MENSAGEM LEGISLATIVA N° 84
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023,
que dispõe sobre a estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis
FUNSEM, e dá outras providências
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas
e jurídicas necessárias ao aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social
As principais alterações contempladas no pr
1. adequação
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de
Procuradoria Jurídica, cuja existência exigiria o
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas
regulariza a estrutura conforme a realidade institucional;
2. elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, at
ao disposto no artigo 8°
técnica necessária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
3. correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais,
visando à uniformização da redação da Lei Municipal
4. regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente
tenha atuado na causa,
constitucional;
5. reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de
doença grave e incapacitante, limitando a
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023,
estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis
FUNSEM, e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas
o aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social
As principais alterações contempladas no projeto são as seguintes:
adequação da denominação do órgão de assessoramento jurídico,
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de
Procuradoria Jurídica, cuja existência exigiria o exercício por servidor efetivo. Na
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas
regulariza a estrutura conforme a realidade institucional;
elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, at
°-B da Lei Federal n° 9.717/1998, e garantindo a qualificação
ária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais,
visando à uniformização da redação da Lei Municipal n° 2.474/2023;
regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente
tenha atuado na causa, observadas as disposições legais e o teto remuneratório
reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de
doença grave e incapacitante, limitando a incidência apenas sobre a parcela que
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
DE NOVEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023,
estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis -
A presente proposta tem por finalidade promover adequações técnicas
o aprimoramento da estrutura administrativa do FUNSEM, de
modo a garantir maior segurança jurídica, eficiência e conformidade às normas
federais aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
ojeto são as seguintes:
da denominação do órgão de assessoramento jurídico,
que passa a ser denominado Assessoria Jurídica, com vistas a regulamentar o
assessoramento direto aos órgãos da autarquia, sem caracterizar estrutura de
exercício por servidor efetivo. Na
prática, o FUNSEM sempre contou com profissional de confiança para o exercício das
atividades de direção e assessoramento jurídico, de modo que a alteração apenas
elevação do nível de certificação exigido para o exercício do cargo de
Diretor Executivo e para o Gestor de Investimentos para o nível avançado, atendendo
B da Lei Federal n° 9.717/1998, e garantindo a qualificação
ária à boa governança e à gestão segura dos recursos do RPPS;
correção de dispositivos legais que apresentavam incorreções
formais, como erros de remissão de anexos e ajustes ortográficos e gramaticais,
n° 2.474/2023;
regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência nos
processos judiciais em que o FUNSEM figure como parte vencedora, assegurando
que o benefício seja destinado exclusivamente ao profissional que efetivamente
observadas as disposições legais e o teto remuneratório
reinserção da previsão de isenção parcial da contribuição
previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de segurados portadores de
incidência apenas sobre a parcela que
exceder o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de
forma equivocada pela Lei n° 2.474/2023, assegurando o direit
legislação previdenciária;
6. regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e pr
responsabilidades e funções de cada cargo.
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de
modo a fortalecer a gestão previdenciária, a conform
institucional do Fundo.
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam
adequar a estrutura do
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenc
o presente projeto de lei tramite em
art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Pelas razões expostas
dessa egrégia Câmara Municipal,
teor.
Atenciosamente,
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de
forma equivocada pela Lei n° 2.474/2023, assegurando o direito já reconhecido pela
legislação previdenciária;
regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e pr
responsabilidades e funções de cada cargo.
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de
modo a fortalecer a gestão previdenciária, a conformidade legal e a segurança
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam
a estrutura do FUNSEM às exigências legais federais e assegurar a
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenc
o presente projeto de lei tramite em regime de urgência especial
. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Pelas razões expostas, submeto o presente projeto de lei à apreciação
grégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
(RGPS). O dispositivo restabelece previsão anteriormente vigente e revogada de
o já reconhecido pela
regulamentação, em Lei, das atribuições dos cargos que compõem o
quadro de pessoal do FUNSEM, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal, conferindo maior transparência e precisão às
Essas alterações não acarretam aumento de despesa, limitando-se à
reorganização e atualização da estrutura administrativa e normativa da autarquia, de
idade legal e a segurança
Diante da relevância e urgência das medidas propostas, que visam
FUNSEM às exigências legais federais e assegurar a
continuidade regular de suas atividades administrativas e previdenciárias, solicito que
especial, nos termos do
projeto de lei à apreciação
solicitando sua análise e aprovação em seu inteiro
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta L
2.474, de 5 de setembro de 2023, nos termos a seguir.
Art. 2° A Lei Municipal
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo
seguintes alterações:
“ Art. 5°
III -
b) Assessoria Jurídica;
..............
“ Art. 16
§ 1°
permitida reeleiç
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei.
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da funçã
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
cumprimento ao artigo 8
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
de Regime Próprio e Compleme
Previdência Social do Governo Federal.
PROJETO LEI N° 76, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Municipal n°
setembro de 2023, que trata da
estrutura administrativa e
funcionamento do Fundo de
Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo
Novo do Parecis
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal n°
2.474, de 5 de setembro de 2023, nos termos a seguir.
A Lei Municipal n° 2.474, de 5 de setembro de 2023, que trata da
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, passa a vigorar com as
“ Art. 5° .............................................................................
- .................................................................................
b) Assessoria Jurídica;
..........................................................................................
“ Art. 16 .............................................................................
§ 1° O mandato do Diretor Executivo será de 4
permitida reeleição, observados as disposições que
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei.
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da funçã
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
cumprimento ao artigo 8-B, da Lei
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
Previdência Social do Governo Federal.” (NR)
DE 2025.
dispositivos da Lei
2.474, de 5 de
setembro de 2023, que trata da
estrutura administrativa e
funcionamento do Fundo de
Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo
Novo do Parecis - FUNSEM e dá
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dispositivos da Lei Municipal n°
de 2023, que trata da
estrutura administrativa e funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores
FUNSEM, passa a vigorar com as
.............................................................................
........
..........................................” (NR)
.............................
O mandato do Diretor Executivo será de 4 (quatro) anos,
, observados as disposições que
regulamentam o pleito eleitoral previstas no Título VII desta Lei.
.................................................................................................
§ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de
Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua
certificação profissional RPPS no nível avançado, em
B, da Lei n° 9.717/1998,
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
ntar (SRPC) do Ministério da
” (NR)
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
“ Art. 19
.................................................................................................
§ 1°
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível
avançado específica para gestão das aplicaç
RPPS, determinada pelo artigo 8
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
Previdência Social do Governo Federal.
§ 2°
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo
artigo 8
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Soci
Governo Federal.
§ 3°
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas
para o exercício da função e do cargo, respectivamente.
“ Art. 20
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou
gratificação pelo exercício da função.
Parágrafo ú
“ Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 35
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento
jurídico
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a
observância da legislação vi
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de
Previdência Social.
“ Art. 36
I -
administrativa, previdenciária e
funcionamento do FUNSEM;
“ Art. 19 .............................................................................
.................................................................................................
§ 1° O Gestor de Investimentos, deverá comprovar no ato de
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível
avançado específica para gestão das aplicaç
RPPS, determinada pelo artigo 8-B, da Lei 9717/1998
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
Previdência Social do Governo Federal.
§ 2° Os demais membros do comitê de investimentos deverão
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo
artigo 8-B, da Lei 9717/1998 regulamentado pelos atos
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Soci
Governo Federal.
3° Na hipótese de acumulação da função de gestor de
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas
para o exercício da função e do cargo, respectivamente.
“ Art. 20 A função de Gestor de Investimentos será exercida
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou
gratificação pelo exercício da função.
Parágrafo único (Revogado)”. (NR)
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 35 A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento
jurídico-administrativo ao Diretor Executivo e aos demais
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a
observância da legislação vigente e a conformidade jurídica dos
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de
Previdência Social. “ (NR)
Art. 36 Compete à Assessoria Jurídica:
- emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza
administrativa, previdenciária e contratual relacionadas ao
funcionamento do FUNSEM;
.............................................................................
.................................................................................................
O Gestor de Investimentos, deverá comprovar no ato de
sua nomeação, a certificação profissional RPPS em nível
avançado específica para gestão das aplicações dos recursos do
B, da Lei 9717/1998
regulamentado pelos atos normativos expedidos pela Secretaria
de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da
comitê de investimentos deverão
comprovar a certificação profissional RPPS determinada pelo
B, da Lei 9717/1998 regulamentado pelos atos
normativos expedidos pela Secretaria de Regime Próprio e
Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social do
Na hipótese de acumulação da função de gestor de
investimentos com o cargo de diretor do RPPS, será exigido
para ingresso e permanência as certificações distintas definidas
para o exercício da função e do cargo, respectivamente. “ (NR)
A função de Gestor de Investimentos será exercida
cumulativamente pelo Diretor Executivo e não haverá qualquer remuneração ou
A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento
superior ao qual incumbe prestar consultoria e assessoramento
administrativo ao Diretor Executivo e aos demais
órgãos do FUNSEM, com a finalidade de assegurar a
gente e a conformidade jurídica dos
atos administrativos relativos à gestão do Regime Próprio de
emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza
contratual relacionadas ao
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
II -
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à
apreciação do FUNSEM;
III -
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação
previdenciária e administrativa;
IV
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
V
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo
manifestações jurídicas quando solicitado;
VI
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
VII
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
VIII
o planejamento estratégico, a governança e a transparência
institucional do FUNSEM;
IX
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnico
jurídico à Procuradoria Geral do Município, quando
formalmente solicitado;
X
aprimoramento das rot
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
XI -
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de
advocacia pública.
“ Art. 51
............................
Parágrafo único
concedidos
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o
beneficiário for portador de doe
Lei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou
de pensão que excede
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
- analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à
apreciação do FUNSEM;
- orientar juridicamente o Diretor Executivo, os Co
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação
previdenciária e administrativa;
IV - examinar a legalidade de atos administrativos e propor
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
V - acompanhar processos administrativos que envolvam
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo
manifestações jurídicas quando solicitado;
VI - analisar processos de concessão e revisão de benefícios
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
VII - auxiliar na elaboração e atualização da legislação municipal
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
VIII - elaborar relatórios e informações jurídicas que subsidiem
o planejamento estratégico, a governança e a transparência
institucional do FUNSEM;
- acompanhar e consolidar informações relacionadas a
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnico
jurídico à Procuradoria Geral do Município, quando
formalmente solicitado;
X - propor ao Diretor Executivo medidas voltadas ao
aprimoramento das rotinas e procedimentos administrativos, de
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
- desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de
advocacia pública. “ (NR)
Art. 51 ............................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único Aos benefícios concedidos ou que vierem a ser
concedidos a partir da data de publicação desta Lei, a
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o
beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da
ei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou
de pensão que exceder ao dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos
aditivos, ajustes e demais instrumentos jurídicos submetidos à
orientar juridicamente o Diretor Executivo, os Conselhos e
demais setores do FUNSEM quanto à aplicação da legislação
examinar a legalidade de atos administrativos e propor
medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades;
istrativos que envolvam
direitos e deveres dos segurados e pensionistas, emitindo
analisar processos de concessão e revisão de benefícios
previdenciários, quanto aos aspectos legais e normativos;
ar na elaboração e atualização da legislação municipal
relativa ao Regime Próprio de Previdência Social;
elaborar relatórios e informações jurídicas que subsidiem
o planejamento estratégico, a governança e a transparência
acompanhar e consolidar informações relacionadas a
demandas judiciais do FUNSEM, prestando apoio técnicojurídico à Procuradoria Geral do Município, quando
propor ao Diretor Executivo medidas voltadas ao
inas e procedimentos administrativos, de
modo a garantir a segurança jurídica dos atos do FUNSEM;
desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e
assessoramento jurídico, vedada a prática de atos privativos de
...............................
..........
Aos benefícios concedidos ou que vierem a ser
a partir da data de publicação desta Lei, a
contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá, quando o
nça incapacitante, na forma da
ei, apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou
r ao dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal. “ (NR)
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
“ Art. 85
Anexo IV, Tabela 3
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................
“ Art. 86
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a
complexidade e demanda do FUNSEM.
...............................................................................................
§ 2° (Revogado)
................................................................................................. “ (NR)
“ Art. 87
Lei constituem contraprestação para o exercício de função
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e
demanda específica da função
.................................................................................................
“ Art. 87
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de
Previdência dos
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.
§ 1°
pro
§ 2°
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
§ 3°
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer
outra vantagem pecuniária.
“ Art. 106
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e
não co
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida
Art. 85 O valor do jeton de presença será aquele incluído no
Anexo IV, Tabela 3, desta Lei, e será atribuído conforme a
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................
Art. 86 As gratificações previstas no Anexo IV, Tabela 1
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a
complexidade e demanda do FUNSEM.
...............................................................................................
§ 2° (Revogado)
................................................................................................. “ (NR)
Art. 87 As gratificações previstas no anexo IV, Tabela 2 desta
Lei constituem contraprestação para o exercício de função
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e
demanda específica da função.”
.................................................................................................
Art. 87-A Os valores decorrentes de honorários advocatícios
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.
§ 1° Os honorários serão processados e liquidados nos autos do
processo, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal.
§ 2° Aplica-se o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
§ 3° Os honorários não integram o vencimento e não servirão
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer
outra vantagem pecuniária. “ (NR)
Art. 106 Na hipótese de o servidor estar enquadrado em uma
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e
não constar o seu nome na lista de eleitores, após a realização
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida
de presença será aquele incluído no
atribuído conforme a
comprovação da certificação nos seguintes níveis:
.................................................................................................“ (NR)
As gratificações previstas no Anexo IV, Tabela 1, desta
Lei, serão concedidas por ato do Diretor Executivo, no qual
deverá constar o percentual exato atribuído de acordo com a
.................................................................................................
................................................................................................. “ (NR)
As gratificações previstas no anexo IV, Tabela 2 desta
Lei constituem contraprestação para o exercício de função
gratificada do FUNSEM, e serão concedidas por ato
discricionário do Diretor Executivo, observado a complexidade e
.................................................................................................
Os valores decorrentes de honorários advocatícios
de sucumbência fixados nas ações judiciais em que o Fundo de
icos Municipais - FUNSEM
figurar como parte vencedora, serão pagos ao advogado que
atuou efetivamente na causa e que integra o quadro de pessoal
do FUNSEM, nos termos da sentença judicial.”
Os honorários serão processados e liquidados nos autos do
cesso, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal.
se o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da
Constituição Federal, ao valor da remuneração acrescida dos
o vencimento e não servirão
como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer
Na hipótese de o servidor estar enquadrado em uma
das condições estabelecidas nos incisos do art. 103 desta Lei e
nstar o seu nome na lista de eleitores, após a realização
de diligências para averiguação das condições de habilitação, a
Comissão Eleitoral autorizará a sua votação e, em seguida
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista
separada.
“ Art. 125
FUNSEM e suas alterações, observados as competências
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho
Curador.
Art. 3° Ficam alterados os anexos I e IV
2.474/2023, que passa a vigorar nos termos desta l
Art. 4° Inclui
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM,
respectivamente.
Art. 5° Fica
Art. 6° Esta L
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT,
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista
separada.” (NR)
Art. 125 Os regulamentos gerais de ordem administrativa do
FUNSEM e suas alterações, observados as competências
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho
Curador.” (NR)
cam alterados os anexos I e IV - Tabela 1, da Lei Municipal n°
ssa a vigorar nos termos desta lei.
Inclui-se o anexo IX a Lei Municipal n° 2474/2023 que dispõe
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM,
Fica revogado o Decreto Municipal n° 78, de 29 de abril de 2024.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
providenciará a inscrição do nome do servidor eleitor em lista
Os regulamentos gerais de ordem administrativa do
FUNSEM e suas alterações, observados as competências
privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho
Tabela 1, da Lei Municipal n°
se o anexo IX a Lei Municipal n° 2474/2023 que dispõe
sobre as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal do FUNSEM,
78, de 29 de abril de 2024.
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
de novembro de 2025.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNSEM
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNSEM
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO
Pregoeiro e Agente de Contratação
Ouvidor
Apoio de Controle Interno
Responsável pelo envio de Aplic
................
ANEXO IV
QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
TABELA 1
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
Pregoeiro e Agente de Contratação
50% do vencimento base Apoio de Controle Interno
Responsável pelo envio de Aplic
...................................................................................................
QUADRO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO
50% do vencimento base
....................................................................
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Código PNS
Cargo: TÉCNICO NIVEL
Especialidade: Contador
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público d
títulos;
b) escolaridade: graduação em Ciências Contábeis;
c) habilitação: regularmente inscrito no Conselho
Síntese dos deveres: desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS:
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando,
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de
contabilidade.
Atribuições específicas:
I - executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
financeiros;
II - desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos,
contabilização, finanças e administração patrim
III - acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
atuarial do órgão;
IV - executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando
cumprimento do plano de contas adotado;
V - proceder ou orientar a classificação e avaliação de desp
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do
Tribunal de Contas e STN;
VI - elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
empenhos e demais documentos contábeis aplicando
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
ANEXO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR
Especialidade: Contador
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e
graduação em Ciências Contábeis;
c) habilitação: regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS:
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando,
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de
specíficas:
executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos,
contabilização, finanças e administração patrimonial;
acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar
cumprimento do plano de contas adotado;
proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do
Tribunal de Contas e STN;
elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
empenhos e demais documentos contábeis aplicando as normas contábeis, para
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL DO FUNSEM
e provas ou de provas e
Regional de Contabilidade.
desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS:
supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando,
assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de
executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos,
acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos
os e orientando seu processamento, para assegurar
esas, examinando sua
natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do
elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
as normas contábeis, para
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
VII - promover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das p
do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servi
montagem do mesmo;
VIII - efetuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
IX - colaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhan
investigações e exames, apurações com o intu
exigências legais e administrativas;
X - elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios
e pareceres técnicos;
XI - elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos;
XII - acompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para
possíveis tomadas de decisões da diretoria;
XIII - acompanhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das
despesas;
XIV - assessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando
pareceres, a fim de contribuir para a elaboração de po
no referido setor;
XV - executar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos
contábil, inerentes a sua área de atuação;
XVI - planejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de
atos e fatos nas determinações legais;
XVII - realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII- Realizar e executar os atos contábeis de
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de
exercício, balancetes e balanço anual;
XIX - avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no
Piano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XX - desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução quali
relativos às atividades de administração financeira e contábil.
Código PNM
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Especialidade: Agente Adminis
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento
títulos;
b) escolaridade: ensino médio completo
omover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das p
programa, fornecendo os dados contábeis, para servi
etuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
olaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhan
investigações e exames, apurações com o intuito de assegurar o cumprimento à
exigências legais e administrativas;
laborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios
mente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
ompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para
s de decisões da diretoria;
companhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das
ssessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando
pareceres, a fim de contribuir para a elaboração de políticas e instrume
xecutar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos
contábil, inerentes a sua área de atuação;
lanejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de
atos e fatos nas determinações legais;
ealizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Realizar e executar os atos contábeis de abertura dos saldos orçamentários,
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de
cio, balancetes e balanço anual;
valiar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
esenvolver e desempenhar outras tarefas de execução quali
s atividades de administração financeira e contábil.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Especialidade: Agente Administrativo
Requisitos para o provimento:
instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e
ensino médio completo.
omover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das propostas
programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à
etuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;
olaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhando perícias,
ito de assegurar o cumprimento às
laborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios
mente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
ompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para
companhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das
ssessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando
líticas e instrumentos de ação
xecutar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos
lanejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e
procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de
ealizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
abertura dos saldos orçamentários,
movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de
valiar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no
esenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos
e provas ou de provas e
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
Síntese dos deveres: d
financeira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio,
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos
específicos ao setor que
Atribuições específicas:
I - atendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores
correspondentes;
II - auxiliar os setores em relação a organização do
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios,
documentos internos, publicações de atos e normas;
III - cumprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
IV - auxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial,
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
V - auxiliar na confecção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico,
previdenciário e de comunicação;
VI - auxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar,
acompanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão,
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
VII - providenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos
da vida funcional aos re
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais
normativas do Tribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para
os trâmites de concessão dos benefícios;
VIII - elaboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à
folha;
XI - acompanhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e
encargos trabalhistas;
X - realizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualizaç
dados cadastrais;
XI - emissão de guias de recolhimento
competência, lançamento das contribuições mensais dos
compensação previdenciária
compensação previdenciária
XII - desempenhar tarefas administrativas e financeira
XIII - cadastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo
atualizado;
XIV - revisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de
pagamento de aposentados e pensionistas;
desenvolver atividades técnico administrativa, contábil ou
anceira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio,
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos
atua.
specíficas:
tendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores
uxiliar os setores em relação a organização documental, arquivos, almoxarifado,
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios,
documentos internos, publicações de atos e normas;
umprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
uxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial,
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
ção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico,
previdenciário e de comunicação;
uxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar,
mpanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão,
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
rovidenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos
recursos humanos dos órgãos nos quais os servidores são
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais
ribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para
os trâmites de concessão dos benefícios;
laboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à
companhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e
ealizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualizaç
guias de recolhimento e encaminhamento aos órgãos de
competência, lançamento das contribuições mensais dos segurados,
compensação previdenciária junto ao INSS, conferência e concessão ou não da
nsação previdenciária aos requerimentos do INSS;
fas administrativas e financeiras em sua área de atuação;
adastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo
evisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de
pagamento de aposentados e pensionistas;
esenvolver atividades técnico administrativa, contábil ou
anceira com atribuição básica de executar sob supervisão os serviços de apoio,
controle encaminhamento de documentos, atender e orientar os usuários, redigir
documentos, efetuar registros e demais atribuições de acordo com assuntos
tendimento ao público, encaminhamento de pessoas para os departamentos
específicos, atendimento telefônico e distribuição de documentos aos setores
cumental, arquivos, almoxarifado,
registros operacionais, secretariar atas de reuniões, redigir e expedir ofícios,
umprir as normas e regimento interno aplicáveis aos servidores públicos;
uxiliar e operar nos sistemas previdenciários, protocolo, patrimonial,
almoxarifado, frota, alimentação de dados para o censo previdenciário, contabilidade
e demais sistemas operacionais utilizado na estrutura administrativa do RPPS;
ção de relatórios em geral, arquivo dos empenhos mensais e
demais documentos do setor administrativo contábil, financeiro, jurídico,
uxiliar, acompanhar, realizar atendimento aos processos de benefícios, orientar,
mpanhar e verificar a veracidade dos documentos junto aos órgãos de revisão,
simulação de concessão de benefícios, com orientação do chefe imediato;
rovidenciar para os setores quando necessários a solicitação dos documentos
dos órgãos nos quais os servidores são
vinculados, organizar os documentos dos autos processuais de acordo com as
ribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para
laboração da folha de pagamento e arquivamento dos relatórios referente à
companhamento e conferência dos descontos de impostos, consignados e
ealizar cadastramento de novos segurados e manutenção da atualização dos
e encaminhamento aos órgãos de
segurados, requerimento de
junto ao INSS, conferência e concessão ou não da
s em sua área de atuação;
adastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados, mantendo
evisar as informações nos cadastros dos beneficiários incluídas na folha de
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
XV - manter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e
armazenar as informações de acordo com as normativas internas
XVI - fazer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
XVII - promover requisições e distribuição de material de expediente, e outras tarefas
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
XVIII - auxiliar e executar serviços i
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para
o pagamento dos compromissos assumidos;
XIX - manter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do
setor em que atua;
XX - auxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
XXI - gerar e encaminhar as informações p
informações fiscais e trabalhistas, e demai
federais, estaduais e municipais;
XXII - colecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que
atua;
XXIII - examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências;
XXIV - participar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as
atividades de treinamento, junto ao setor de recursos hum
XXV - auxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores,
registrando progressão e promoção concedidas;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
XXVII - elaborar, sob orientação, quadro
organograma e gráficos em geral;
XXVIII - dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades;
XXIX - zelar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos
trabalho, que estão sob sua responsabilidade
Código PNF
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS (EM EXTINÇÃO)
Especialidade: Agente de Serviços
Requisitos para o provimento:
anter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e
armazenar as informações de acordo com as normativas internas;
azer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor,
se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
ções e distribuição de material de expediente, e outras tarefas
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
uxiliar e executar serviços inerentes tesouraria, a empenho de despesa,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para
o pagamento dos compromissos assumidos;
anter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do
uxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos
, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
erar e encaminhar as informações para a Receita Federal relativo à
informações fiscais e trabalhistas, e demais informações necessárias aos órgãos
federais, estaduais e municipais;
olecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que
xaminar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
ções financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências;
articipar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as
atividades de treinamento, junto ao setor de recursos humanos;
uxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores,
registrando progressão e promoção concedidas;
xecutar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
laborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxograma,
organograma e gráficos em geral;
irige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades;
elar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS (EM EXTINÇÃO)
Especialidade: Agente de Serviços
Requisitos para o provimento:
anter arquivamento adequado dos processos de benefícios; digitalizar e
;
azer a coleta e registro de dados de interesse referentes ao setor,
se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias
para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos do chefe imediato;
ções e distribuição de material de expediente, e outras tarefas
correlatas seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor conforme normas e rotinas estabelecidas pelo chefe imediato;
nerentes tesouraria, a empenho de despesa,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para
anter registro das atividades do órgão, colaborando na preparação e
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do
uxiliar na operacionalização do processo de pagamento e efetivar a sua
liquidação, escriturar a receita mensal, registrar analiticamente os atos
, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário, com a supervisão do contador;
ara a Receita Federal relativo às
s informações necessárias aos órgãos
olecionar leis, decretos e outros atos normativos do interesse do setor em que
xaminar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
ções financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
articipar de treinamentos e manter atualizado o registro de todas as
uxiliar e manter atualizadas as informações na vida funcional dos servidores,
xecutar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
s e tabelas estatísticas, fluxograma,
irige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
elar e manter organizado os materiais, máquinas, equipamentos e local de
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
a) instrução: provimento
títulos;
b) escolaridade: ensino fundamental completo
Síntese dos deveres: d
órgão.
Atribuições específicas:
I - executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do
órgão;
II - transportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
III - exercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do
órgão conforme as orientações expedidas por seus superiores;
IV - organiza e executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda,
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de
atender às unidades administ
V - verifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
VI - controla o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as
notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados;
VII - organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando
determinando sua acomodação de forma adequada, para garanti
racional e ordenada;
VIII - zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias deterioramento e perdas;
IX - registra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os
dados em sistemas, livros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e
elaboração dos inventários;
X - verifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de
inventários e balanços;
XI - elabora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os
encaminha a seu superior e para o setor de finanças;
XII - executa outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
QUADRO DE CARGOS DE
Código DAS
Cargo: DIRETOR EXECUTIVO
) instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas
ensino fundamental completo.
desenvolve as atividades de zeladoria, copa e cozinha do
specíficas:
xecutar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do
ransportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
xercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do
órgão conforme as orientações expedidas por seus superiores;
xecuta serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda,
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de
atender às unidades administrativas;
erifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
ontrola o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as
dos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados;
rganiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando
determinando sua acomodação de forma adequada, para garanti
ela pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias deterioramento e perdas;
egistra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os
vros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e
elaboração dos inventários;
erifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de
labora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os
encaminha a seu superior e para o setor de finanças;
xecuta outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
DIRETOR EXECUTIVO
e provas ou de provas e
esenvolve as atividades de zeladoria, copa e cozinha do
xecutar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do
ransportar materiais, coletar lixos e exercer as atividades de copa e cozinha;
xercer funções administrativas, quando solicitado, para atender as demandas do
xecuta serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda,
fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação
sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de
erifica a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais
e calculando as necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição;
ontrola o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as
dos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
rganiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos identificando-os e
determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem
ela pela conservação do material estocado, providenciando as condições
egistra materiais guardados no depósito e as atividades realizadas, lançando os
vros, fichas ou mapas apropriados para facilitar consultas e
erifica periodicamente os registros e outros dados no intuito de obter as
informações exatas a respeito da situação do almoxarifado para realização de
labora periodicamente inventários e balanços para prestação de contas e os
xecuta outras atividades correlatas e afins determinadas pelos seus superiores.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
Carga horária semanal:
a) jornada: regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;
b) especial: o exercício do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o
que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos
e feriados e atendimento ao público.
Requisitos para o provimento:
a) instrução: mediante eleição na forma da L
b) escolaridade: ensino superior;
c) habilitação: certificação em nível avançad
n° 9.717, de 1998 e su
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas á
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Síntese dos deveres: administrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar,
fiscalizar e promover as ações políticas de gestão do
Atribuições específicas:
I - representar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II - coordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e
Conselho Fiscal;
III - submeter à apreciação dos
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para
subsidiar as decisões administrativas;
IV - nomear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os
servidores do FUNSEM;
V - determinar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do
orçamento anual e do Plano Plurianual;
VI - definir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência
Social do Município, monitorando, periodicamente,
VII - deliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam
observadas as normas gerais de atuária;
VIII - promover a capacitação té
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização,
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão
previdenciária qualificada em consonância com as deter
IX - criar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão
e cessação de benefício previdenciário;
X - autorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do
horária semanal:
jornada: regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;
do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o
a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos
e feriados e atendimento ao público.
Requisitos para o provimento:
ediante eleição na forma da Lei;
uperior;
ertificação em nível avançado prevista no inciso II do art. 8°
9.717, de 1998 e suas regulamentações posteriores; os quais deverão ser
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas á
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
dministrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar,
fiscalizar e promover as ações políticas de gestão do RPPS.
specíficas:
epresentar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
oordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e
ubmeter à apreciação dos órgãos deliberativos e de assessoramento superior
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para
subsidiar as decisões administrativas;
omear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os
eterminar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do
orçamento anual e do Plano Plurianual;
efinir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência
Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento;
eliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam
observadas as normas gerais de atuária;
romover a capacitação técnica dos servidores e dos conselheiros (Curador,
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização,
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão
previdenciária qualificada em consonância com as determinações legais específicas;
riar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão
e cessação de benefício previdenciário;
utorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do
do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o
a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos
prevista no inciso II do art. 8°-B da Lei
os quais deverão ser
comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência; experiência
de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária,
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
dministrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar,
epresentar o FUNSEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
oordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e
e de assessoramento superior as
matérias relacionadas ao FUNSEM que demandam análise e/ou deliberação para
omear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os
eterminar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do
efinir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência
o seu cumprimento;
eliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com
entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam
cnica dos servidores e dos conselheiros (Curador,
Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização,
funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão
minações legais específicas;
riar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão
utorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não
forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos
e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
FUNSEM, assim como
Curador, atendido o disposto nesta Lei e na
XI - encaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à
Secretaria de Políticas de Previdência Social;
XII - deliberar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários,
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da
política de investimentos;
XIII - disponibilizar as informações contidas na Política Anual de
revisões aos segurados e pensionistas do FUNSEM;
XIV - elaborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as
suas alterações;
XV - movimentar as contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente
do Conselho Curador;
XVI - delegar competências aos servidores do FUNSEM;
XVII - propor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre
o FUNSEM;
XVIII - coordenar e organiza
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
XIX - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de
Código DAS
Cargo: ASSESSORIA JURIDICA
Requisitos para o provimento:
a) instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo
b) escolaridade: graduação
c) habilitação: inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Síntese dos deveres: e
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a
observância das normas apli
Atribuições Específicas:
I - prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e
previdenciária;
II - analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais
instrumentos jurídicos submetidos à apreciação do FUNSEM;
III - emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios
previdenciários;
FUNSEM, assim como os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho
Curador, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos
ncaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à
Secretaria de Políticas de Previdência Social;
erar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários,
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da
política de investimentos;
isponibilizar as informações contidas na Política Anual de Investimentos e suas
revisões aos segurados e pensionistas do FUNSEM;
laborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as
contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente
elegar competências aos servidores do FUNSEM;
ropor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre
oordenar e organizar os demais atos de gestão relativos aos Recursos
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
rdenar despesas e praticar todos os demais atos de gestão e administração.
ASSESSORIA JURIDICA
Requisitos para o provimento:
instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo;
b) escolaridade: graduação em Direito;
nscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
executar atividades de assessoramento jurídico, prestando
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a
observância das normas aplicáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
Atribuições Específicas:
prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais
instrumentos jurídicos submetidos à apreciação do FUNSEM;
emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios
os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho
Política de Investimentos;
ncaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do FUNSEM à
erar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários,
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da
Investimentos e suas
laborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de
Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do FUNSEM, bem como as
contas bancárias do FUNSEM conjuntamente com o Presidente
ropor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre
r os demais atos de gestão relativos aos Recursos
Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e
Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do FUNSEM;
gestão e administração.
xecutar atividades de assessoramento jurídico, prestando
apoio técnico e consultivo à direção do FUNSEM em matérias de natureza
administrativa e previdenciária, visando assegurar a legalidade dos atos e a
cáveis à gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos demais órgãos do
FUNSEM, emitindo orientações e pareceres em matérias de natureza administrativa e
analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e demais
emitir pareceres jurídicos em processos de concessão e revisão de benefícios
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
IV - examinar a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação
quando necessário;
V - acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo
subsídios jurídicos à tomada de decisão da administração;
VI - subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao
Regime Próprio de Previdência Social;
VII - elaborar minutas-padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso
jurídico e administrativo do FUNSEM;
VIII - atuar em cooperação com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos
quando solicitados;
IX - acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando
apoio técnico-jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando
formalmente solicitado;
X - consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
XI - acompanhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes
ao RPPS, propondo ajustes normativos quando cabível;
XII - zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais,
atuando como apoio técnico à implementação e
Proteção de Dados (LGPD);
XIII - propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos
internos, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à cons
jurídico.
Código DAS
Cargo: ASSESSOR CONTÁ
Requisitos para o provimento:
a) instrução: provimento efetivo mediante concurso público d
títulos;
b) escolaridade: graduação
c) habilitação: regularmente
Síntese dos deveres:
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e
executando programas relativos à
Atribuições específicas:
I - coordenar os lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do
órgão;
r a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação
acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo
subsídios jurídicos à tomada de decisão da administração;
subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao
Regime Próprio de Previdência Social;
padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso
jurídico e administrativo do FUNSEM;
eração com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos
acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando
jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando
consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
nhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes
ao RPPS, propondo ajustes normativos quando cabível;
zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais,
atuando como apoio técnico à implementação e ao cumprimento da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD);
propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos
internos, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados;
desempenhar outras atividades correlatas à consultoria e ao assessoramento
ASSESSOR CONTÁBIL
Requisitos para o provimento:
instrução: provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e
escolaridade: graduação em Ciências Contábeis;
habilitação: regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
coordenar atividades inerentes à contabilidade do RPPS:
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e
executando programas relativos à área de contabilidade.
specíficas:
lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do
r a legalidade de atos administrativos, propondo medidas de adequação
acompanhar processos administrativos e diligências internas, fornecendo
subsidiar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao
padrão, listas de verificação e modelos de documentos de uso
eração com a Unidade de Controle Interno, Tribunal de Contas e
demais órgãos de fiscalização, prestando informações e esclarecimentos jurídicos
acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvam o FUNSEM, prestando
jurídico e informações à Procuradoria Geral do Município, quando
consolidar e organizar informações jurídicas para subsidiar os relatórios de
gestão, planejamento estratégico, governança e transparência do FUNSEM;
nhar e sistematizar as alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes
zelar pela observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais,
ao cumprimento da Lei Geral de
propor medidas para aprimorar rotinas, controles e instrumentos normativos
ultoria e ao assessoramento
e provas ou de provas e
inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
oordenar atividades inerentes à contabilidade do RPPS:
supervisionando, planejando, acompanhando, assessorando, pesquisando e
lançamentos contábeis, conciliação contábil; elaboração de relatórios
contábeis; apoio nas obrigações contábeis; atendimento a solicitações executoras do
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
II - oferecer suporte na área
questões fiscais;
III - auxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica,
assegurando o pagamento correto e pontual;
IV - elaborar relatórios financeiros formais, que não
do contador, que são documentos legalmente exigidos
V - elaborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões
calcular encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, tribu
impostos;
VI - acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
atuarial do órgão;
VII - coordenar o fechamento
IX - acompanhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos
prazos preestabelecidos;
X - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu
Código DAS
Cargo: ASSESSORIA DE GABINETE
Requisitos para o provimento:
a) instrução: livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo
b) escolaridade: ensino superior.
Síntese dos Deveres:
especializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para
a sua consecução.
Atribuições Específicas:
I - planejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas
para o aprimoramento e sustentabilidade
II - implantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários,
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do
RPPS;
III - desempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e
ferecer suporte na área financeira, fornece orientações abrangentes sobre
uxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica,
o o pagamento correto e pontual;
laborar relatórios financeiros formais, que não sejam da competência privativa
do contador, que são documentos legalmente exigidos;
laborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões
encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, tributos, taxas, encargos e
companhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
oordenar o fechamento do balancete mensal e o balanço anual
companhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos
esenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu
Cargo: ASSESSORIA DE GABINETE
Requisitos para o provimento:
nomeação e exoneração do Diretor Executivo;
uperior.
formular, implantar, avaliar e assessorar as atividades
specializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de
RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para
Atribuições Específicas:
lanejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas
para o aprimoramento e sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS;
mplantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários,
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do
esempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e
financeira, fornece orientações abrangentes sobre
uxiliar a previdência a cumprir todas as obrigações fiscais de forma estratégica,
sejam da competência privativa
laborar balancetes e demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões,
tos, taxas, encargos e
companhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das
operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e
operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e
do balancete mensal e o balanço anual;
companhar e supervisionar o setor para os envios das informações dentro dos
esenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
ormular, implantar, avaliar e assessorar as atividades
specializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento, finanças, controles
internos, auditoria, gestão, assistência técnica, administração e logística, relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Regime Próprio de
RPPS, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para
lanejar, implantar, auxiliar a execução e avaliar políticas públicas e ações voltadas
financeira e atuarial do RPPS;
mplantar ou ampliar mecanismos de processos e métodos de gestão nas áreas de
atendimento ao público, concessão e controles de benefícios previdenciários,
administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação,
gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do
esempenhar as atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às
atribuições de consultoria e assessoramento, bem como de supervisão e
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
operacionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais
e/ou requisições de órgãos e entidades de fiscalização;
IV - desempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do
Município e demais esferas de governo, em
de Previdência Social -
fiscal responsável;
V - administrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
VI - acompanhar e executar as funções em r
VII - orientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
VIII - acompanhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos
servidores ativos, inativos e pensionistas;
IX - auxiliar, organizar e confe
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
X - acompanhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento,
verificando os eventos remuneratórios, de provent
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam
necessárias;
XI - acompanhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na
elaboração de folha de pagamento;
XII - verificar o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas
informatizados da Receita Federal e da Secretaria de Previdência;
XIII - acompanhar o funcionamento, as atividades e as a
compras, do patrimônio e de frotas;
XIV - manter controle e organização do material em estoque no almoxarifado;
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios
periódicos;
XV - relatar as ocorrências de
aquisição/empenho;
XVI - verificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque,
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos
materiais em estoque;
XVII - organizar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
XVIII - operacionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação,
alienação, aquisição, registros, controle de distribuição setorial e demais atividades
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle
organizacional;
XIX - gerenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos
veículos, com gastos com combustível, acompanhamento da documentação dos
condutores, controle de bordo, licenciamento, seguros, etc.
XX - acompanhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de
Contas no sistema informatizado, ou ainda quando solicitado;
eracionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais
e/ou requisições de órgãos e entidades de fiscalização;
esempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do
Município e demais esferas de governo, em assuntos relacionados ao Regime Próprio
RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão
dministrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
companhar e executar as funções em relação a concessão de benefícios;
rientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
companhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos
servidores ativos, inativos e pensionistas;
uxiliar, organizar e conferir a alimentação das informações necessárias para a
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
companhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento,
verificando os eventos remuneratórios, de proventos, recolhimento de impostos,
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam
companhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na
elaboração de folha de pagamento;
o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas
informatizados da Receita Federal e da Secretaria de Previdência;
companhar o funcionamento, as atividades e as atribuições dos setores de
compras, do patrimônio e de frotas;
anter controle e organização do material em estoque no almoxarifado;
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios
elatar as ocorrências de mercadoria entregues em desacordo com a
erificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque,
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos
izar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
peracionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação,
registros, controle de distribuição setorial e demais atividades
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle
erenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos
os com combustível, acompanhamento da documentação dos
condutores, controle de bordo, licenciamento, seguros, etc.;
companhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de
Contas no sistema informatizado, ou ainda quando solicitado;
eracionalização dos expedientes relacionados prazos e determinações judiciais
esempenhar ações de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do
assuntos relacionados ao Regime Próprio
RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão
dministrar a agenda de compromissos dos membros da Diretoria Executiva;
elação a concessão de benefícios;
rientar e desempenhar atendimento aos segurados do RPPS;
companhar e orientar na operacionalização da manutenção dos cadastros dos
rir a alimentação das informações necessárias para a
realização do estudo atuarial, manutenção e resultado da avaliação atuarial;
companhar e conferir os procedimentos da geração da folha de pagamento,
os, recolhimento de impostos,
obrigações trabalhistas, descontos consignados e demais conferências que se façam
companhar os registros e conferências dos limites de margem consignadas na
o cumprimento dos prazos legais no envio das informações das
obrigações trabalhistas de impostos; e as rotinas em relação aos sistemas
tribuições dos setores de
anter controle e organização do material em estoque no almoxarifado;
observando e verificando os registros documental atualizados com relatórios
mercadoria entregues em desacordo com a
erificar e acompanhar as atividades e registros do armazenamento do estoque,
aquisição, guarda e reparação e demais ações necessárias para conservação dos
izar e manter atualizado o acervo documental da legislação de material e
patrimônio; e demais atividades referentes a gestão do patrimônio imobiliário;
peracionalizar as atividades de classificação, codificação, movimentação,
registros, controle de distribuição setorial e demais atividades
que se façam necessária para manter o patrimônio nas normas de controle
erenciar e administrar os custos com manutenção preventiva ou corretiva dos
os com combustível, acompanhamento da documentação dos
companhar, providenciar e conferir o envio da documentação ao Tribunal de
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
XXI - gerir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este,
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em
conformidade com a lei aplicável;
XXII - acompanhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização,
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos
documentos;
XXIII - utilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação;
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento,
transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;
XIV - analisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
XXV - agregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões
administrativas em matéria de Finanças;
XXVI - auxiliar e acompanhar a execução do plano de contas
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação
do Diretor Executivo;
XXVII - orientar os registros financeiros de escritur
XXVIII - dirigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
erir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este,
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em
ade com a lei aplicável;
companhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização,
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos
tilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação;
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento,
transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;
lisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
gregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões
téria de Finanças;
acompanhar a execução do plano de contas e preparar em conjunto
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação
rientar os registros financeiros de escrituração cronológica ou sistemática;
irigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
erir o setor de documentação em relação as atividades correspondentes a este,
observando a gestão do acervo documental dos servidores ativos e inativos, arquivos
dos processos administrativos, judiciais, pessoal, contábil e financeiro, em
companhar os procedimentos em relação a digitação, digitalização,
classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos
tilizar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos para identificação,
referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação;
orientando as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento,
lisar e acompanhar o desenvolvimento e a execução setorial dos trabalhos
setoriais das atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
gregar referencias, dados, para emissão de relatórios com cunho de decisões
e preparar em conjunto
com os demais cargos de direção normas de trabalho; para posterior homologação
ação cronológica ou sistemática;
irigir a integralização das informações necessárias para o fechamento do
balancete mensal e balanço anual em relação aos demais setores.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D975-357D-84C1-7AD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 13/11/2025 17:08:12
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 14/11/2025 13:31:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 14/11/2025 às 14:31 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D975-357D-84C1-7AD1