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INDICAÇÃO Nº 212/2022
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN FREITAS RODRIGUES.
INDICO AO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA DAR SUPORTE À REALIZAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a disponibilização de motocicletas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias para dar suporte à realização de seus serviços.
JUSTIFICATIVA
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias vão até as casas dos pacientes para realizar o trabalho preventivo e diversas vezes tem que caminhar por distâncias longas, tanto na área urbana quanto na área rural, com isso as motocicletas vão tornar o trabalho mais ágil e irão aumentar a qualidade dos serviços prestados à população, além de valorizar os agentes que são peças fundamentais na conquista de uma saúde mais eficiente.
Oportuno reproduzir o que dispõe o § 7º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022: “ Art. 198. ...............
.................................
§ 7º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.”
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de agosto de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
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