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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1° e da vedação do § 3° do art. 3°, da Lei nº 2.442/2023, que fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.101/2023.
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 15/09/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-09-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 15.09.2023, conforme Convocação nº 004/2023. Data da Resposta: 15/09/2023 Resposta Observações: Lido na Ordem do Dia, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:37.756438-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 40-LE, de 13 de setembro de 2023.





AUTORIA: TODOS OS VEREADORES



Dispõe sobre alteração do artigo 1° e da vedação do § 3° do art. 3°, da Lei nº 2.442/2023, que fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.



Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1° da Lei 2.442/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma:

Cargo

Salário-base



Tradutor e Intérprete de Libras

R$ 4.888.59



Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos

R$ 6.724.32





Art. 2º Fica revogado o § 3°, do Art. 3° da Lei 2.442/2023



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





                        Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de setembro de 2023.

















VER. JOAQUIM EQUIP                                VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA







VER. WILLIAN FREITAS                               VER. MARCELO BURGEL







VER. BEITO MACHADINHO                                 VER. FABIO DO AGEM







VEREADOR GRINGO                      VER. VANDERLEI BAIOTO







VER. MARCIO NASCIMENTO



























































JUSTIFICATIVA







CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas Leis que regem a estruturação desta Casa de Leis.



CONSIDERANDO que a presente alteração se faz necessária para o bom funcionamento desta Câmara.



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