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materia nº 95/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões referente ao Projeto de Lei nº 53/2025, que Institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar no Município de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.
native_id27731

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:23:52.780742-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 265/08/2025



COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.



AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL



EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



			PARECER



Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 29/08/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/09/2025.

A proposição visa regulamentar, em âmbito local, o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados da família de origem por determinação judicial, nos termos do art. 101, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Prevê, ainda, critérios de cadastramento, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras, atribuições da equipe técnica, regras sobre apoio financeiro (bolsa-auxílio) e disposições de gestão e monitoramento, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.

Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.

É o relatório necessário.



III – VOTO DOS RELATORES

Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 53/2025 em todos os termos.



IV - VOTO DA COMISSÃO:

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 53/2025.

Sala das Comissões,  01 de setembro de 2025



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





Beito Machadinho 		                    Djonathan Rafael Zamparoni Baioto

Presidente					Vice-presidente





Andrei Meira de Oliveira Martins

Membro



COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS





Djonathan Rafael Zamparoni Baioto             		 Milton Soares

Presidente							 Vice-Presidente 







Andrei Meira de Oliveira Martins

Membro

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