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INDICAÇÃO Nº 314/2023
AUTORIA: VEREADOR MARCIANO.
INDICO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJAM DETERMINADAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE OS EVENTOS OFICIAIS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO TENHAM ACOMPANHAMENTO POR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo determinar providências para que os eventos oficiais realizados pelo Município tenham acompanhamento por Tradutor e Intérprete de Libras.
JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade de Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em eventos municipais é uma medida que se justifica com base em diversos princípios legais e direitos humanos, garantindo a inclusão e a igualdade de acesso à informação e à participação em eventos públicos para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 3º, que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Nessa esteira, a presença de Intérprete de Libras em eventos municipais contribui para a promoção da igualdade e da não discriminação, assegurando o acesso pleno das pessoas surdas aos serviços públicos.
É importante destacar que, independentemente de uma lei específica, o compromisso com a acessibilidade é uma pauta importante em nível nacional e internacional, e a presença de interpretação nada mais é do que um direito inegociável.
Ressalto que já recebi reclamação de pessoas da Comunidade Surda de Campo Novo do Parecis, quanto a ausência desse profissional em evento realizado pela Prefeitura, no caso Audiência Pública.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 2023.
VEREADOR MARCIANO
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