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INDICAÇÃO Nº 262/2023
AUTORIA: VER. BEITO MACHADINHO, FABIO DO AGEM, MARCIO NASCIMENTO E VANDERLEI BAIOTO.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS PARA GARANTIR MAIOR SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS, USO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA CONTROLE DE ACESSO E AUMENTO DA ALTURA DOS MUROS E INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a adoção das seguintes medidas para garantir maior segurança nas escolas da rede municipal de ensino: instalação de porta giratória com detector de metais, uso de cartão magnético para controle de acesso e aumento da altura dos muros e instalação de cerca elétrica.
JUSTIFICATIVA
A segurança nas escolas sempre foi um tema relevante, tendo ganhado maior proporção diante de vários massacres ocorridos em nosso país e no mundo nestes últimos anos, como recentemente o ataque a uma creche ocorrido no Município de Blumenau/SC, amplamente divulgado pela mídia nacional, que provocou grande comoção. Esses fatos fazem aflorar nos indivíduos um sentimento de vulnerabilidade e insegurança, portanto, tomar atitudes preventivas que garantam a segurança de todos é imprescindível para gerar um ambiente mais tranquilo e harmonioso a toda comunidade escolar.
Neste sentido, a fim de impedir possíveis ataques e constrangimentos, bem como evitar danos ao patrimônio, como furtos, roubos, depredação/vandalismo, estamos sugerindo ao Poder Executivo que invista no serviço de segurança profissional, em conjunto com um sistema de videomonitoramento, com acompanhamento em tempo real, além de adoção de outras medidas de segurança, tais como: instalação de cerca elétrica/concertinas nos muros e alambrados, segurança armada, porta giratória com sensor de metais e roletas de entrada com cartão magnético, conforme confirmação de matrícula (os pais terão 1 cartão cada para o acesso) nas instalações físicas, controle rígido de entrada de pessoas, orientação sobre segurança a todos da comunidade escolar.
Também, chamamos a atenção do Poder Executivo Municipal para que sejam observadas as disposições da Lei nº 1.724, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de abril de 2023.
VER. BEITO MACHADINHO VER. FABIO DO AGEM
VER. MARCIO NASCIMENTO VER. VANDERLEI BAIOTO
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