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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, que trata da estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM e dá outras providências.
native_id27928

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-24 Proposição aprovada U
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-11-24 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-11-24 Parecer Concluído
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-24 Urgência Especial Aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-11-17 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-11-17 Análise Preliminar
2025-11-17 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:14:22.813283-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-11-24T15:32:24.338479-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 84
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis 
FUNSEM, e dá outras providências
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas 
e jurídicas necessárias ao aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de 
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas 
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
As principais alterações contempladas no pr
1. adequação
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o 
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de 
Procuradoria Jurídica, cuja existência exigiria o 
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das 
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas 
regulariza a estrutura conforme a realidade institucional;
2. elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de 
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, at
ao disposto no artigo 8°
técnica necessária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
3. correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções 
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais, 
visando à uniformização da redação da Lei Municipal 
4. regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos 
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando 
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente 
tenha atuado na causa,
constitucional;
5. reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição 
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de 
doença grave e incapacitante, limitando a
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, 
estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis 
FUNSEM, e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas 
o aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de 
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas 
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
As principais alterações contempladas no projeto são as seguintes:
adequação da denominação do órgão de assessoramento jurídico,
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o 
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de 
Procuradoria Jurídica, cuja existência exigiria o exercício por servidor efetivo. Na 
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das 
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas 
regulariza a estrutura conforme a realidade institucional;
elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de 
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, at
°-B da Lei Federal n° 9.717/1998, e garantindo a qualificação 
ária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções 
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais, 
visando à uniformização da redação da Lei Municipal n° 2.474/2023;
regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos 
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando 
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente 
tenha atuado na causa, observadas as disposições legais e o teto remuneratório 
reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição 
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de 
doença grave e incapacitante, limitando a incidência apenas sobre a parcela que 
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, 
estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - 
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas 
o aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de 
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas 
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
ojeto são as seguintes:
da denominação do órgão de assessoramento jurídico,
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o 
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de 
exercício por servidor efetivo. Na 
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das 
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas 
elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de 
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, atendendo 
B da Lei Federal n° 9.717/1998, e garantindo a qualificação 
ária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções 
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais, 
n° 2.474/2023;
regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos 
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando 
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente 
observadas as disposições legais e o teto remuneratório 
reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição 
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de 
incidência apenas sobre a parcela que 
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de 
forma equivocada pela Lei n° 2.474/2023, assegurando o direit
legislação previdenciária;
6. regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o 
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, 
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e pr
responsabilidades e funções de cada cargo.
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de 
modo a fortalecer a gestão previdenciária, a conform
institucional do Fundo.
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam 
adequar a estrutura do 
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenc
o presente projeto de lei tramite em 
art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Pelas razões expostas
dessa egrégia Câmara Municipal,
teor.
Atenciosamente,
 
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de 
forma equivocada pela Lei n° 2.474/2023, assegurando o direito já reconhecido pela 
legislação previdenciária;
regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o 
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, 
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e pr
responsabilidades e funções de cada cargo.
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de 
modo a fortalecer a gestão previdenciária, a conformidade legal e a segurança 
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam 
a estrutura do FUNSEM às exigências legais federais e assegurar a 
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenc
o presente projeto de lei tramite em regime de urgência especial
. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Pelas razões expostas, submeto o presente projeto de lei à apreciação 
grégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de 
o já reconhecido pela 
regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o 
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, 
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e precisão às 
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando-se à 
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de 
idade legal e a segurança 
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam 
FUNSEM às exigências legais federais e assegurar a 
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenciárias, solicito que 
especial, nos termos do 
projeto de lei à apreciação 
solicitando sua análise e aprovação em seu inteiro 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta L
2.474, de 5 de setembro de 2023, nos termos a seguir.
Art. 2° A Lei Municipal 
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Campo Novo 
seguintes alterações: 
“ Art. 5°
 III -
b) Assessoria Jurídica;
..............
“ Art. 16
§ 1°
permitida reeleiç
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei.
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da funçã
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua 
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
cumprimento ao artigo 8
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
de Regime Próprio e Compleme
Previdência Social do Governo Federal.
PROJETO LEI N° 76, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n°
setembro de 2023, que trata da 
estrutura administrativa e 
funcionamento do Fundo de 
Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Campo 
Novo do Parecis 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal n° 
2.474, de 5 de setembro de 2023, nos termos a seguir.
A Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, que trata da 
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, passa a vigorar com as 
“ Art. 5° .............................................................................
- .................................................................................
b) Assessoria Jurídica;
..........................................................................................
“ Art. 16 .............................................................................
§ 1° O mandato do Diretor Executivo será de 4 
permitida reeleição, observados as disposições que 
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei.
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da funçã
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua 
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
cumprimento ao artigo 8-B, da Lei 
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da 
Previdência Social do Governo Federal.” (NR)
DE 2025.
dispositivos da Lei 
2.474, de 5 de 
setembro de 2023, que trata da 
estrutura administrativa e 
funcionamento do Fundo de 
Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Campo 
Novo do Parecis - FUNSEM e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dispositivos da Lei Municipal n° 
de 2023, que trata da 
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores 
FUNSEM, passa a vigorar com as 
.............................................................................
........ 
..........................................” (NR) 
.............................
O mandato do Diretor Executivo será de 4 (quatro) anos, 
, observados as disposições que 
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei. 
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de 
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua 
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
B, da Lei n° 9.717/1998, 
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
ntar (SRPC) do Ministério da 
” (NR)
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
“ Art. 19
.................................................................................................
§ 1°
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível 
avançado específica para gestão das aplicaç
RPPS, determinada pelo artigo 8
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da 
Previdência Social do Governo Federal.
§ 2°
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo 
artigo 8
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e 
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Soci
Governo Federal.
§ 3°
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido 
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas 
para o exercício da função e do cargo, respectivamente.
“ Art. 20
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou 
gratificação pelo exercício da função.
Parágrafo ú
“ Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 35
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento 
jurídico
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a 
observância da legislação vi
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de 
Previdência Social.
“ Art. 36
I -
administrativa, previdenciária e
funcionamento do FUNSEM;
“ Art. 19 .............................................................................
.................................................................................................
§ 1° O Gestor de Investimentos, deverá comprovar no ato de 
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível 
avançado específica para gestão das aplicaç
RPPS, determinada pelo artigo 8-B, da Lei 9717/1998 
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da 
Previdência Social do Governo Federal.
§ 2° Os demais membros do comitê de investimentos deverão 
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo 
artigo 8-B, da Lei 9717/1998 regulamentado pelos atos 
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e 
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Soci
Governo Federal.
3° Na hipótese de acumulação da função de gestor de 
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido 
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas 
para o exercício da função e do cargo, respectivamente.
“ Art. 20 A função de Gestor de Investimentos será exercida 
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou 
gratificação pelo exercício da função.
Parágrafo único (Revogado)”. (NR) 
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 35 A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento 
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento 
jurídico-administrativo ao Diretor Executivo e aos demais 
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a 
observância da legislação vigente e a conformidade jurídica dos 
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de 
Previdência Social. “ (NR) 
Art. 36 Compete à Assessoria Jurídica: 
- emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza 
administrativa, previdenciária e contratual relacionadas ao 
funcionamento do FUNSEM;
.............................................................................
.................................................................................................
O Gestor de Investimentos, deverá comprovar no ato de 
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível 
avançado específica para gestão das aplicações dos recursos do 
B, da Lei 9717/1998 
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria 
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da 
comitê de investimentos deverão 
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo 
B, da Lei 9717/1998 regulamentado pelos atos 
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e 
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social do 
Na hipótese de acumulação da função de gestor de 
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido 
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas 
para o exercício da função e do cargo, respectivamente. “ (NR) 
A função de Gestor de Investimentos será exercida 
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou 
A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento 
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento 
administrativo ao Diretor Executivo e aos demais 
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a 
gente e a conformidade jurídica dos 
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de 
emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza 
contratual relacionadas ao 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
II -
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à 
apreciação do FUNSEM;
III -
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação 
previdenciária e administrativa;
IV 
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
V 
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo 
manifestações jurídicas quando solicitado;
VI 
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
VII 
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
VIII 
o planejamento estratégico, a governança e a transparência 
institucional do FUNSEM;
IX
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnico
jurídico à Procuradoria Geral do Município, quando 
formalmente solicitado;
X 
aprimoramento das rot
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
XI -
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de 
advocacia pública.
 “ Art. 51
............................
Parágrafo único
concedidos 
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o 
beneficiário for portador de doe
Lei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou 
de pensão que excede
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
- analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos 
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à 
apreciação do FUNSEM;
- orientar juridicamente o Diretor Executivo, os Co
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação 
previdenciária e administrativa;
IV - examinar a legalidade de atos administrativos e propor 
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
V - acompanhar processos administrativos que envolvam 
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo 
manifestações jurídicas quando solicitado;
VI - analisar processos de concessão e revisão de benefícios 
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
VII - auxiliar na elaboração e atualização da legislação municipal 
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
VIII - elaborar relatórios e informações jurídicas que subsidiem 
o planejamento estratégico, a governança e a transparência 
institucional do FUNSEM;
- acompanhar e consolidar informações relacionadas a 
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnico
jurídico à Procuradoria Geral do Município, quando 
formalmente solicitado;
X - propor ao Diretor Executivo medidas voltadas ao 
aprimoramento das rotinas e procedimentos administrativos, de 
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
- desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e 
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de 
advocacia pública. “ (NR) 
Art. 51 ............................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único Aos benefícios concedidos ou que vierem a ser 
concedidos a partir da data de publicação desta Lei, a 
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o 
beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da 
ei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou 
de pensão que exceder ao dobro do limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos 
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à 
orientar juridicamente o Diretor Executivo, os Conselhos e 
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação 
examinar a legalidade de atos administrativos e propor 
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
istrativos que envolvam 
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo 
analisar processos de concessão e revisão de benefícios 
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
ar na elaboração e atualização da legislação municipal 
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
elaborar relatórios e informações jurídicas que subsidiem 
o planejamento estratégico, a governança e a transparência 
acompanhar e consolidar informações relacionadas a 
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnico￾jurídico à Procuradoria Geral do Município, quando 
propor ao Diretor Executivo medidas voltadas ao 
inas e procedimentos administrativos, de 
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e 
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de 
...............................
..........
Aos benefícios concedidos ou que vierem a ser 
a partir da data de publicação desta Lei, a 
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o 
nça incapacitante, na forma da 
ei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou 
r ao dobro do limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal. “ (NR) 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
“ Art. 85
Anexo IV, Tabela 3
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................
“ Art. 86
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual 
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a 
complexidade e demanda do FUNSEM.
...............................................................................................
 § 2° (Revogado)
................................................................................................. “ (NR)
“ Art. 87
Lei constituem contraprestação para o exercício de função 
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato 
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e 
demanda específica da função
.................................................................................................
“ Art. 87
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de 
Previdência dos 
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que 
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal 
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.
§ 1°
pro
§ 2°
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos 
honorários advocatícios sucumbenciais.
§ 3°
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer 
outra vantagem pecuniária.
“ Art. 106
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e 
não co
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a 
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida 
Art. 85 O valor do jeton de presença será aquele incluído no 
Anexo IV, Tabela 3, desta Lei, e será atribuído conforme a 
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................
Art. 86 As gratificações previstas no Anexo IV, Tabela 1
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual 
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a 
complexidade e demanda do FUNSEM.
...............................................................................................
§ 2° (Revogado)
................................................................................................. “ (NR)
Art. 87 As gratificações previstas no anexo IV, Tabela 2 desta 
Lei constituem contraprestação para o exercício de função 
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato 
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e 
demanda específica da função.” 
.................................................................................................
Art. 87-A Os valores decorrentes de honorários advocatícios 
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais 
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que 
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal 
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.
§ 1° Os honorários serão processados e liquidados nos autos do 
processo, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal.
§ 2° Aplica-se o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da 
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos 
honorários advocatícios sucumbenciais.
§ 3° Os honorários não integram o vencimento e não servirão 
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer 
outra vantagem pecuniária. “ (NR) 
Art. 106 Na hipótese de o servidor estar enquadrado em uma 
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e 
não constar o seu nome na lista de eleitores, após a realização 
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a 
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida 
de presença será aquele incluído no 
atribuído conforme a 
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................“ (NR) 
As gratificações previstas no Anexo IV, Tabela 1, desta 
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual 
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a 
................................................................................................. 
................................................................................................. “ (NR)
As gratificações previstas no anexo IV, Tabela 2 desta 
Lei constituem contraprestação para o exercício de função 
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato 
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e 
.................................................................................................
Os valores decorrentes de honorários advocatícios 
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de 
icos Municipais - FUNSEM 
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que 
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal 
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.” 
Os honorários serão processados e liquidados nos autos do 
cesso, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal.
se o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da 
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos 
o vencimento e não servirão 
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer 
Na hipótese de o servidor estar enquadrado em uma 
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e 
nstar o seu nome na lista de eleitores, após a realização 
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a 
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista 
separada.
“ Art. 125
FUNSEM e suas alterações, observados as competências 
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho 
Curador.
Art. 3° Ficam alterados os anexos I e IV
2.474/2023, que passa a vigorar nos termos desta l
Art. 4° Inclui
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM, 
respectivamente. 
Art. 5° Fica
Art. 6° Esta L
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista 
separada.” (NR) 
Art. 125 Os regulamentos gerais de ordem administrativa do 
FUNSEM e suas alterações, observados as competências 
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho 
Curador.” (NR) 
cam alterados os anexos I e IV - Tabela 1, da Lei Municipal n°
ssa a vigorar nos termos desta lei. 
Inclui-se o anexo IX a Lei Municipal n° 2474/2023 que dispõe
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM, 
Fica revogado o Decreto Municipal n° 78, de 29 de abril de 2024.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista 
Os regulamentos gerais de ordem administrativa do 
FUNSEM e suas alterações, observados as competências 
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho 
Tabela 1, da Lei Municipal n°
se o anexo IX a Lei Municipal n° 2474/2023 que dispõe
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM, 
78, de 29 de abril de 2024.
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
de novembro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNSEM
ANEXO I 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNSEM
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO
Pregoeiro e Agente de Contratação
Ouvidor 
Apoio de Controle Interno
Responsável pelo envio de Aplic
................
ANEXO IV 
QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
TABELA 1 
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
Pregoeiro e Agente de Contratação
50% do vencimento base Apoio de Controle Interno
Responsável pelo envio de Aplic
...................................................................................................
QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO
50% do vencimento base
....................................................................
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Código PNS 
Cargo: TÉCNICO NIVEL 
Especialidade: Contador
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público d
títulos; 
b) escolaridade: graduação em Ciências Contábeis;
c) habilitação: regularmente inscrito no Conselho
Síntese dos deveres: desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS: 
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, 
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de 
contabilidade. 
Atribuições específicas:
I - executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos 
financeiros; 
II - desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos, 
contabilização, finanças e administração patrim
III - acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
atuarial do órgão; 
IV - executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos 
documentos, analisando
cumprimento do plano de contas adotado;
V - proceder ou orientar a classificação e avaliação de desp
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do 
Tribunal de Contas e STN;
VI - elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
empenhos e demais documentos contábeis aplicando 
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
ANEXO IX 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR 
Especialidade: Contador
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e 
graduação em Ciências Contábeis;
c) habilitação: regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS: 
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, 
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de 
specíficas:
executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos 
desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos, 
contabilização, finanças e administração patrimonial; 
acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos 
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar 
cumprimento do plano de contas adotado;
proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua 
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do 
Tribunal de Contas e STN;
elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
empenhos e demais documentos contábeis aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
e provas ou de provas e 
Regional de Contabilidade.
desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS: 
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, 
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de 
executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos 
desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos, 
acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos 
os e orientando seu processamento, para assegurar 
esas, examinando sua 
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do 
elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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VII - promover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das p
do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servi
montagem do mesmo; 
VIII - efetuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
IX - colaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhan
investigações e exames, apurações com o intu
exigências legais e administrativas; 
X - elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios 
e pareceres técnicos; 
XI - elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres 
técnicos; 
XII - acompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para 
possíveis tomadas de decisões da diretoria;
XIII - acompanhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das 
despesas; 
XIV - assessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando 
pareceres, a fim de contribuir para a elaboração de po
no referido setor; 
XV - executar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos 
contábil, inerentes a sua área de atuação;
XVI - planejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e 
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de 
atos e fatos nas determinações legais;
XVII - realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
XVIII- Realizar e executar os atos contábeis de 
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de 
exercício, balancetes e balanço anual;
XIX - avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no 
Piano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
XX - desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução quali
relativos às atividades de administração financeira e contábil.
Código PNM 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Especialidade: Agente Adminis
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento 
títulos; 
b) escolaridade: ensino médio completo
omover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das p
programa, fornecendo os dados contábeis, para servi
etuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
olaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhan
investigações e exames, apurações com o intuito de assegurar o cumprimento à
exigências legais e administrativas; 
laborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios 
mente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres 
ompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para 
s de decisões da diretoria;
companhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das 
ssessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando 
pareceres, a fim de contribuir para a elaboração de políticas e instrume
xecutar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos 
contábil, inerentes a sua área de atuação;
lanejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e 
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de 
atos e fatos nas determinações legais;
ealizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
Realizar e executar os atos contábeis de abertura dos saldos orçamentários, 
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de 
cio, balancetes e balanço anual;
valiar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
esenvolver e desempenhar outras tarefas de execução quali
s atividades de administração financeira e contábil.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Especialidade: Agente Administrativo 
Requisitos para o provimento:
instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e 
ensino médio completo. 
omover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das propostas 
programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à 
etuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
olaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhando perícias, 
ito de assegurar o cumprimento às 
laborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios 
mente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres 
ompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para 
companhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das 
ssessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando 
líticas e instrumentos de ação 
xecutar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos 
lanejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e 
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de 
ealizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
abertura dos saldos orçamentários, 
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de 
valiar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no 
esenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos 
e provas ou de provas e 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Síntese dos deveres: d
financeira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio, 
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir 
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos 
específicos ao setor que
Atribuições específicas: 
I - atendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos 
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores 
correspondentes; 
II - auxiliar os setores em relação a organização do
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios, 
documentos internos, publicações de atos e normas;
III - cumprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
IV - auxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial, 
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade 
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
V - auxiliar na confecção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e 
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico, 
previdenciário e de comunicação;
VI - auxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar, 
acompanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão, 
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
VII - providenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos 
da vida funcional aos re
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais 
normativas do Tribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para 
os trâmites de concessão dos benefícios;
VIII - elaboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à 
folha; 
XI - acompanhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e 
encargos trabalhistas; 
X - realizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualizaç
dados cadastrais; 
XI - emissão de guias de recolhimento 
competência, lançamento das contribuições mensais dos 
compensação previdenciária 
compensação previdenciária 
XII - desempenhar tarefas administrativas e financeira
XIII - cadastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo 
atualizado; 
XIV - revisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de 
pagamento de aposentados e pensionistas; 
desenvolver atividades técnico administrativa, contábil ou 
anceira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio, 
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir 
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos 
atua. 
specíficas: 
tendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos 
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores 
uxiliar os setores em relação a organização documental, arquivos, almoxarifado, 
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios, 
documentos internos, publicações de atos e normas;
umprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
uxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial, 
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade 
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
ção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e 
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico, 
previdenciário e de comunicação;
uxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar, 
mpanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão, 
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
rovidenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos 
recursos humanos dos órgãos nos quais os servidores são 
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais 
ribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para 
os trâmites de concessão dos benefícios;
laboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à 
companhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e 
ealizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualizaç
guias de recolhimento e encaminhamento aos órgãos de 
competência, lançamento das contribuições mensais dos segurados,
compensação previdenciária junto ao INSS, conferência e concessão ou não da 
nsação previdenciária aos requerimentos do INSS; 
fas administrativas e financeiras em sua área de atuação;
adastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo 
evisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de 
pagamento de aposentados e pensionistas; 
esenvolver atividades técnico administrativa, contábil ou 
anceira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio, 
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir 
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos 
tendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos 
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores 
cumental, arquivos, almoxarifado, 
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios, 
umprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
uxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial, 
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade 
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
ção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e 
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico, 
uxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar, 
mpanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão, 
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
rovidenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos 
dos órgãos nos quais os servidores são 
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais de acordo com as 
ribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para 
laboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à 
companhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e 
ealizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualização dos 
e encaminhamento aos órgãos de 
segurados, requerimento de 
junto ao INSS, conferência e concessão ou não da 
s em sua área de atuação;
adastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo 
evisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
 
XV - manter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e 
armazenar as informações de acordo com as normativas internas
XVI - fazer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor, 
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias 
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
XVII - promover requisições e distribuição de material de expediente, e outras tarefas 
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu 
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
XVIII - auxiliar e executar serviços i
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para 
o pagamento dos compromissos assumidos;
XIX - manter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e 
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do 
setor em que atua; 
XX - auxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua 
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos 
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
XXI - gerar e encaminhar as informações p
informações fiscais e trabalhistas, e demai
federais, estaduais e municipais;
XXII - colecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que 
atua; 
XXIII - examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências;
XXIV - participar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as 
atividades de treinamento, junto ao setor de recursos hum
XXV - auxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores, 
registrando progressão e promoção concedidas;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
XXVII - elaborar, sob orientação, quadro
organograma e gráficos em geral;
XXVIII - dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das demais atividades;
XXIX - zelar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade
Código PNF 
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS (EM EXTINÇÃO)
Especialidade: Agente de Serviços
Requisitos para o provimento:
anter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e 
armazenar as informações de acordo com as normativas internas;
azer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor, 
se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias 
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
ções e distribuição de material de expediente, e outras tarefas 
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu 
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
uxiliar e executar serviços inerentes tesouraria, a empenho de despesa, 
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para 
o pagamento dos compromissos assumidos;
anter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e 
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do 
uxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua 
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos 
, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
erar e encaminhar as informações para a Receita Federal relativo à
informações fiscais e trabalhistas, e demais informações necessárias aos órgãos 
federais, estaduais e municipais;
olecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que 
xaminar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
ções financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências;
articipar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as 
atividades de treinamento, junto ao setor de recursos humanos; 
uxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores, 
registrando progressão e promoção concedidas;
xecutar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
laborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxograma, 
organograma e gráficos em geral;
irige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das demais atividades;
elar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS (EM EXTINÇÃO)
Especialidade: Agente de Serviços
Requisitos para o provimento:
anter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e 
;
azer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor, 
se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias 
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
ções e distribuição de material de expediente, e outras tarefas 
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu 
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
nerentes tesouraria, a empenho de despesa, 
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para 
anter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e 
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do 
uxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua 
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos 
, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
ara a Receita Federal relativo às 
s informações necessárias aos órgãos 
olecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que 
xaminar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
ções financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
articipar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as 
uxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores, 
xecutar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
s e tabelas estatísticas, fluxograma, 
irige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
elar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
 
a) instrução: provimento 
títulos; 
b) escolaridade: ensino fundamental completo
Síntese dos deveres: d
órgão. 
Atribuições específicas:
I - executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do 
órgão; 
II - transportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
III - exercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do 
órgão conforme as orientações expedidas por seus superiores;
IV - organiza e executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, 
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação 
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de 
atender às unidades administ
V - verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais 
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
VI - controla o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as 
notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua 
perfeita correspondência aos dados anotados;
VII - organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando
determinando sua acomodação de forma adequada, para garanti
racional e ordenada; 
VIII - zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições 
necessárias deterioramento e perdas;
IX - registra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os 
dados em sistemas, livros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e 
elaboração dos inventários;
X - verifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as 
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de 
inventários e balanços; 
XI - elabora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os 
encaminha a seu superior e para o setor de finanças;
XII - executa outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
QUADRO DE CARGOS DE 
Código DAS 
Cargo: DIRETOR EXECUTIVO
) instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas 
ensino fundamental completo. 
desenvolve as atividades de zeladoria, copa e cozinha do 
specíficas: 
xecutar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do 
ransportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
xercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do 
órgão conforme as orientações expedidas por seus superiores;
xecuta serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, 
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação 
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de 
atender às unidades administrativas; 
erifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais 
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
ontrola o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as 
dos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua 
perfeita correspondência aos dados anotados;
rganiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando
determinando sua acomodação de forma adequada, para garanti
ela pela conservação do material estocado, providenciando as condições 
necessárias deterioramento e perdas;
egistra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os 
vros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e 
elaboração dos inventários;
erifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as 
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de 
labora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os 
encaminha a seu superior e para o setor de finanças;
xecuta outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
DIRETOR EXECUTIVO
e provas ou de provas e 
esenvolve as atividades de zeladoria, copa e cozinha do 
xecutar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do 
ransportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
xercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do 
xecuta serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, 
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação 
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de 
erifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais 
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
ontrola o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as 
dos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua 
rganiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando-os e 
determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem 
ela pela conservação do material estocado, providenciando as condições 
egistra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os 
vros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e 
erifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as 
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de 
labora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os 
xecuta outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
 
Carga horária semanal: 
a) jornada: regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;
b) especial: o exercício do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o 
que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos 
e feriados e atendimento ao público.
Requisitos para o provimento:
a) instrução: mediante eleição na forma da L
b) escolaridade: ensino superior;
c) habilitação: certificação em nível avançad
n° 9.717, de 1998 e su
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência 
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas á
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Síntese dos deveres: administrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar, 
fiscalizar e promover as ações políticas de gestão do 
Atribuições específicas: 
I - representar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II - coordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e 
Conselho Fiscal; 
III - submeter à apreciação dos 
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para 
subsidiar as decisões administrativas;
IV - nomear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os 
servidores do FUNSEM; 
V - determinar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do 
orçamento anual e do Plano Plurianual;
VI - definir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência 
Social do Município, monitorando, periodicamente, 
VII - deliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com 
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam 
observadas as normas gerais de atuária;
VIII - promover a capacitação té
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização, 
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão 
previdenciária qualificada em consonância com as deter
IX - criar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão 
e cessação de benefício previdenciário;
X - autorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não 
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos 
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do 
horária semanal: 
jornada: regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;
do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o 
a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos 
e feriados e atendimento ao público.
Requisitos para o provimento:
ediante eleição na forma da Lei; 
uperior;
ertificação em nível avançado prevista no inciso II do art. 8°
9.717, de 1998 e suas regulamentações posteriores; os quais deverão ser 
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência 
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas á
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
dministrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar, 
fiscalizar e promover as ações políticas de gestão do RPPS. 
specíficas: 
epresentar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
oordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e 
ubmeter à apreciação dos órgãos deliberativos e de assessoramento superior 
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para 
subsidiar as decisões administrativas;
omear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os 
eterminar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do 
orçamento anual e do Plano Plurianual;
efinir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência 
Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento;
eliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com 
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam 
observadas as normas gerais de atuária;
romover a capacitação técnica dos servidores e dos conselheiros (Curador, 
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização, 
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão 
previdenciária qualificada em consonância com as determinações legais específicas;
riar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão 
e cessação de benefício previdenciário;
utorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não 
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos 
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do 
do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o 
a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos 
prevista no inciso II do art. 8°-B da Lei 
os quais deverão ser 
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência 
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, 
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
dministrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar, 
epresentar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
oordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e 
e de assessoramento superior as 
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para 
omear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os 
eterminar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do 
efinir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência 
o seu cumprimento;
eliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com 
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam 
cnica dos servidores e dos conselheiros (Curador, 
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização, 
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão 
minações legais específicas;
riar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão 
utorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não 
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos 
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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FUNSEM, assim como 
Curador, atendido o disposto nesta Lei e na 
XI - encaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à 
Secretaria de Políticas de Previdência Social;
XII - deliberar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, 
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da 
política de investimentos;
XIII - disponibilizar as informações contidas na Política Anual de
revisões aos segurados e pensionistas do FUNSEM;
XIV - elaborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de 
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as 
suas alterações; 
XV - movimentar as contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente 
do Conselho Curador; 
XVI - delegar competências aos servidores do FUNSEM;
XVII - propor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre 
o FUNSEM; 
XVIII - coordenar e organiza
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e 
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
XIX - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de 
Código DAS 
Cargo: ASSESSORIA JURIDICA
Requisitos para o provimento:
a) instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo
b) escolaridade: graduação 
c) habilitação: inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
Síntese dos deveres: e
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza 
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a 
observância das normas apli
Atribuições Específicas:
I - prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do 
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e 
previdenciária; 
II - analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais 
instrumentos jurídicos submetidos à apreciação do FUNSEM;
III - emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios 
previdenciários; 
FUNSEM, assim como os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho 
Curador, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos
ncaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à 
Secretaria de Políticas de Previdência Social;
erar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, 
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da 
política de investimentos;
isponibilizar as informações contidas na Política Anual de Investimentos e suas 
revisões aos segurados e pensionistas do FUNSEM;
laborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de 
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as 
contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente 
elegar competências aos servidores do FUNSEM;
ropor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre 
oordenar e organizar os demais atos de gestão relativos aos Recursos 
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e 
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
rdenar despesas e praticar todos os demais atos de gestão e administração.
ASSESSORIA JURIDICA
Requisitos para o provimento:
instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo; 
b) escolaridade: graduação em Direito; 
nscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
executar atividades de assessoramento jurídico, prestando 
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza 
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a 
observância das normas aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
Atribuições Específicas:
prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do 
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e 
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais 
instrumentos jurídicos submetidos à apreciação do FUNSEM;
emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios 
os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho 
Política de Investimentos; 
ncaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à 
erar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, 
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da 
Investimentos e suas 
laborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de 
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as 
contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente 
ropor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre 
r os demais atos de gestão relativos aos Recursos 
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e 
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
gestão e administração.
xecutar atividades de assessoramento jurídico, prestando 
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza 
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a 
cáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do 
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e 
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais 
emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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IV - examinar a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação 
quando necessário; 
V - acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo 
subsídios jurídicos à tomada de decisão da administração;
VI - subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao 
Regime Próprio de Previdência Social;
VII - elaborar minutas-padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso 
jurídico e administrativo do FUNSEM;
VIII - atuar em cooperação com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e 
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos 
quando solicitados; 
IX - acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando 
apoio técnico-jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando 
formalmente solicitado;
X - consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de 
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
XI - acompanhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes 
ao RPPS, propondo ajustes normativos quando cabível;
XII - zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais, 
atuando como apoio técnico à implementação e
Proteção de Dados (LGPD);
XIII - propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos 
internos, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à cons
jurídico. 
Código DAS 
Cargo: ASSESSOR CONTÁ
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público d
títulos; 
b) escolaridade: graduação 
c) habilitação: regularmente 
Síntese dos deveres:
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e 
executando programas relativos à 
Atribuições específicas:
I - coordenar os lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios 
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do 
órgão; 
r a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação 
acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo 
subsídios jurídicos à tomada de decisão da administração;
subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao 
Regime Próprio de Previdência Social;
padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso 
jurídico e administrativo do FUNSEM;
eração com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e 
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos 
acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando 
jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando 
consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de 
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
nhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes 
ao RPPS, propondo ajustes normativos quando cabível;
zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais, 
atuando como apoio técnico à implementação e ao cumprimento da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD);
propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos 
internos, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados;
desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e ao assessoramento 
ASSESSOR CONTÁBIL 
Requisitos para o provimento:
instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e 
escolaridade: graduação em Ciências Contábeis; 
habilitação: regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
coordenar atividades inerentes à contabilidade do RPPS: 
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e 
executando programas relativos à área de contabilidade. 
specíficas:
lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios 
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do 
r a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação 
acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo 
subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao 
padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso 
eração com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e 
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos 
acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando 
jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando 
consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de 
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
nhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes 
zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais, 
ao cumprimento da Lei Geral de 
propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos 
ultoria e ao assessoramento 
e provas ou de provas e 
inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
oordenar atividades inerentes à contabilidade do RPPS: 
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e 
lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios 
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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II - oferecer suporte na área
questões fiscais; 
III - auxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica, 
assegurando o pagamento correto e pontual;
IV - elaborar relatórios financeiros formais, que não 
do contador, que são documentos legalmente exigidos
V - elaborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões
calcular encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, tribu
impostos; 
VI - acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
atuarial do órgão; 
VII - coordenar o fechamento 
IX - acompanhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos 
prazos preestabelecidos;
X - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu
Código DAS 
Cargo: ASSESSORIA DE GABINETE
Requisitos para o provimento:
a) instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo
b) escolaridade: ensino superior.
Síntese dos Deveres:
especializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles 
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao 
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para 
a sua consecução. 
Atribuições Específicas:
I - planejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas 
para o aprimoramento e sustentabilidade 
II - implantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de 
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários, 
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da 
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do 
RPPS; 
III - desempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às 
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e 
ferecer suporte na área financeira, fornece orientações abrangentes sobre 
uxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica, 
o o pagamento correto e pontual;
laborar relatórios financeiros formais, que não sejam da competência privativa 
do contador, que são documentos legalmente exigidos; 
laborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões
encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, tributos, taxas, encargos e 
companhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
oordenar o fechamento do balancete mensal e o balanço anual
companhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos 
esenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu
Cargo: ASSESSORIA DE GABINETE
Requisitos para o provimento:
nomeação e exoneração do Diretor Executivo; 
uperior.
formular, implantar, avaliar e assessorar as atividades 
specializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles 
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao 
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de 
RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para 
Atribuições Específicas:
lanejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas 
para o aprimoramento e sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS;
mplantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de 
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários, 
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da 
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do 
esempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às 
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e 
financeira, fornece orientações abrangentes sobre 
uxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica, 
sejam da competência privativa 
laborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões, 
tos, taxas, encargos e 
companhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das 
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e 
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e 
do balancete mensal e o balanço anual; 
companhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos 
esenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas. 
ormular, implantar, avaliar e assessorar as atividades 
specializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles 
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao 
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de 
RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para 
lanejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas 
financeira e atuarial do RPPS;
mplantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de 
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários, 
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, 
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do 
esempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às 
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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operacionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais 
e/ou requisições de órgãos e entidades de fiscalização;
IV - desempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do 
Município e demais esferas de governo, em 
de Previdência Social -
fiscal responsável; 
V - administrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
VI - acompanhar e executar as funções em r
VII - orientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
VIII - acompanhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas;
IX - auxiliar, organizar e confe
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
X - acompanhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento, 
verificando os eventos remuneratórios, de provent
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam 
necessárias; 
XI - acompanhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na 
elaboração de folha de pagamento;
XII - verificar o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das 
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas 
informatizados da Receita Federal e da Secretaria de Previdência;
XIII - acompanhar o funcionamento, as atividades e as a
compras, do patrimônio e de frotas;
XIV - manter controle e organização do material em estoque no almoxarifado; 
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios 
periódicos; 
XV - relatar as ocorrências de
aquisição/empenho; 
XVI - verificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque, 
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos 
materiais em estoque; 
XVII - organizar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e 
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
XVIII - operacionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação, 
alienação, aquisição, registros, controle de distribuição setorial e demais atividades 
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle 
organizacional; 
XIX - gerenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos 
veículos, com gastos com combustível, acompanhamento da documentação dos 
condutores, controle de bordo, licenciamento, seguros, etc.
XX - acompanhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de 
Contas no sistema informatizado, ou ainda quando solicitado;
eracionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais 
e/ou requisições de órgãos e entidades de fiscalização;
esempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do 
Município e demais esferas de governo, em assuntos relacionados ao Regime Próprio 
RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão 
dministrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
companhar e executar as funções em relação a concessão de benefícios;
rientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
companhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas;
uxiliar, organizar e conferir a alimentação das informações necessárias para a 
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
companhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento, 
verificando os eventos remuneratórios, de proventos, recolhimento de impostos, 
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam 
companhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na 
elaboração de folha de pagamento;
o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das 
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas 
informatizados da Receita Federal e da Secretaria de Previdência;
companhar o funcionamento, as atividades e as atribuições dos setores de 
compras, do patrimônio e de frotas;
anter controle e organização do material em estoque no almoxarifado; 
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios 
elatar as ocorrências de mercadoria entregues em desacordo com a 
erificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque, 
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos 
izar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e 
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
peracionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação, 
registros, controle de distribuição setorial e demais atividades 
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle 
erenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos 
os com combustível, acompanhamento da documentação dos 
condutores, controle de bordo, licenciamento, seguros, etc.; 
companhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de 
Contas no sistema informatizado, ou ainda quando solicitado;
eracionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais 
esempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do 
assuntos relacionados ao Regime Próprio 
RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão 
dministrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
elação a concessão de benefícios;
rientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
companhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos 
rir a alimentação das informações necessárias para a 
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
companhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento, 
os, recolhimento de impostos, 
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam 
companhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na 
o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das 
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas 
tribuições dos setores de 
anter controle e organização do material em estoque no almoxarifado; 
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios 
mercadoria entregues em desacordo com a 
erificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque, 
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos 
izar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e 
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
peracionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação, 
registros, controle de distribuição setorial e demais atividades 
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle 
erenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos 
os com combustível, acompanhamento da documentação dos 
companhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
 
XXI - gerir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este, 
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos 
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em 
conformidade com a lei aplicável;
XXII - acompanhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização, 
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos 
documentos; 
XXIII - utilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos 
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação; 
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, 
transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;
XIV - analisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos 
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
XXV - agregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões 
administrativas em matéria de Finanças;
XXVI - auxiliar e acompanhar a execução do plano de contas 
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação 
do Diretor Executivo; 
XXVII - orientar os registros financeiros de escritur
XXVIII - dirigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do 
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
erir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este, 
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos 
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em 
ade com a lei aplicável;
companhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização, 
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos 
tilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos 
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação; 
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, 
transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;
lisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos 
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
gregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões 
téria de Finanças;
acompanhar a execução do plano de contas e preparar em conjunto 
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação 
rientar os registros financeiros de escrituração cronológica ou sistemática;
irigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do 
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
erir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este, 
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos 
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em 
companhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização, 
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos 
tilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos para identificação, 
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação; 
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, 
lisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos 
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
gregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões 
e preparar em conjunto 
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação 
ação cronológica ou sistemática;
irigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do 
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
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