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PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 26/08/2025
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 57-A DA LEI N° 2.630, DE 27.02.2025, QUE TRATA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PARA PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 29/08/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/09/2025.
A proposição visa alterar o art. 57-A da Lei Ordinária nº 2.630/2025, prorrogando até 15 de outubro de 2025 a validade dos atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de modo a assegurar a continuidade administrativa e institucional até a recomposição do colegiado, prevista no art. 19 da Lei mencionada.
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.
III – VOTO DOS RELATORES
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2025 em todos os termos.
IV - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 54/2025.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
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