INDICAÇÃO Nº 209/2022
AUTORIA: VEREADOR JORGE ITAMAR RODRIGUES
INDICO AO PODER EXECUTIVO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para adequação do vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
Considerando que em 6 de maio de 2022 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 120, que trata da política remuneratória e valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE);
Considerando que, segundo o novo texto constitucional, o vencimento dos ACES e ACE fica sob responsabilidade da União, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais;
Considerando que a EC nº 120 determina, ainda, que o vencimento dos referidos profissionais não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Dispõe, também, que os ACS e ACE terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade;
Considerando que o salário atual desses profissionais deverá ser ajustado, já que atualmente é estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), portanto, não atendendo ao novo piso, que é um direito constitucional destes servidores. Quanto ao adicional de insalubridade, este já é concedido aos referidos profissionais;
Considerando que são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre o aumento de remuneração de cargos do Poder Executivo Municipal;
Encaminha-se a presente Indicação ao Poder Executivo com o objetivo de solicitar que seja enviado à Câmara Municipal projeto de lei realizando essa importante adequação dos salários, se possível, acima do mínimo previsto na EC 120, ou o estabelecimento de outras vantagens, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, diante da importância e dos relevantes serviços prestados à sociedade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 11 de julho de 2022.
VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES