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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaRevoga Dispositivo Da Resolução Nº 037/2022, Fixa Diárias, De Natureza Indenizatória, A Serem Concedidas Em Razão De Viagens, No Interesse Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis, Estabelece Regras De Prestação De Contas E Dá Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 046/2024
2024-01-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue para Promulgação.
2024-01-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/01/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-01-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 10.01.2024 Data da Resposta: 10/01/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer

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 PROJETO RESOLUÇÃO Nº 012/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.





 AUTORIA: MESA DIRETORA 

Projeto De Resolução Nº 12/2024, De Autoria Do Poder Legislativo Que Revoga Dispositivo Da Resolução Nº 037/2022, Fixa Diárias, De Natureza Indenizatória, A Serem Concedidas Em Razão De Viagens, No Interesse Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis, Estabelece Regras De Prestação De Contas E Dá Outras Providências.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



		Art. 1° Fica revogado o inciso IV, ao artigo 2º, da Resolução n° 037/2022.



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de janeiro de 2024.







Vanderlei Marcos Pulga Baioto			Marcelo Burgel

Presidente				                               Vice-Presidente







Deilson Lopes Beiral				            Willian Freitas Rodrigues

  1°Secretário						   2º Secretário











JUSTIFICATIVA



Justifica-se a presente propositura, tendo em vista que a previsão não é utilizada de forma frequente Pelo Poder Legislativo. Além disso, o objetivo é promover a economia nos Cofres Públicos na Gestão 2024.

Desta maneira, após a análise devida, entende-se que as referidas Diárias Internacionais não coadunam com o interesse Local, fazendo jus a sua revogação. 

 















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