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materia nº 94/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões referente ao Projeto de Lei Nº 54/2025, que Altera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
native_id27730

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:28:12.971181-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 26/08/2025



COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.



AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL



EMENTA: ALTERA O ARTIGO 57-A DA LEI N° 2.630, DE 27.02.2025, QUE TRATA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PARA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.



			PARECER



Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 29/08/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/09/2025.

A proposição visa alterar o art. 57-A da Lei Ordinária nº 2.630/2025, prorrogando até 15 de outubro de 2025 a validade dos atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de modo a assegurar a continuidade administrativa e institucional até a recomposição do colegiado, prevista no art. 19 da Lei mencionada.

O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.

Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.

É o relatório necessário.



III – VOTO DOS RELATORES

Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2025 em todos os termos.



IV - VOTO DA COMISSÃO:

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 54/2025.

Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





Beito Machadinho 		                    Djonathan Rafael Zamparoni Baioto

Presidente					Vice-presidente





Andrei Meira de Oliveira Martins

Membro



COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS





Djonathan Rafael Zamparoni Baioto             		 Milton Soares

Presidente							 Vice-Presidente 







Andrei Meira de Oliveira Martins

Membro

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