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PROJETO DE LEI Nº 40-LE, de 13 de setembro de 2023.
AUTORIA: TODOS OS VEREADORES
Dispõe sobre alteração do artigo 1° e da vedação do § 3° do art. 3°, da Lei nº 2.442/2023, que fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei 2.442/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma:
Cargo
Salário-base
Tradutor e Intérprete de Libras
R$ 4.888.59
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
R$ 6.724.32
Art. 2º Fica revogado o § 3°, do Art. 3° da Lei 2.442/2023
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de setembro de 2023.
VER. JOAQUIM EQUIP VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
VER. WILLIAN FREITAS VER. MARCELO BURGEL
VER. BEITO MACHADINHO VER. FABIO DO AGEM
VEREADOR GRINGO VER. VANDERLEI BAIOTO
VER. MARCIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas Leis que regem a estruturação desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que a presente alteração se faz necessária para o bom funcionamento desta Câmara.
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