br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 013/2010, de 28 de junho de 2010, que autoriza o Presidente da Mesa Diretora a emprestar o plenário e dependências da Câmara para o fim que especifica, e dá outras providências.
native_id25876

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 048/2024
2024-04-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para promulgação.
2024-03-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/04/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-03-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/03/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.03.2024 Data da Resposta: 25/03/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário e encaminhado à CLJRF para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015, de 13 de março de 2024.





AUTORIA: MESA DIRETORA





Altera dispositivos da Resolução nº 013/2010, de 28 de junho de 2010, que autoriza o Presidente da Mesa Diretora a emprestar o plenário e dependências da Câmara para o fim que especifica, e dá outras providências.





A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Altera o caput e o Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução n°013/2010, que passam a ter a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a emprestar, mediante requerimento e sem encargos, o Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, bem como equipamentos de som, imagem e eletroeletrônicos, a órgãos da administração pública, partidos políticos, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, quando for de interesse público, para a realização de eventos sem fins lucrativos.



Parágrafo único. Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer valor, contribuição ou coparticipação dos interessados, sendo terminantemente proibida também, qualquer forma de restrição do acesso da população à parte pública do Plenário desta Câmara.”



Art. 2º. Transforma o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e cria o Parágrafo Segundo no Art. 2º da Resolução nº 013/2010, que passa a ter a seguinte redação:







Parágrafo Primeiro. Para o empréstimo do Plenário, deverá ser protocolado pedido assinado pelo representante legal da instituição, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5(cinco) dias, o qual deverá conter:

I – a indicação do evento a ser realizado e o número estimado de participantes;

II – a data pretendida e os horários de início e término da utilização, contemplando a duração do evento e o tempo necessário à montagem e desmontagem dos equipamentos instalados pelo usuário;

III – dados pessoais, endereço e telefone do solicitante.



Parágrafo Segundo. O empréstimo do Plenário não será autorizado se o evento ocorrer durante os dias e horários em que há sessões, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou solenes.



Art. 3º. Cria o Parágrafo Único no Art. 3º da Resolução nº 013/2010, com a seguinte redação:



Parágrafo Único: O Plenário e a Sala de Reuniões não serão cedidos para realização de solenidades de formaturas escolares, colação de grau, atividades de empresas particulares, atividades com fins lucrativos, promoção pessoal, reuniões político-partidárias em ano eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97), ressalvadas as convenções partidárias, e atividades vedadas em lei.”



Art. 4º. Cria os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no Art. 4º da Resolução nº 013/2010, com as seguintes redações:



“§1º. As instalações objeto de empréstimo devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.





§2º. Eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço serão de responsabilidade de quem tomar emprestado o uso do Plenário.



§3º. Deverá ser respeitada a capacidade de lotação do Plenário, bem como a proibição de colagem de cartazes e perfurações nas paredes do espaço emprestado. 



§4º. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço emprestado. 



§5º O descumprimento de qualquer das obrigações constantes nesta Resolução implicará na vedação de utilização do Plenário pelo prazo de 1 (um) ano.” 





Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.







       Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de março de 2024.









Ver. VANDERLEI BAIOTO			Ver. MARCELO JOSÉ BURGEL

Presidente				 	Vice-Presidente





Ver. DEILSON LOPES BEIRAL		

1º Secretário					



































JUSTIFICATIVA





O Projeto de Resolução nº 15/2024, visa melhor adequar as normas de utilização do Plenário da Câmara Municipal aos órgãos da administração pública, partidos políticos, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, quando necessitarem.



As adequações se fazem necessárias para elucidar eventuais dúvidas ou questionamento sobre quem poderia utilizar as dependências do Plenário, além de garantir a preservação do patrimônio público.



Ante as justificativas apresentadas, é se propõe o presente Projeto.



open original →