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materia nº 98/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões referente ao projeto de Lei Complementar nº 06/2025, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passam a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:45:35.464506-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025



AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL



COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSAM A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.



			PARECER

Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar em análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, com consequente alteração da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009.

A proposição prevê a criação de novos cargos em comissão, distribuídos em diversas secretarias municipais, tais como: Assessorias, Diretorias e Chefias.

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.

Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.

É o relatório necessário.

II – VOTO DOS RELATORES

Embora o projeto seja formalmente adequado quanto à iniciativa — pois compete privativamente ao Prefeito a apresentação de matérias sobre a estrutura administrativa do Executivo — e quanto ao instrumento legislativo utilizado (lei complementar), cabe às Comissões não apenas a análise técnica da constitucionalidade e legalidade, mas também a apreciação quanto à conveniência, oportunidade e adequação do texto normativo aos interesses coletivos.

A proposta legislativa não atende aos anseios e interesses da população, considerando os aspectos financeiros, visto que a criação de novos cargos em comissão implica aumento de despesas para os cofres públicos. 

O Poder Executivo deve priorizar a valorização dos servidores efetivos já existentes no quadro municipal, mediante capacitação e otimização da estrutura atual, antes de ampliar o número de cargos em comissão, que possuem natureza transitória e política.

Em um contexto em que a sociedade exige maior rigor no controle de gastos públicos, a criação de novos cargos políticos pode representar medida dissociada da expectativa popular, fragilizando a credibilidade da gestão pública.

A justificativa apresentada pelo Executivo não evidencia, de forma concreta e objetiva, quais demandas administrativas atuais exigiriam a criação imediata desses novos cargos.



III - VOTO DA COMISSÃO:

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, entendem que, embora o projeto não padeça de vício formal de iniciativa, não restou demonstrado o atendimento ao interesse público primário, razão pela qual opinam pelo parecer DESFAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 16 de junho de 2025.



Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



Beito Machadinho

Presidente



Djonathan Rafael Zamparoni Baioto

Vice-Presidente



Andrei Meira de Oliveira Martins

Membro



COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO



Milton Soares

Presidente



Joaquim Equip

Vice-Presidente 



Deilson Lopes Beiral

Membro

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