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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDispõe sobre as alterações na Lei nº 2.476/2023, que dispõe sobre o quadro de servidores em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id25609

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.157/2024 Data da Resposta: 21/02/2024 Resposta Observações: SANÇÃO TÁCITA
2024-01-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-01-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/01/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-01-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/01/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-01-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 29.01.2024 Data da Resposta: 29/01/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 067/2024-LE, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.



 AUTORIA: MESA DIRETORA.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.476/2023, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º     A ementa da referida Lei passará a vigorar com a seguinte redação:



DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 2º     O artigo 1° Da da Lei Municipal nº 2.476/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1° Ficam estabelecidos os vencimentos dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração conforme a tabela única a seguir:



TABELA ÚNICA

Tabela de Padrão e Vencimento dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração

Cargo

Padrão     

Valor

Secretario

CC-1    

18.460,00

Assessor juridico

CC-2

13.577,59

Assessor de Imprensa

CC-3

11.814,40

Tesoureiro

CC-4

11.807,72

Coordenador

CC-5

9.245,56

Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo

CC-6

8.106,05

Assessor Parlamentar

CC-7

6.724,32

Chefe

CC-8

6.724,32

Ouvidor

CC-9

5.670,73

Assisrente de Tradução e Interpretação de Linguas

CC-10

4.888,59





Art. 2º. Ficam revogados o Art.  2°, §1° e §2°, o Art. 3° e seu parágrafo único, Art. 4°, Art. 5°, Art. 6° e Art. 7°.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





                   Sala de Sessões da Câmara Municipal, 25 de janeiro de 2024.







                      Vanderlei Marcos Pulga Baioto		  Marcelo Burgel

            Presidente				                Vice-Presidente







Deilson Lopes Beiral				Willian Freitas Rodrigues

 		 1° Secretário					2° Secretário						





























JUSTIFICATIVA



A alteração da referida Lei se faz necessária devido a uma necessidade de atualização legislativa, pois os referidos assuntos revogados na forma dos artigos elencados já estão sendo tratados através das Resoluções desta Casa.



Assim sendo, os artigos que estão sendo objeto de revogação não possuem mais serventia jurídica. 



Além disso, pelo fato de os assuntos revogados já estarem sendo tratados via resolução, as revogações em tese pretendidas facilitam os trabalhos dos operadores das normas.

A alteração da ementa se faz necessária, pois o objetivo da Lei em propositura será apenas para tratar dos vencimentos dos referidos cargos.



Por fim, cumpre salientar que a proposta não vem trazendo em seu bojo alterações de salários ou cargos.































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