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materia nº 103/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja informado o porquê da indisponibilidade de atendimento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) para adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05 de junho de 2023. Data da Resposta: 05/06/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.
2023-05-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N° 034/2023-GP Data da Resposta: 30/06/2023 Resposta Observações: Ofício N° 173/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:49.580703-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 103/2023





AUTORIA: VEREADOR JORGE ITAMAR RODRIGUES.







Senhor Presidente,







Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que nos seja informado o porquê da indisponibilidade de atendimento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) para adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos.

 							  

JUSTIFICATIVA



Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, sejam adultos, crianças ou adolescentes

Estive pessoalmente na unidade do CAPS local, onde fui informado de que o atendimento se encontra disponibilizado para adultos e crianças de até 13 anos, ficando descoberta uma faixa etária bastante propensa ao desenvolvimento desses transtornos - de 14 a 18 anos.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de junho de 2023.











                                                           VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES



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