
8 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar
parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável
a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
83º A vedação prevista no inciso ll do caput deste artigo, no que tange a ter com dirigente
agente político de Poder, não se aplica aos serviços sociais autônomos destinatários de
contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.
$ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
$ 4º Para os fins do disposto na alinea a do inciso IV e no $ 2º, não serão considerados
débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que
tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação
regular no parcelamento. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
8 5º A vedação prevista no inciso Ill não se aplica à celebração de parcerias com entidades
que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso,
sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou
no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído
pela Lei nº 13.204, de 2015)
$ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VIl do artigo
supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os
dirigentes do INSTITUTO HORTENSE, obtidas em:
INSTITUTO HORTENSE
JORGE LUÍS PIANO VARGAS
Presidente
INSTITUTO HORTENSE
CNPJ 25.214.914/0001-86
Av. dos Municípios 146 si 6 + Ed. ei oe nda B. Tabajaras
CEP 38400 2046 + -MG
Hortense
DECLARAÇÃO CONTAS NÃO REJEITADAS
Eu, JORGE LUÍS PIANO VARGAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF
sob o n. 832.032.659-15 e RG n. 4.796.338-9, residente e domiciliado a Rua Fádua Barcha
Gustim, n. 445, apto. 1702, torre 1, B. Cidade Jardim, na cidade de Uberlândia/MG, na
condição de representante legal e presidente do INSTITUTO HORTENSE, inscrito no CNH
sob o n. 25.214.914/0001-9, DECLARA para os devidos que as contas não foram rejeitadas
pela Administração Pública nos últimos 05 [cinco] anos.
Uberlândia/MG, 23 de Ea 2022.
|
INS
Luís Piano Vargas
Presidente
INSTITUTO HORTENSE
CNPJ 25.214. -B6
e va General Osório
CEP: 38400-| Uberiândia-MG
Hortende
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Eu, JORGE LUÍS PIANO VARGAS, brasileiro, casado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 4.796.338-9/PR, inscrito no CPF sob o nº
832.032.659-15, residente e domiciliado na Rua Fádua Barcha Gustim, nº 445, Apto.
1702 - Torre 01, Cidade Jardim, Uberlândia-MG, CEP: 38.412-003, na condição
representante legal da(o) INSTITUTO HORTENSE, com sede na Rua Vital José
Carrijo, nº 717, Bairro General Osório, Uberlândia-MG, CEP: 38.400-080, inscrita
CNP] sob o número 25.214.914/0001-86, DECLARO, em conformidade com o art.
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/co art. 26, caput, inciso X,
Decreto nº 8.726, de 2016, que o INSTITUTO HORTENSE dispõe de instalações
outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
Uberlândia/MG, 23 de fevereiro de 2022.
INSTITUTO HORTENSE
JORGE LUÍS PIANO VARGAS
Presidente
de
no
33,
do
[44]
o
jatate
DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENORES
Eu, JORGE LUÍS PIANO VARGAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF
sob o n. 832.032.659-15 e RG n. 4.796.338-9, residente e domiciliado a Rua Fádua Barcha
Gustim, n. 445, apto. 1702, torre 1, B. Cidade Jardim, na cidade de Uberlândia/ MG, na
condição de representante legal e Presidente do INSTITUTO HORTENSE, inscrito no CNPJ
sob o n. 25.214.914/0001-9, DECLARA para os devidos que não emprega menores em
observância ao inciso XXXIII do art. 7 da CRFB/1988.
Uberlândia/MG, 23 de fevereiro de 2022.
, ZA
Rd
INS
Jorge Luís Piano Vargas
Presidente
IN HORTENSE |
CNPJ 25.214 914/0001-86
CEP: 38400-080 +
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Presidente Antônio Carlos- 185
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431- 1374 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: educacao Qprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de desempenho e
atestado de execução, que o INSTITUTO HORTENSE, associação civil, de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 25.214.914/0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo,
nº 717, Bairro General Ozório, CEP 38400-080, na cidade de Uberlândia/MG, com estatuto
social registrado no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
selo eletrônico nº FGC37549, código de segurança nº 1890.3859.4062.4949, protocolo nº 3320782,
registro nº 9438, datado de 11/01/2022, promove desde o segundo semestre do exercício de
2021, formações e ações que fomentem o desenvolvimento de aprendizagens socioemocionais
na Rede Municipal de Ensino do Município de Prata/MG, formando professores e gestores para
que articulem emoção-aprendizado e inteligência as relacionando com as disciplinas do núcleo
comum e da parte diversificada do currículo escolar - Educação Socioemocional.
Registramos, ainda, que a promoção da Educação Socioemocional, nos termos acima
referidos restaram desempenhadas com máxima eficiência, tendo o INSTITUTO HORTENSE
cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e
comercialmente, até a presente data.
Prata, 09 de fevereiro de 2022
MARCEL VIEIRA Assinado deforma igiatpo!
RODRIGUESDA jusca vensrooicusDa
CUNHA:07914252662 Dados: 2022.02.11 14:36:39 -03/00'
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
PREFEITO MUNICIPAL
POLLIANA OLIVEIRA Assinado de forma digital por
POLLIANA OLIVEIRA TANNUS”
TANNUS BERNARDES:05492397664
BERNARDES:05492397664 Dados: 2022.02.11 16:23:31 -0300"*
Poliana Oliveira Tannus Bernardes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão | de
desempenho e atestado de execução, que o INSTITUTO HORTENSE, associação
“civil, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
25.214.914/0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo, nº 717, Bairro General
Ozório, CEP 38400-080, na cidade de Uberlândia/MG, com estatuto social
registrado no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pess
Jurídicas, selo eletrônico nº FGC37549, código de segurança nº ago Ra nan Iaa:
protocolo nº 3320782, registro nº 9438, datado de 11/01/2022, promove desde o
segundo semestre do exercício de 2021, formações e ações que fomentem o
desenvolvimento de aprendizagens socioemocionais na Rede Municipal de Ensino
do Município de Caçu/GO, formando professores e gestores para que articulem
emoção-aprendizado e inteligência as relacionando com as disciplinas do núcleo
comum e da parte diversificada do currículo escolar - Educação Socioemocional.
Registramos, ainda, que a promoção da Educação Socioemocional, ds
termos acima referidos restaram desempenhadas com máxima eficiência, tendo o
INSTITUTO HORTENSE cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando
que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Caçu/GO, 09 de fevereiro de 2022
PE
Ana Claudia Lemos Oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
Guimarães
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PEC S SEEN NR Per mera
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de
desempenho e atestado de execução, que o INSTITUTO HORTENSE, associação
civil, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ] sob q nº
25.214.914/0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo, nº 717, Bairro General
Ozório, CEP 38400-080, na cidade de Uberlândia/MG, com estatuto social
registrado no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, selo eletrônico nº FGC37549, código de segurança nº 1890.3859.4062.4049,
protocolo nº 3320782, registro nº 9438, datado de 11/01/2022, promove desde o
segundo semestre do exercício de 2021, formações e ações que fomentem o
desenvolvimento de aprendizagens socioemocionais na Rede Municipal de Ensino
do Município de Tupaciguara/MG, formando professores e gestores para que
articulem emoção-aprendizado e inteligência as relacionando com as disciplinas do
núcleo comum e da parte diversificada do currículo escolar - Educação
Socicemoccional.
Registramos, ainda, que a promoção da Educação Socioemocional, lnos
termos acima referidos restaram desempenhadas com máxima eficiência, tendo o
INSTITUTO HORTENSE cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando
que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Tupaciguara/ MG, 09 de fevereiro de 2022
Francisco Lourênço Borges Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Dhandes
Quênia Lourenço Cardoso
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
PREFEITURA DE
UBERLANI IA
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIDÃO Nº: 0354267/22-11
CONTRIBUINTE: INSTITUTO HORTENSE
CPF/CNP): 25.214.914/0001-86
ENDEREÇO: RUA VITAL JOSE CARRIJO, 717 , BAIRRO GENERAL OSORIO, UBERLANDIA/MG -
CEP: 38.400-080 :
CERTIFICO PARA FINS DE COMPROVANTE QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM
DEBITOS TRIBUTÁRIOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS E/OU FISCAIS, PARA O
CONTRIBUINTE ACIMA QUALIFICADO, PERANTE ESTA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
FICA ASSEGURADO A ESTA FAZENDA MUNICIPAL O“DIREITO DE COBRAR QUALQUER
DÉBITO QUE VENHA A SER VERIFICADO POSTERIORMENTE.
Esta certidão não faz efeito para transferência e registro no cartório.
é
Uberlândia, 08 de Fevereiro de 2022
Válida até: 09/05/2022
Código de autenticidade: A2C7D14522757681
Para conferir a autenticidade de certidões, utilize o seguinte endereço
www.uberlandia.mg.gov.br e acesse o link “Validar Certidões”.
Nº Via l
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
(SLU)
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
certifica que a Organização Contábil identificada no presente documento
encontra-se em situação regular.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
DENOMINAÇÃO... : ELITE CONTABIL EIRELI - ME
NOME FANTASIA.. : ELITE ASSESSORIA CONTABIL & FISCAL
REGISTRO............ : MG-008034/0-3 .
CATEGORIA... : SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
CNA ..sesoscenseresatanes : 11.898.697/0001-86 À
A presente CERTIDÃO não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que,
posteriormente, venham a ser apurados pelo CRCMG contra o referido registro
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código
Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Emissão: BELO HORIZONTE, 08/02/2022 as 11:57:40.
Válido até: 09/05/2022.
Código de Controle: 581455.
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCMG.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 08/02/2022
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
09/05/2022
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas d
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificad:
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, d
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em sã
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública já
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão d:
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ati iva.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA premedo [moon] am |
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela!
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http: //www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 25.214.914/0001-86
Razão Social:INSTITUTO HORTENSE
Endereço: R VITAL JOSE CARRIJO 717 SALA 06 / GENERAL OSORIO / UBERLANDIA /
MG / 38400-080
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/02/2022 a 09/03/2022
Certificação Número: 2022020801432978146091
Informação obtida em 23/02/2022 10:34:35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
Ea
Página [ de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO HORTENSE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 25.214.914/0001-86
Certidão nº: 31708631/2021
Expedição: 05/10/2021, às 11:54:50
Validade: 02/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO HORTENSE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 25.214.914/0001-86, NÃO CONSTA do Banco Naciohal de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os| dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
s « sugestões; cndidtst
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO HORTENSE
CNPJ: 25.214.914/0001-86
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:30:01 do dia 01/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/05/2022.
Código de controle da certidão: 36BC.C6C2.2BCB.A928
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SST >>[Wq
INSTITUTO HORTENSE
CNPJ - 25.2 14.914/0001-86
vio JC
Institulo ) BALANÇO PATRIMONIAL
Hortense Exercício Findo em 31 de dezembro de 2021
(Valores expresso em reais)
ATIVO 2021
ATIVO CIRCULANTE 433.315,84
Diponível 433.315,84
Caixa e Equivalentes 1.354,09
aplicações financeiras 431.961,75
Aplicações financeiras 431.961,75
Créditos Operacionais 0,00
Adiantamentos 0,00
Adiantamentos a Fornecedores 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 174.787,18
Imobilizado 213.208,92
(:) Depreciação “38.421,74
TOTAL DO ATIVO 608.103,02
PASSIVO 2021
PASSIVO CIRCULANTE 16.378,42
Fornecedores 0,00
Impostos e Taxas 23,48
Satários e Contribuições 16.354,94
PATRIMÔNIO LIQUIDO 591.724,60
Doação 135.000,09
Superávit acumulado 454.867,08
Déficit acumulado 0,00
Superávit do Exercício 191,33
Déficit do Exercício 0,00
Ajustes de Exercicios Anteriores 1.666,19
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO 608.103,02
Reconhecemos a exatidão deste Balanço Patrimonial, apurado no período de 02 de janeiro de 2021
a 31 de dezembro e 2021, onde foram encontrados tanto para valores de Ativo como Passivo à
importância supra mencionada de R$ 608.103,02 (seiscentos e oito mil, cento e três reais c dois
centavos), à DRE obteve um SUPERÁVIT de R$ 191,33 (Cento e noventa e um reais « trinta € três
centavos) e a DMPS apurou um SUPERÁVIT acumulado de R$ 591.724,60 (Quinhentos e noventa €
um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta contavos) mediante 05 elementos fornecidos e
enviados ao escritório de contabilidade para serem contabilizados. Os mesmos encontram-se
registrados nos lfvros próprios para 05 efeitos legais.
CPE: 832.032.659-15
Presidente
SorentÃdim Financeiro Jr.
(ALeis Eva
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 12.907, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE
PUBLICA O INSTITUTO HORTENSE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Fica declarada entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Hortense, com sede no
Município de Uberlândia-MG.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Uberlândia, 12 de março de 2018.
ODELMO LEÃO
Prefeito
LEINS 23.270, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
Declara de utilidade pública o Instituto Hortense. com
sede no Municipio de Lberlândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais. por seus representantes. decretou e eu, em seu bOme, pro-
mulgo a seguinte le:
Amo 1º Fica declarado de utilidade púbhea o Instituto Morte
com sede no Municipio de)
Uberlândia
Am 2º Esta ler entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte. aos 7 de janciro de 2019: 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência]
do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
DEPUTADO DUIZ HUMBERTO CARNEIRO
Rua Rodrigues Caldas. 30 conj. 10 Bairro Santo Agostinho BHEMG CEI 30190-921
Telefone: (31) 2108-5383 + Pas: (31 2108-5380
E-mail: dep Juiz humberiocialme.gov.br Site: www. tuizhumbertocarneiro.com.br

open original →