| Tipo | Projeto de Resolução Vereador |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO E ATIVIDADES DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIAS DE COMBATE ÀS ENDEMAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2009 AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO E ATIVIDADES DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIAS DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a presente Resolução com as disposições seguintes: Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar para acompanhar o desenvolvimento e as atividades das agentes comunitárias de saúde e agentes comunitárias de combate às endemias, em conformidade com Lei Federal nº 11.350/2006, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, com o objetivo de defender e agilizar a implementação da Lei Federal referida neste artigo, bem como fortalecer e fomentar à participação da Sociedade Civil Organizada nesta finalidade.. Parágrafo único. A Frente Parlamentar Frente Parlamentar em Defesa da Regularização dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes de Combate às Endemias), em conformidade com Lei Federal nº 11.350/2006, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis terá caráter supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa na luta pela implementação da Lei Federal nº 11.350/2006 Art. 2º. A adesão à Frente Parlamentar, em conformidade com Lei Federal nº 11.350/2006, será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, à partir da promulgação desta resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso. Art. 3º. A Coordenação compõe-se de um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário, eleitos na data de seu lançamento. § 1º Se qualquer membro da Coordenação deixar de fazer parte ou renunciar ao cargo, a própria coordenação escolherá seu sucessor. § 2° A convocação da Frente será feita pelo Presidente ou por decisão da maioria de seus membros. § 3º. Os demais vereadores componentes desta Frente Parlamentar serão considerados membros. Art. 4º. As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, podendo ser assistida por qualquer cidadão, cuja data e horário serão definidas pela Coordenação da Frente, e definida através de Portaria desta Casa. Parágrafo único. A manifestação de qualquer cidadão que participe das reuniões deverá ser precedida de prévia autorização da Mesa Diretora da Frente Parlamentar. Art. 5º. Compete à Coordenação: I - assessorar os parlamentares que se filiarem à Frente; II - organizar o programa de atividades da Frente; III - constituir delegação; IV - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que possam subsidiar suas atividades; V - propor alteração desta Resolução; VI – resolver os casos omissos nesta resolução. Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades em geral e pessoas da sociedade que venham a contribuir para consecução dos objetivos propostos neste Estatuto. Art. 6º. A Frente Parlamentar em Defesa da Regularização dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes de Combate às Endemias), em conformidade com Lei Federal nº 11.350/2006, deverá respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal. Art. 7º. Compete à Frente Parlamentar: I - zelar pelo efetivo cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/2006, que assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias uma relação segura com o poder público, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis; II - propugnar pelo cumprimento da Lei 11.350/2006, que trata da carreira e condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias; III - defender a valorização da carreira de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com vista a sua capacitação, qualificação, efetivação e melhoria no padrão remuneratório e as condições de trabalho; IV - defender a transparência e a democratização das relações da União, dos Estados e dos Municípios com os Agentes Comunitários de Saúde e com os Agentes de Combate às Endemias; V - acompanhar a efetiva aplicação dos recursos do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde no Ministério da Saúde, atinentes aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; VI - acompanhar os Projetos de Lei de interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em trâmite na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis; VII - proteger os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; VIII - aprovar requerimentos de audiência pública, requerimentos de informação e outras iniciativas legislativas que reforcem os objetivos da Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; IX - realizar seminários, debates e outros eventos necessários ao cumprimento de suas finalidades na capital federal e nos demais entes da federação, com vistas ao cumprimento da legislação em vigor, bem como a elaboração de propostas que tragam avanços para a categoria; X - realizar estudos junto à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, a fim de elaborar proposta para criação de curso de formação pedagógica a nível médio e superior voltado para área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 8º. Após a aprovação do presente Estatuto, deverão ser eleitos os membros da Coordenação Colegiada com mandato até o término da presente Legislatura. Art. 9º A Frente, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter ou participar de entidades e instituições com iguais ou similares finalidades, ouvida a Coordenação Colegiada. Art.10. Esta Resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Secretaria Geral da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 7 de maio de 2009. Ver. ADILSON ROQUE TEIXEIRA(QUINO) Ver. AMANTINO BAIOTO Ver. CLÓVIS DE PAULA Ver. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO Ver. EDLAMÁ B. MARQUES(DILA) Ver. JOSÉ CARLOS RIBEIRO (BAXO) Ver. LEANDRO M. DOS SANTOS Ver. VAGNER HERKLOTZ Ver. VICTOR BRAGA PINTO JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução que trazemos a análise desta Casa de Leis, além do caráter supra-partidário visa proporcionar a ampliação do debate sobre as políticas públicas voltadas para as respectivas agentes, com a participação voluntária do conjunto de vereadores representantes desta casa. Neste sentido, a criação da Frente Parlamentar para tratar desse assunto não só fortalece o debate político dentro do Parlamento Camponovense, como também propícia à interação com a sociedade civil, entidades e órgãos representativos. Assim, sendo, a aprovação deste Projeto de Resolução é de fundamental importância não só para o processo democrático, como também consolida a participação das mais diversas correntes partidárias sobre as ações políticas destinadas aos agentes.