MENSAGEM L
Excelentíssimo
Excelentíssimo
No exercício
Orgânica Municipal, subme
complementar, que tem po
na estrutura administrativ
Secretaria Municipal de Fina
A presente pr
fortalecimento da capacida
aumento da demanda p
complexidade das atividad
exigem maior nível de aná
produção das informações c
O ambiente n
mais exigente, especialm
Responsabilidade Fiscal, pe
público e pelas exigências
Contas do Estado de Mato G
Reforma Tributária, que dem
procedimentos e análise co
A atual estrutu
encontra-se submetida a el
de estudos de impacto f
contábil, acompanhamento
fiscais, atendimento a au
compromete a capacidad
relacionado à qualidade e à
Nesse sentido
suporte técnico qualificad
Finanças, permitindo ma
informações contábeis, fort
de riscos decorrentes de
obrigações legais.
Destaca-se qu
governança fiscal do Mun
GEM LEGISLATIVA N° 44, DE 30 DE ABRIL DE
íssimo Senhor Presidente,
íssimos Senhora e Senhores Vereadores,
cício da competência estabelecida no art.
ubmeto à apreciação dessa Casa Legislativa o
em por finalidade a criação de 1 (um) carg
trativa da Prefeitura de Campo Novo do Pa
e Finanças pelas razões que passo a discorrer.
te proposição fundamenta-se na necessidad
acidade técnica do setor contábil municipal,
da por serviços técnicos especializados,
ividades inerentes à gestão fiscal, orçamentá
e análise, controle, conformidade normativa
ções contábeis.
nte normativo da contabilidade pública tem
cialmente em razão das obrigações imp
al, pelas normas brasileiras de contabilidad
ncias dos órgãos de controle externo, notada
ato Grosso – TCE/MT. Soma-se a esse cenário
e demanda acompanhamento técnico especia
ise contínua de impactos fiscais.
strutura operacional da contabilidade municip
a a elevado volume de demandas técnicas, in
cto financeiro, análise de processos judicia
mento da execução orçamentária, elaboraçã
a auditorias e envio de obrigações aces
dade de resposta tempestiva e amplia
de e à conformidade das informações prestada
ntido, a criação do cargo de Assessor(a) Con
lificado às atividades estratégicas da Secr
maior eficiência operacional, melhoria
s, fortalecimento dos mecanismos de controle
s de inconsistências ou intempestividade
se que a medida contribui diretamente para
Município, assegurando maior segurança ju
DE 2026
art. 59, inciso V, da Lei
tiva o incluso projeto de lei
) cargo Assessor Contábil
do Parecis, a ser alocado na
orrer.
sidade de recomposição e
cipal, diante do expressivo
dos, aliado à crescente
mentária e financeira, que
ativa e tempestividade na
tem se tornado cada vez
s impostas pela Lei de
ilidade aplicadas ao setor
otadamente o Tribunal de
enário a implementação da
specializado, adequação de
unicipal, além de reduzida,
cas, incluindo a elaboração
judiciais com repercussão
oração de demonstrativos
acessórias. Tal contexto
plia o risco institucional
stadas.
) Contábil objetiva conferir
Secretaria Municipal de
horia na qualidade das
ntrole interno e mitigação
ade no cumprimento de
para o aprimoramento da
ça jurídica na tomada de
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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decisões, melhor planejame
legalidade, eficiência e resp
Estas são as ra
à apreciação dessa Casa,
aprovação, em regime de u
dessa Casa Legislativa.
Atenciosamen
ejamento orçamentário e adequada observân
responsabilidade na gestão dos recursos púb
as razões que me conduzem a submeter o pr
asa, contando com o apoio de Vossas E
de urgência especial, nos termos do art. 144 d
amente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal em Exercício
servância dos princípios da
s públicos.
r o presente Projeto de Lei
as Excelências para a sua
. 144 do Regimento Interno
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO DE
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que
Complementar:
Art. 1° Fica cr
do Parecis, no quadro d
comissionado de Assessor C
n° 21, de 8 de abril de 2009
Cargos em Comis
SECR
Carg
Assessor Contábil
Art. 2° As atr
Executivo, nos termos do ar
Art. 3° As des
dotações orçamentárias con
Art. 4° Esta Le
Campo Novo
O DE LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 30 DE
Dispõe sobre a cria
comissionado
administrativa da P
Novo do Parecis, q
a Lei Complemen
abril de 2009.
EITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
que a Câmara Municipal decreta e eu san
ica criado na estrutura administrativa da Prefe
ro de pessoal da Secretaria Municipal de
ssor Contábil, que passa a integrar o Anexo I
2009, da seguinte forma:
ANEXO I
Quadro Geral dos Órgãos e
omissão/Agentes Políticos da Estrutura Adm
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cargo Quantidade
de vagas
1 R$
As atribuições do cargo ora criado será espe
do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de ab
s despesas decorrentes da aplicação desta Lei
as consignadas no Orçamento do Município.
sta Lei Complementar entra em vigor na data d
ovo do Parecis/MT, 30 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal em Exercício
DE ABRIL DE 2026.
a criação de 1(um) cargo
na estrutura
a da Prefeitura de Campo
cis, que passa a integrar
ementar n° 21, de 8 de
DE CAMPO NOVO DO
u sanciono a seguinte Lei
Prefeitura de Campo Novo
al de Finanças, o cargo
exo I da Lei Complementar
ra Administrativa
Salário
R$ 9.700,81
especificado por Decreto
de abril de 2009.
ta Lei correrão à conta das
data de sua publicação.
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 1/9
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL
DE 2009.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e
financeiro decorrente da criação de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Contábil
na estrutura Administrativa Municipal.
O presente impacto foi solicitado por meio do Memorando Nº. 8.667/2026,
encaminhado pela Secretaria Municipal de Finança, por intermédio da plataforma 1Doc,
tendo como base o Projeto de Lei constante do Despacho 5 do referido memorando.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2026, bem
como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 2/9
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
............................
§ 2o
A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026,
aprovada através da Lei Nº. 2.708/2025, em seu art. 37, faz a seguinte autorização:
“LEI Nº 2.708, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101,
de 2000, e ainda ao seguinte:
I - As despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao
mês de julho de 2025;
II - Serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo
em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público de
provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções,
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.
§ 2º No exercício financeiro de 2026, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da
Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000.
§ 3º Na execução orçamentária de 2026, caso a despesa de pessoal exceder
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, é vedado ao Município:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e
da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a coletividade. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 3/9
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último
Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao período anual do exercício de 2025,
cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja,
51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido
autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo
citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.
20 que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias. ”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2025 a dezembro/2025, o seguinte
cumprimento:
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 4/9
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 52,36%
da Receita Corrente Líquida, ou seja, acima do limite prudencial e abaixo do limite
máximo.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no
seu art. 22, aplica vedações caso o limite ultrapasse a 51,30%, fato esse, que ocorreu, no
3º quadrimestre de 2025.
5) Premissas de Cálculo do Impacto-Orçamentário e Financeiro
O impacto financeiro considera a criação de um cargo comissionado de Assessor
Contábil na Administração Municipal, com salário de R$ 9.700,81.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-se em conta
as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: A receita estimada utilizada para o cálculo
está acordo com a previsão de arrecadação do exercício de 2025, incluindo-se a
inflação projetada, sendo no montante de R$ 402.294.855,38 para o exercício de
2026, R$ 417.582.059,88 para 2027 e R$ 438.461.162,88 para 2028;
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
TOTAL (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.941.032,57 245.211.996,62
Pessoal Ativo 182.531.952,01 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 160.964.676,63
Obrigações Patronais 21.567.275,38
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 33.001.703,92 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 30.306.439,77
Pensões 2.695.264,15
Outros Benefícios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, § 1º da LRF) (II) 29.678.340,69 1.941.032,57
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) II 40.323.314,28 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.954.627,63
Decorrentes de Decisão Judicial 80.968,59
Despesas de Exercícios Anteriores 37.050,44
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 33.001.703,92
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.941.032,57 204.888.682,34
398.280.428,74
1.009.208,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)
2.289.144,00
99,17% 394.982.076,74
52,36% 206.829.714,91
54,00% 213.290.321,44
51,30% 202.625.805,37
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 90,00% 191.961.289,30
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)
Inscrita Restos a Pagar Não
Processados (b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%>
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 5/9
b) Despesa Líquida de Pessoal: Constatou-se a criação 01 vaga do cargo
comissionado de Assessor Contábil na Administração Municipal, com salário de
R$ 9.700,81;
c) Para o ano de 2026: foi apurada a projeção/cenário da Despesa com Pessoal
com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas,
bem como data de efetividade em 01/05/2026.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2026, 2027 e 2028
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de Despesa
com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. – Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no exercício
de 2026, temos a estimativa de índice de 52,67%, sem inserção do impacto em análise,
conforme demonstrado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Remuneração 77.606,48 119.902,01 125.897,11
1/3 Férias 2.155,74 3.330,61 3.497,14
13º. Salário 6.467,21 9.991,83 10.491,43
Encargos 17.655,47 27.277,71 28.641,59
Impacto Anual 103.884,90 160.502,16 168.527,27
Meses: 8 12 12
Auxilio-Alimentação Mensal 552,07 R$ 568,63 R$ 597,06 R$
Quantidade de Servidores 1 1 1
Auxilio-Alimentação Anual 4.416,56 R$ 6.823,59 R$ 7.164,76 R$
Impacto Folha 103.884,90 R$ 160.502,16 R$ 168.527,27 R$
Total Impacto Orçamentário 108.301,46 167.325,75 175.692,04
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 6/9
Ter-se-á para os anos seguintes 52,32% em 2027 e de 52,01% em 2028.
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a
inserção do impacto em análise, para o exercício de 2026, bem como, para os dois
subsequentes, conforme quadro abaixo:
Assim, constata-se que o ano de 2026 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 52,70% da RCL com Despesa Líquida de Pessoal. Observa-se
que será atingido o limite prudencial da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes 52,35%
em 2027 e de 52,05% em 2028. Observa-se que o índice ainda será ultrapassado o
limite prudencial em 1,40%, ficando assim, sujeito às vedações do Art. 22, da LRF.
Esclarecemos que a Despesa Líquida de Pessoal, no conceito da Lei de
Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as despesas
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.586.946,96 12.132.746,75 11.422.828,96
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 211.903.331,47 218.458.622,80 228.064.998,81
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,67% 52,32% 52,01%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00 0,00 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 0,00 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.586.946,96 12.132.746,75 11.422.828,96
IMPACTO OBJETO DE ESTUDO 103.884,90 160.502,16 168.527,27
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 212.007.216,37 218.619.124,96 228.233.526,08
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,70% 52,35% 52,05%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 217.239.221,90 225.494.312,34 236.769.027,95
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 206.377.260,81 214.219.596,72 224.930.576,56
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 195.515.299,71 202.944.881,10 213.092.125,16
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 7/9
com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e também, o
pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados efetuados pelo
FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Líquida de Pessoal, corresponde à despesa efetiva do
Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Líquida. Esta é a
metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Anexo de
Metas Fiscais da (LDO 2026). Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada:
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado atualizada do exercício de 2026 é de R$ 3.837.380,56 sendo SUFICIENTE
para o aumento de despesa com pessoal no valor R$ 108.301,46 ocasionado pelo
impacto e não afetará as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO
2026, bem como não necessitará de medidas de compensação
8) Do Mérito
8.1) Despesa com Pessoal - LRF
O Índice de Despesa com Pessoal atualmente está acima do limite prudencial
(52,36%), ficando sujeito as vedações do art. 22 da LRF, bem como os índices
projetados para o exercício de 2026, 2027 e 2028, sem a inserção do impacto objeto
desse estudo.
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 5.299.060,02
(-) Transferências Constitucionais 1.059.812,12
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.239.247,90
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 4.239.247,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 401.868,34
Novas DOCC 0,00
Impactos Aprovados 401.868,34
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.837.380,56
FONTE: Estimativa da Lei 2.708/2025 (LDO 2026)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
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Dessa forma, conclui-se que há vedação para contratação de pessoal, enquanto
persistir o comprometimento acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
8.2) Margem de Expansão
A Margem de Expansão prevista na LDO é Suficiente para cobrir o aumento de
despesa proposta nesse impacto.
9) Considerações Finais
Recomenda-se análise da equipe de planejamento da Secretaria de educação, em
conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Finanças, quanto às adequações e
previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter sua despesa de
caráter continuado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das
obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termos
do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não leva em
consideração aspectos legais, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros
e foi efetuado com base nas informações declaradas e documentos apresentados no
Processo.
Por fim, este impacto é meramente técnico. As opiniões técnicas não vinculam o
Ato Administrativo, ficando a decisão no campo da discricionariedade do gestor, a
quem cabe decidir, com base nas informações apresentadas, sendo o mesmo
DEFERIDO através da assinatura do Presente Impacto ou INDEFERIDO com a recusa
dele.
Caso haja o DEFERIMENTO através da Assinatura do Presente impacto, será
emitido a Declaração do Ordenador, conforme Art. 16 da LRF e no caso de
INDEFERIMENTO através da Recusa da Assinatura, será promovido o arquivamento
do Processo.
Campo Novo do Parecis – MT, 29 de abril de 2026.
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_____________________________________________________
ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO
EMERSON DE LIMA MIRANDA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
ODILA CECILIA ROBERTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_____________________________________________________
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDILSON ANTONIO PIAIA
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________
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Papel: Parte
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026
Pág.: 1/4
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
2027
R$ 160.502,16
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 6.823,59
R$ 167.325,75
Aumento da RCL e Margem de Expansão
Aumento da RCL e Margem de Expansão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
VIGENCIA INÍCIO:03/05/2026
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI
COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
DESCRIÇÃO DO EVENTO
VIGÊNCIA: Indeterminado
2026
R$ -
NATUREZA
3. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4. CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO
2027
R$ 103.884,90
R$ 108.301,46
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Aumento da RCL e Margem de Expansão
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
VALOR
R$ 108.301,46
R$ 168.527,27
R$ -
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL,
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO e OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
R$ -
R$ -
R$ -
5. AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 4.416,56 R$ 7.164,76
Secretária Municipal de Finança
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
R$ 167.325,75
2028
ANOS
R$ 175.692,04
R$ -
2026
2. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
Odila Cecilia Roberto
2028 R$ 175.692,04
Edilson Antonio Piaia
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2026.
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026 e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano
Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art.
19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026
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DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO ( X )
DATA INICIO: 03/05/2026
Valor orçado
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2026
Descrição por Modalidade de Aplicação
31.90.00 171.428.196,99
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 7.888.263,19
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Montante da despesa orçada no Orçamento de 2026
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A
LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
EXPANSÂO: ( ) APERFEIÇOAMENTO ( X )
202.330.860,18
31.91.00
TOTAL ORÇADO
23.014.400,00
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C123-F96D-6498-8D9C
Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026
Pág.: 3/4
TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DO IMPACTO) 2026
31.90.00
31.91.00
169.735.705,56
23.739.799,23
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Total da despesa
aumentada no
período
86.229,42 133.224,46 139.885,68 359.339,56
0,00 0,00 0,00 0,00
17.655,47 27.277,71 28.641,59 73.574,77
0,00 0,00 0,00 0,00
4.416,56 6.823,59 7.164,76 18.404,91
108.301,46 167.325,75 175.692,04 451.319,24
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de
despesa
31.90.11
31.90.04
31.91.13
31.90.13
33.90.46
Total das despesas
o evento ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 Total
ão da Despesa (Substituição de cargos existentes) - - - -
RCL e Margem de Expansão 108.301,46 167.325,75 175.692,04 451.319,24
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026
Pág.: 4/4
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
31.90.00
Valor
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS O IMPACTO 2026
Descrição por elementos
169.735.705,56
31.91.00 23.739.799,23
Edilson Antonio Piaia
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
29/04/2026 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finança
Observação: Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do
evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026, e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual,
com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
Odila Cecilia Roberto
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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ASSINATURAS
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ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 30/04/2026 11:20:26 GMT-04:00
Papel: Parte
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 30/04/2026 11:25:34 GMT-04:00
Papel: Parte
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