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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.521 de 20 de dezembro de 2023.
native_id25799

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.172/2024
2024-03-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-03-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/03/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-03-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/03/2024 Resposta Observações: Parecer juridico
2024-03-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.03.2024 Data da Resposta: 11/03/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, encaminhado à CLJRF para emissão de parecer após análise da assessoria jurídica

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 78/2024-LE, de 06 de março de 2024.



AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)



Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.521 de 20 de dezembro de 2023.

O Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Altera a redação do artigo 3º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3º. A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL ou por indicação do Poder Legislativo.

Art. 2º. Altera a redação do artigo 4º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Solene.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 06 de março de 2024.





VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)





JUSTIFICATIVA

As alterações contidas na presente propositura se fazem necessárias para melhorar a redação da Lei Municipal. A alteração do Art. 3º da Lei é tão somente para substituir a expressão “e” por “ou”.

Já a alteração proposta ao Art. 4º da Lei é tão somente alterando a entrega da honraria, da sessão ordinária, para sessão solene, prevista nos artigos 151, 155 e 174 do Regimento Interno, visando não onerar o tempo das sessões ordinárias.

Ante a Justificativa apresentada, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação da presente propositura.



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