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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a criaçãoo de 1 (um) cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009.
native_id28260

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões — —
2026-05-04 Parecer Concluído — —
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-04 Urgência Especial Aprovada — —
2026-05-01 Proposição inclusa no Grande Expediente — —
2026-05-01 Autorizado a inclusão no Grande Expediente — —
2026-05-01 Análise Preliminar — —
2026-05-01 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:29:11.131656-04:00 Rejeitado 3 5 0
2026-05-04T17:30:38.548091-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

MENSAGEM L
Excelentíssimo
Excelentíssimo
No exercício 
Orgânica Municipal, subme
complementar, que tem po
na estrutura administrativ
Secretaria Municipal de Fina
A presente pr
fortalecimento da capacida
aumento da demanda p
complexidade das atividad
exigem maior nível de aná
produção das informações c
O ambiente n
mais exigente, especialm
Responsabilidade Fiscal, pe
público e pelas exigências 
Contas do Estado de Mato G
Reforma Tributária, que dem
procedimentos e análise co
A atual estrutu
encontra-se submetida a el
de estudos de impacto f
contábil, acompanhamento
fiscais, atendimento a au
compromete a capacidad
relacionado à qualidade e à
Nesse sentido
suporte técnico qualificad
Finanças, permitindo ma
informações contábeis, fort
de riscos decorrentes de 
obrigações legais. 
Destaca-se qu
governança fiscal do Mun
GEM LEGISLATIVA N° 44, DE 30 DE ABRIL DE
íssimo Senhor Presidente,
íssimos Senhora e Senhores Vereadores,
cício da competência estabelecida no art. 
ubmeto à apreciação dessa Casa Legislativa o 
em por finalidade a criação de 1 (um) carg
trativa da Prefeitura de Campo Novo do Pa
e Finanças pelas razões que passo a discorrer.
te proposição fundamenta-se na necessidad
acidade técnica do setor contábil municipal, 
da por serviços técnicos especializados, 
ividades inerentes à gestão fiscal, orçamentá
e análise, controle, conformidade normativa 
ções contábeis.
nte normativo da contabilidade pública tem 
cialmente em razão das obrigações imp
al, pelas normas brasileiras de contabilidad
ncias dos órgãos de controle externo, notada
ato Grosso – TCE/MT. Soma-se a esse cenário
e demanda acompanhamento técnico especia
ise contínua de impactos fiscais.
strutura operacional da contabilidade municip
a a elevado volume de demandas técnicas, in
cto financeiro, análise de processos judicia
mento da execução orçamentária, elaboraçã
a auditorias e envio de obrigações aces
dade de resposta tempestiva e amplia 
de e à conformidade das informações prestada
ntido, a criação do cargo de Assessor(a) Con
lificado às atividades estratégicas da Secr
 maior eficiência operacional, melhoria 
s, fortalecimento dos mecanismos de controle
s de inconsistências ou intempestividade 
se que a medida contribui diretamente para 
 Município, assegurando maior segurança ju
DE 2026
 art. 59, inciso V, da Lei 
tiva o incluso projeto de lei 
) cargo Assessor Contábil 
do Parecis, a ser alocado na 
orrer.
sidade de recomposição e 
cipal, diante do expressivo 
dos, aliado à crescente 
mentária e financeira, que 
ativa e tempestividade na 
 tem se tornado cada vez 
s impostas pela Lei de 
ilidade aplicadas ao setor 
otadamente o Tribunal de 
enário a implementação da 
specializado, adequação de 
unicipal, além de reduzida, 
cas, incluindo a elaboração 
judiciais com repercussão 
oração de demonstrativos 
 acessórias. Tal contexto 
plia o risco institucional 
stadas.
) Contábil objetiva conferir 
 Secretaria Municipal de 
horia na qualidade das 
ntrole interno e mitigação 
ade no cumprimento de 
 para o aprimoramento da 
ça jurídica na tomada de 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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decisões, melhor planejame
legalidade, eficiência e resp
Estas são as ra
à apreciação dessa Casa, 
aprovação, em regime de u
dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamen
ejamento orçamentário e adequada observân
 responsabilidade na gestão dos recursos púb
 as razões que me conduzem a submeter o pr
asa, contando com o apoio de Vossas E
 de urgência especial, nos termos do art. 144 d
amente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal em Exercício 
servância dos princípios da 
s públicos.
r o presente Projeto de Lei 
as Excelências para a sua 
. 144 do Regimento Interno 
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO DE 
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que 
Complementar: 
Art. 1° Fica cr
do Parecis, no quadro d
comissionado de Assessor C
n° 21, de 8 de abril de 2009
Cargos em Comis
SECR
Carg
Assessor Contábil 
Art. 2° As atr
Executivo, nos termos do ar
Art. 3° As des
dotações orçamentárias con
Art. 4° Esta Le
Campo Novo 
O DE LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 30 DE 
Dispõe sobre a cria
comissionado 
administrativa da P
Novo do Parecis, q
a Lei Complemen
abril de 2009. 
EITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
 que a Câmara Municipal decreta e eu san
ica criado na estrutura administrativa da Prefe
ro de pessoal da Secretaria Municipal de
ssor Contábil, que passa a integrar o Anexo I 
 2009, da seguinte forma:
ANEXO I 
Quadro Geral dos Órgãos e 
omissão/Agentes Políticos da Estrutura Adm
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cargo Quantidade 
 de vagas 
 1 R$
As atribuições do cargo ora criado será espe
 do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de ab
s despesas decorrentes da aplicação desta Lei
as consignadas no Orçamento do Município.
sta Lei Complementar entra em vigor na data d
ovo do Parecis/MT, 30 de abril de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal em Exercício 
DE ABRIL DE 2026. 
 a criação de 1(um) cargo 
 na estrutura 
a da Prefeitura de Campo 
cis, que passa a integrar 
ementar n° 21, de 8 de 
 DE CAMPO NOVO DO 
u sanciono a seguinte Lei 
 Prefeitura de Campo Novo 
al de Finanças, o cargo 
exo I da Lei Complementar 
ra Administrativa
Salário 
R$ 9.700,81 
 especificado por Decreto 
de abril de 2009.
ta Lei correrão à conta das 
 data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Papel: Parte
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 1/9 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, 
QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL 
DE 2009. 
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e 
financeiro decorrente da criação de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Contábil 
na estrutura Administrativa Municipal. 
O presente impacto foi solicitado por meio do Memorando Nº. 8.667/2026, 
encaminhado pela Secretaria Municipal de Finança, por intermédio da plataforma 1Doc, 
tendo como base o Projeto de Lei constante do Despacho 5 do referido memorando.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2026, bem 
como, para os dois exercícios seguintes. 
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: 
1) Constituição Federal 1988 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos 
em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, 
de 1998) 
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a 
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, 
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser 
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, 
de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia 
mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal e dá outras providências". 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D97C-825B-5FF1-5492
 
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 2/9 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
............................
§ 2o
 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das 
premissas e metodologia de cálculo utilizado. 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por 
um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e 
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, 
aprovada através da Lei Nº. 2.708/2025, em seu art. 37, faz a seguinte autorização: 
“LEI Nº 2.708, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das 
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, 
de 2000, e ainda ao seguinte: 
I - As despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao 
mês de julho de 2025; 
II - Serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo 
em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso. 
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público de 
provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções, 
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei. 
§ 2º No exercício financeiro de 2026, os Poderes Executivo e Legislativo 
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a 
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e 
funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da 
Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000. 
§ 3º Na execução orçamentária de 2026, caso a despesa de pessoal exceder 
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, é vedado ao Município: 
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação 
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição; 
II - Criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - Contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e 
da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a coletividade. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal 
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D97C-825B-5FF1-5492
 
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 3/9 
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último 
Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao período anual do exercício de 2025, 
cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida. 
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja, 
51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido 
autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo 
citado Art. 22, da LRF: 
 
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa 
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 
20 que houver incorrido no excesso: 
 I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de 
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do 
art. 37 da Constituição; 
 II - Criação de cargo, emprego ou função; 
 III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
 IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
 V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 
§ 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias. ”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da 
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2025 a dezembro/2025, o seguinte 
cumprimento: 
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 4/9 
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 52,36%
da Receita Corrente Líquida, ou seja, acima do limite prudencial e abaixo do limite 
máximo. 
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no 
seu art. 22, aplica vedações caso o limite ultrapasse a 51,30%, fato esse, que ocorreu, no 
3º quadrimestre de 2025. 
5) Premissas de Cálculo do Impacto-Orçamentário e Financeiro 
O impacto financeiro considera a criação de um cargo comissionado de Assessor 
Contábil na Administração Municipal, com salário de R$ 9.700,81. 
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-se em conta 
as seguintes premissas de cálculo: 
a) Receita Corrente Liquida - RCL: A receita estimada utilizada para o cálculo 
está acordo com a previsão de arrecadação do exercício de 2025, incluindo-se a 
inflação projetada, sendo no montante de R$ 402.294.855,38 para o exercício de 
2026, R$ 417.582.059,88 para 2027 e R$ 438.461.162,88 para 2028; 
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
TOTAL (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.941.032,57 245.211.996,62
Pessoal Ativo 182.531.952,01 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 160.964.676,63
 Obrigações Patronais 21.567.275,38
 Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 33.001.703,92 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 30.306.439,77
 Pensões 2.695.264,15
 Outros Benefícios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, § 1º da LRF) (II) 29.678.340,69 1.941.032,57 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) II 40.323.314,28 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.954.627,63
Decorrentes de Decisão Judicial 80.968,59
Despesas de Exercícios Anteriores 37.050,44
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 33.001.703,92
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.941.032,57 204.888.682,34 
 398.280.428,74
 1.009.208,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI) 
 2.289.144,00
 99,17% 394.982.076,74
 52,36% 206.829.714,91
 54,00% 213.290.321,44
 51,30% 202.625.805,37
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 90,00% 191.961.289,30
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)
Inscrita Restos a Pagar Não 
Processados (b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%>
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D97C-825B-5FF1-5492
 
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 5/9 
b) Despesa Líquida de Pessoal: Constatou-se a criação 01 vaga do cargo 
comissionado de Assessor Contábil na Administração Municipal, com salário de 
R$ 9.700,81; 
c) Para o ano de 2026: foi apurada a projeção/cenário da Despesa com Pessoal 
com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas, 
bem como data de efetividade em 01/05/2026. 
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: 
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de Despesa 
com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo: 
1. – Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto. 
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no exercício 
de 2026, temos a estimativa de índice de 52,67%, sem inserção do impacto em análise, 
conforme demonstrado abaixo: 
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Remuneração 77.606,48 119.902,01 125.897,11 
1/3 Férias 2.155,74 3.330,61 3.497,14 
13º. Salário 6.467,21 9.991,83 10.491,43 
Encargos 17.655,47 27.277,71 28.641,59 
Impacto Anual 103.884,90 160.502,16 168.527,27
Meses: 8 12 12
Auxilio-Alimentação Mensal 552,07 R$ 568,63 R$ 597,06 R$ 
Quantidade de Servidores 1 1 1 
Auxilio-Alimentação Anual 4.416,56 R$ 6.823,59 R$ 7.164,76 R$ 
Impacto Folha 103.884,90 R$ 160.502,16 R$ 168.527,27 R$ 
Total Impacto Orçamentário 108.301,46 167.325,75 175.692,04
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D97C-825B-5FF1-5492
 
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 6/9 
Ter-se-á para os anos seguintes 52,32% em 2027 e de 52,01% em 2028. 
2. Despesa com Pessoal com impacto 
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a 
inserção do impacto em análise, para o exercício de 2026, bem como, para os dois 
subsequentes, conforme quadro abaixo: 
Assim, constata-se que o ano de 2026 deverá ser encerrado com um 
comprometimento de 52,70% da RCL com Despesa Líquida de Pessoal. Observa-se 
que será atingido o limite prudencial da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes 52,35%
em 2027 e de 52,05% em 2028. Observa-se que o índice ainda será ultrapassado o 
limite prudencial em 1,40%, ficando assim, sujeito às vedações do Art. 22, da LRF. 
Esclarecemos que a Despesa Líquida de Pessoal, no conceito da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as despesas 
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.586.946,96 12.132.746,75 11.422.828,96
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 211.903.331,47 218.458.622,80 228.064.998,81
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,67% 52,32% 52,01%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
RECEITAS CORRENTES 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
(-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00 0,00 0,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 0,00 0,00
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 402.294.855,38 417.582.059,88 438.461.162,88
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.316.384,51 206.325.876,04 216.642.169,84
IMPACTO ANTERIORES 11.586.946,96 12.132.746,75 11.422.828,96
IMPACTO OBJETO DE ESTUDO 103.884,90 160.502,16 168.527,27
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 212.007.216,37 218.619.124,96 228.233.526,08
COMPROMETIMENTO DA RCL % 52,70% 52,35% 52,05%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 217.239.221,90 225.494.312,34 236.769.027,95 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 206.377.260,81 214.219.596,72 224.930.576,56 
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 195.515.299,71 202.944.881,10 213.092.125,16 
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Atualizado Inflação Atualizado Inflação Atualizado Inflação
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 3,14% 3,00% 5,00%
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 7/9 
com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e também, o 
pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados efetuados pelo 
FUNSEM. 
Em resumo, a Despesa Líquida de Pessoal, corresponde à despesa efetiva do 
Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Líquida. Esta é a 
metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria 
do Tesouro Nacional. 
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de expansão 
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Anexo de 
Metas Fiscais da (LDO 2026). Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada: 
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado atualizada do exercício de 2026 é de R$ 3.837.380,56 sendo SUFICIENTE 
para o aumento de despesa com pessoal no valor R$ 108.301,46 ocasionado pelo 
impacto e não afetará as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO 
2026, bem como não necessitará de medidas de compensação 
8) Do Mérito 
8.1) Despesa com Pessoal - LRF 
O Índice de Despesa com Pessoal atualmente está acima do limite prudencial 
(52,36%), ficando sujeito as vedações do art. 22 da LRF, bem como os índices 
projetados para o exercício de 2026, 2027 e 2028, sem a inserção do impacto objeto 
desse estudo. 
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
Aumento Permanente da Receita 5.299.060,02
(-) Transferências Constitucionais 1.059.812,12
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.239.247,90
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 4.239.247,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 401.868,34
 Novas DOCC 0,00
 Impactos Aprovados 401.868,34
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.837.380,56
FONTE: Estimativa da Lei 2.708/2025 (LDO 2026)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 8/9 
Dessa forma, conclui-se que há vedação para contratação de pessoal, enquanto 
persistir o comprometimento acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
8.2) Margem de Expansão 
A Margem de Expansão prevista na LDO é Suficiente para cobrir o aumento de 
despesa proposta nesse impacto. 
9) Considerações Finais 
Recomenda-se análise da equipe de planejamento da Secretaria de educação, em 
conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Finanças, quanto às adequações e 
previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter sua despesa de 
caráter continuado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF. 
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das 
obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termos 
do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não leva em 
consideração aspectos legais, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros 
e foi efetuado com base nas informações declaradas e documentos apresentados no 
Processo. 
Por fim, este impacto é meramente técnico. As opiniões técnicas não vinculam o 
Ato Administrativo, ficando a decisão no campo da discricionariedade do gestor, a 
quem cabe decidir, com base nas informações apresentadas, sendo o mesmo 
DEFERIDO através da assinatura do Presente Impacto ou INDEFERIDO com a recusa 
dele. 
Caso haja o DEFERIMENTO através da Assinatura do Presente impacto, será 
emitido a Declaração do Ordenador, conforme Art. 16 da LRF e no caso de 
INDEFERIMENTO através da Recusa da Assinatura, será promovido o arquivamento 
do Processo. 
Campo Novo do Parecis – MT, 29 de abril de 2026. 
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 - Pág.: 9/9 
_____________________________________________________ 
ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO
EMERSON DE LIMA MIRANDA 
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
_____________________________________________________ 
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
ODILA CECILIA ROBERTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________ 
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_____________________________________________________ 
ASSINO E DEFIRO O IMPACTO, PARA DEVIDA TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDILSON ANTONIO PIAIA 
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________ 
Assinado por 4 pessoas: EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO, PRISCILLA OLSSON e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 
Pág.: 1/4
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
2027
 R$ 160.502,16 
 R$ - 
 R$ - 
 R$ - 
 R$ 6.823,59 
 R$ 167.325,75 
Aumento da RCL e Margem de Expansão
Aumento da RCL e Margem de Expansão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
VIGENCIA INÍCIO:03/05/2026
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI
COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
DESCRIÇÃO DO EVENTO
VIGÊNCIA: Indeterminado
2026
 R$ - 
NATUREZA
3. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4. CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO
2027
 R$ 103.884,90 
 R$ 108.301,46 
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO 
Aumento da RCL e Margem de Expansão
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
VALOR
 R$ 108.301,46
 R$ 168.527,27 
 R$ - 
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, 
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO e OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
 R$ - 
 R$ - 
 R$ - 
5. AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 4.416,56 R$ 7.164,76 
Secretária Municipal de Finança
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
 R$ 167.325,75
2028
ANOS
 R$ 175.692,04 
 R$ - 
2026
2. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
Odila Cecilia Roberto
2028 R$ 175.692,04
Edilson Antonio Piaia
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2026.
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026 e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano
Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art.
19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
 Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 
Pág.: 2/4
DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
CRIAÇÃO ( X ) 
DATA INICIO: 03/05/2026
Valor orçado
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2026
Descrição por Modalidade de Aplicação
31.90.00 171.428.196,99
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 7.888.263,19
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA 
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados, 
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento 
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Montante da despesa orçada no Orçamento de 2026
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A
LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
EXPANSÂO: ( ) APERFEIÇOAMENTO ( X )
202.330.860,18
31.91.00
TOTAL ORÇADO
23.014.400,00
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 
Pág.: 3/4
TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DO IMPACTO) 2026
31.90.00
31.91.00
169.735.705,56
23.739.799,23
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028
Total da despesa 
aumentada no 
período
86.229,42 133.224,46 139.885,68 359.339,56
0,00 0,00 0,00 0,00
17.655,47 27.277,71 28.641,59 73.574,77
0,00 0,00 0,00 0,00
4.416,56 6.823,59 7.164,76 18.404,91
108.301,46 167.325,75 175.692,04 451.319,24
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de 
despesa
31.90.11
31.90.04
31.91.13 
31.90.13
33.90.46
Total das despesas
o evento ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 Total
ão da Despesa (Substituição de cargos existentes) - - - - 
 RCL e Margem de Expansão 108.301,46 167.325,75 175.692,04 451.319,24 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 005/2026 
Pág.: 4/4
33.90.00 - Fonte: Auxilio Alimentação 12.435.263,19
TOTAL DA DESPESA 205.910.767,98
31.90.00
Valor 
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS O IMPACTO 2026
Descrição por elementos
169.735.705,56
31.91.00 23.739.799,23
Edilson Antonio Piaia
Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson
Secretária Municipal de Administração
29/04/2026 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finança
Observação: Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do
evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2026, e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual,
com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2026.
Odila Cecilia Roberto
Assinado por 3 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA, ODILA CECILIA ROBERTO e PRISCILLA OLSSON
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ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 30/04/2026 11:20:26 GMT-04:00
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 30/04/2026 11:25:34 GMT-04:00
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