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materia nº 212/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaIndica ao Poder Executivo a disponibilização de motocicletas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias para dar suporte à realização de seus serviços.
native_id23077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 048/2022-GP Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: OFÍCIO GP Nº 262/2022
2022-07-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 01.08.2022 Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:22.426760-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 212/2022





AUTORIA: VEREADOR WILLIAN FREITAS RODRIGUES.



INDICO AO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS.



                                            		Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a disponibilização de motocicletas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias para dar suporte à realização de seus serviços.



                                                            JUSTIFICATIVA

				 

 Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias vão até as casas dos pacientes para realizar o trabalho preventivo e diversas vezes tem que caminhar por distâncias longas, tanto na área urbana quanto na área rural, com isso as motocicletas vão tornar o trabalho mais ágil e irão aumentar a qualidade dos serviços prestados à população, além de valorizar os agentes que são peças fundamentais na conquista de uma saúde mais eficiente.

                                                            Oportuno reproduzir o que dispõe o § 7º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022:                                                            “ Art. 198. ...............

.................................

		 			§ 7º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de agosto de 2022.







                                                              VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES

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