PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIA: VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ MARCIANO DA SILVA, WILLIAN FREITAS RODRIGUES, JORGE ITAMAR RODRIGUES E MARCELO JOSÉ BURGEL.
Os Vereadores subscritores, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal, vêm submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Dispõe sobre o aumento de vagas para os cargos de Assessor de Imprensa e Coordenador de Assuntos Legislativos, do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam acrescidas 2 (duas) vagas de Coordenador de Assuntos Legislativos, constante do quadro de servidores de provimento em comissão desta Câmara Municipal, criado pela Lei Municipal nº 893, de 26 de junho de 2002, totalizando 3 (três) vagas.
Art. 2º. Ficam acrescidas 2 (duas) vagas de Assessor de Imprensa, constante do quadro de servidores de provimento em comissão desta Câmara Municipal, criado pela Resolução nº 005, de 13 de junho de 2005, totalizando 4 (quatro) vagas.
Art. 3º. A remuneração dos referidos cargos é a fixada pela Lei nº 1.684, de 3 de julho de 2014, com as devidas atualizações, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de fevereiro de 2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
VER. WILLIAN F. RODRIGUES VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
VER. MARCELO JOSÉ BURGEL
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à apreciação deste Plenário o incluso Projeto de Resolução que pretende aumentar o número de vagas de cargos de provimento em comissão, especificamente de Assessor de Imprensa e Coordenador de Assuntos Legislativos.
Tal matéria foi elaborada com fundamento no art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal, e vem acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, informando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 2.407, de 21.12.2022 e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) - Lei nº 2.228, de 13.09.2021, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 2.360, de 03.10.2022, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) c/c com art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A abertura de novas vagas neste início de gestão da nova Mesa Diretora tem o propósito de proceder a ajustes pontuais e urgentes, nos setores de assessoramento parlamentar e de imprensa e apoio ao setor legislativo, em função da demanda crescente que se apresenta na Câmara Municipal, com vistas à continuidade da prestação de bons serviços por parte deste Poder.
Oportuno observar que a Câmara Municipal necessita de uma ampla reestruturação administrativa, já que a atual data de 1993, entretanto, tal intento demanda tempo para preparação, estudo e aprovação de nova legislação, vindo assim a prejudicar a atual gestão e, por consequência, o devido andamento dos trabalhos deste órgão.
Pelas razões expostas, requerem, nos termos regimentais, a tramitação da presente matéria em regime em Regime de Urgência Especial.