br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 105/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaParecer Conjunto das Comissões, referente ao Projeto de Lei nº 60/2025 do Poder Executivo. Que altera Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id27806

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:51:52.459836-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 60/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL



EMENTA: ALTERA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA CONSTANTES DE ANEXOS DA LEI N° 2.623, DE 19.12.2024, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



			PARECER

Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 06/10/2025, na qual será levado à plenário nesta mesma data, diante do pedido de tramitação em regime de urgência especial, solicitado pelo Poder Executivo.

Após, foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.

Nada obstante, a assessoria contábil em análise do projeto identificou erro material, especificamente quanto a “ação” no quadro relativo às emendas EII-017 e EII-051, e quadro “partido” da EII-051, bem como erro quanto ao valor apresentado no art. 3º para suplementação, que está inferior àquele demonstrado no quadro de dotações.

É o relatório necessário.



II – VOTO DOS RELATORES

Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.

Nada obstante, considerando a existência de erro material, necessário adotar a providência de emenda ao Projeto de Lei, para corrigir a inexatidão da “ação” lançada ao quadro das emendas EII-017 e EII-051, e quadro “partido” da EII-051, para somente então ser passível de aprovação.



III - VOTO DA COMISSÃO:

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 60/2025 com a emenda proposta.

Sala das Comissões, 06 de outubro de 2025



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



Beito Machadinho

Presidente



Djonathan Rafael Zamparoni Baioto	      Andrei Meira de Oliveira Martin

Vice-Presidente				      Membro 



COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE



Deilson Lopes Beiral

Presidente





Dricka Lima				                 Andrei Meira de Oliveira Martins

Vice-Presidente 			                  Membro





COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO



Milton Soares

Presidente



Joaquim Equip						Deilson Lopes Beiral

Vice-Presidente 						Membro



open original →