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materia nº 414/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaINDICA A NECESSIDADE DE O ESTADO VIABILIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA MT-495 DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BR-364 - KM 864, PASSANDO AO LADO DA USINA COPRODIA ATÉ A RODOVIA MT-235 - KM 12, PRÓXIMO AO IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº011/2015-GP encaminhado ao Sr. Marcelo Duarte Monteiro - Secretário de Estado de Infraestrutura

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:19:07.476492-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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INDICAÇÃO Nº 414/2015



	

AUTORIA: VEREADORES GILBERTO VIEIRA DE MELO, DIONARDO MENDES E VANDERLEI BAIOTO.



INDICAM A NECESSIDADE DE O GOVERNO DO ESTADO VIABILIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA MT-495, DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BR-364 - KM 864, PASSANDO AO LADO DA USINA COPRODIA ATÉ A RODOVIA MT-235 - KM 12, PRÓXIMO AO IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS.



                                           		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura - Marcelo Duarte Monteiro  a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de o Governo do Estado viabilizar a pavimentação da MT-495, do trecho compreendido entre a BR-364 - Km 864, passando ao lado da Usina Coprodia até a Rodovia MT-235 - Km 12, próximo ao IFMT - Campus Campo Novo do Parecis.

					JUSTIFICATIVA



                                                            Com a pavimentação  desse trecho irá ser facilitado o escoamento da produção de cana-de-açúcar, soja e demais produtos cultivados na região traçada pela referida estrada. 

					A importância e a necessidade de pavimentação desta estrada pode ser entendida pelo volume de produção estimado, destacando-se a produção de cana-de-açúcar que já ultrapassa 2.000.000 toneladas para a próxima safra.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de fevereiro de 2015.





VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO





VER. DIONARDO MENDES              VER. VANDERLEI BAIOTO



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