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materia nº 215/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 215 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaIndicam ao Poder Executivo que seja viabilizada parceria com os proprietários e/ou possuidores de imóveis para a construção de calçadas, conforme já autorizado pela Lei Municipal nº 1.319, de 14.07.2009.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 048/2022-GP Data da Resposta: 08/09/2022 Resposta Observações: Ofício GP Nº 274/2022
2022-07-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 01.08.2022 Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:22.086875-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 215/2022





AUTORIA: VEREADOR JOSÉ MARCIANO DA SILVA E DEMAIS VEREADORES.



INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA VIABILIZADA PARCERIA COM OS PROPRIETÁRIOS E/OU POSSUIDORES DE IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, CONFORME JÁ AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 14.07.2009.



                                            		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a viabilização de parceria com os proprietários e/ou possuidores de imóveis para a construção de calçadas, conforme já autorizado pela Lei Municipal nº 1.319, de 14.07.2009.



                                                            JUSTIFICATIVA



O art. 75, caput, do Código de Obras do Município determina que todo terreno, edificado ou não, localizado em ruas pavimentadas e com meio-fio, deverá ter calçada em toda a extensão da testada, executado pelo proprietário.

Sucede que muitos proprietários não reúnem condições financeiras para tal, caso do Bairro Jardim das Palmeiras, onde, apesar de várias etapas de pavimentação concluídas nesses últimos anos, encontramos diversas propriedades que ainda não cumpriram essa determinação legal.

Nesta esteira, encontramos a Lei nº 1.319, de 14 de julho de 2009, anexa, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com os proprietários e/ou possuidores de imóveis dos bairros e distritos do município, que detenham renda familiar comprovada de até 3 (três) salários mínimos, para a execução de passeios públicos/calçadas em regime de parceria. Conforme dispõe a referida Lei, nessa modalidade de parceira, os proprietários e/ou possuidores dos imóveis arcarão com o material e insumos necessários para a execução, cabendo ao Município realizar as obras, disponibilizando a mão-de-obra e maquinários necessários.

Importante mencionar que esse tipo de parceria já foi utilizado pela Prefeitura em outras gestões municipais, obtendo ótimos resultados, o que demonstra a sua viabilidade. 

A nosso ver, a relação custo/benefício justifica plenamente a realização dessa parceria, pois, além de permitir a padronização dos passeios públicos, irá facilitar a mobilidade urbana, valorizar os imóveis e também a nossa cidade como um todo, possibilitará melhor qualidade de vida à população, com aspectos de melhor limpeza, organizando o ambiente de forma geral, proporcionando mais saúde e conforto aos munícipes.

	                      			



Também, aproveitamos para chamar a atenção do Governo Municipal quanto a necessidade de se incentivar a implantação de “calçadas verdes”, com a utilização de 1,50 m da área do passeio como faixa livre, destinada ao trânsito de pedestres, conforme determina o Decreto Executivo nº 189, de 5 de dezembro de 2019, transformando o restante em área permeável, recoberta geralmente por algum tipo de vegetação, mais comumente grama. Sua implantação permite aumentar as taxas de infiltração de água no solo, diminuir a absorção de calor do sol e reduzir a amplitude térmica em dias mais quentes, deixando a paisagem mais bonita com jardins e corredores ecológicos.          



                                                                                                                                                                                                                                           

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de agosto de 2022.





				



VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                 VER. BEITO MACHADINHO







VER. MARCELO BURGEL                           VER. VANDERLEI BAIOTO







VER. WILLIAN FREITAS                         VER. JOAQUIM EQUIP







VER. MARCIO NASCIMENTO                      VEREADOR ITAMAR







VER. FABIO  DO AGEM



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