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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Projeto Água Viva de Campo Novo do Parecis - APAVCNP.
native_id24916

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N°2.121/2023
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 06.11.2023 Data da Resposta: 06/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão segue para elaboração de Autógrafo.
2023-10-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 23.10.2023. Data da Resposta: 23/10/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 06.11.2023.
2023-09-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/10/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/09/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-08-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 04.09.2023. Data da Resposta: 04/09/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:31.780717-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38-LE, de 4 de setembro de 2023.





AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES.



Declara de utilidade pública a Associação Projeto Água Viva de Campo Novo do Parecis.



O Vereador Jorge Itamar Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Água Viva de Campo Novo do Parecis (APAVCNP), inscrita no CNPJ sob o nº 49.981.999/0001-96, com sede nesta cidade.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de setembro de 2023.





	







                                           VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES 































JUSTIFICATIVA





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