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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo Mesa
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaSusta o Ato Justificador do Poder Executivo que pretende realizar a concessão dos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água e coleta, tratamento e esgotamento sanitário, publicado no diário oficial da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) no dia 15/12/2023, vez que exorbita o Poder Regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na Lei Municipal nº 1.915/2018.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 7x1 votos, segue para Promulgação.
2024-01-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/01/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-01-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/01/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-01-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 30.01.2024 Data da Resposta: 29/01/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/2024-LE DE 25 DE JANEIRO DE 2024.



AUTORIA: MESA DIRETORA 2024



EMENTA: QUE susta o ATO JUSTIFICADOR do poder executivo que pretende realizar a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA, TRATAMENTO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, publicado no diário oficial da associação mato-grossense de municípios (amm) no dia 15/12/2023, vez que exorbita o poder regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na lei municipal nº 1.915/2018.



A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT aprovou e o Presidente, no uso das suas atribuições previstas no inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica sustado o Ato Justificador do Poder Executivo Municipal, publicado no diário oficial da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) no dia 15/12/2023, que pretende realizar a concessão dos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água e coleta, tratamento e esgotamento sanitário, vez que o mesmo exorbita o Poder Regulamentar e o limite da delegação legislativa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 25 de janeiro de 2024.



Ver. Vanderlei Marcos Pulga Baioto                     ver. MARCELO BURGEL      

                             Presidente                                                      Vice Presidente



Ver. DEILSON LOPES BEIRAL                                  Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES

              1° Secretário                                                                     2° Secretário



JUSTIFICATIVA





Em 14/03/2023 foi protocolado nesta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 024/2023 que autoriza o Poder Executivo a delegar, sob regime de concessão, a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. Em que pese a data do protocolo do aludido Projeto, em maio de 2022 foi realizado audiência pública no plenário desta Câmara Municipal a fim de consultar a opinião da população acerca do tema, onde o resultado foi de rejeição da proposta de privatização dos serviços de água e esgoto.



Em 10/01/2024 foi realizada sessão extraordinária nesta Câmara Municipal, onde os vereadores rejeitaram o Projeto de Lei nº 024/2023 por unanimidade. Já em 11/01/2024, o Poder Executivo convocou nova audiência pública para debater sobre o mesmo tema, mesmo já tendo sido público o Ato Justificador com a intenção de realizar a concessão dos serviços de água e esgoto pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo que novamente a população foi contrária a privatização.



Mesmo tendo sido realizada duas audiências públicas onde a população rejeitou a proposta de privatização, e mesmo ante a reprovação do Projeto de Lei que previa conceder os serviços de água e esgotamento sanitário pela Câmara Municipal, o chefe do Poder Executivo manteve em vigor o Ato Justificador visando privatizar os aludidos serviços.



Ainda, ao publicar o Ato Justificador o Senhor Prefeito “atropelou” a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal, que preveem a necessidade de autorização legislativa da Câmara Municipal nos assuntos que tratarem sobre a concessão se serviços públicos.

Sobre isso, destacamos o Art. 23, inciso XII, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal que dispõe o seguinte:

Art. 23. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:

...

XII - conceder autorização legislativa para: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2022)

...

“b” concessão e permissão de serviço público, exceto nos casos de serviço de limpeza urbana; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2022)

O mencionado ato fere ainda o Art. 31-A da Lei Municipal nº 1.915/2018, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, conforme vejamos:

Art. 31-A. Fica condicionada a autorização legislativa todo o processo de concessão dos serviços a que se refere o inc. II, do artigo 31, desde seu início. (Redação acrescida pela Lei nº 2315/2022)

Ante a insistência do chefe do Poder Executivo em levar adiante a privatização dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município, é que se faz necessário o presente Decreto Legislativo, com base no inciso IV do Art. 23 da Lei Orgânica do município.



Art. 23. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:



(...)



IV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislava,





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