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REQUERIMENTO Nº 064/2022
AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Requer ao Sr. Prefeito Municipal, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja apresentado a esta Casa de Leis cópia do Edital de Lançamento da Contribuição de Melhoria previsto no art. 8º do Projeto de Lei 028, de 26 de maio de 2020, em tramitação neste Legislativo, bem como, requer seja apresentado o laudo de avaliação anterior à obra, dos imóveis inseridos na zona de influência da mesma, uma vez que consta no referido projeto de lei apenas a valorização imobiliária de imóveis posterior a execução da obra pública.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 028/2020 tramita nesta Casa de Leis desde o mês de maio de 2020, com o fito de cobrar, através da contribuição de melhoria, a valorização sofrida pelos imóveis beneficiados com a obra de pavimentação de ruas do Bairro Jardim das Palmeiras.
O art. 8º do projeto prevê que o Edital de Lançamento da Contribuição de Melhoria seria publicado após a execução das obras, porém, o art. 82 do CTN e o art. 5º do Decreto-Lei n. 195/67 estabelecem os requisitos mínimos a serem observados pela lei instituidora da contribuição, de observância obrigatória pela entidade tributante, entre eles a exigência de notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto.
Assim sendo, não foi comprovado que o Município de Campo Novo do Parecis realizou a publicação de edital com antecedência necessária para viabilizar que os beneficiados pela melhoria pudessem impugnar os elementos nele constantes, conforme regulamentam as normas legais destacadas. O próprio Projeto de Lei 028/2020 revela que a publicação do edital seria feita após a conclusão da melhoria, o que impossibilitou a impugnação prévia dos contribuintes.
Pelo exposto, e ainda considerando que, caso houvesse publicação do edital em momento posterior à obra realizada, impedindo a
impugnação pelos interessados, é caso de manter a inexigibilidade da cobrança da
contribuição de melhoria prevista no Projeto de Lei 028/2020, em razão de sua manifesta ilegalidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 24 de outubro de 2022.
VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
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