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materia nº 57/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaDispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão 13.07.2015 Data da Resposta: 13/07/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos.
2015-07-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão 06.07.2015 Data da Resposta: 06/07/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 7x0 votos
2015-03-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/05/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-03-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável datado de 11.03.2015. Data da Resposta: 16/03/2015
2015-03-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/03/2015
2015-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 02.03.2015 Data da Resposta: 02/03/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão 02.03.2015
2015-02-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/02/2015 Resposta Observações: Incluído na pauta da sessão 02.03.2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:35.195337-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2024-11-17T00:18:31.772534-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº057/2015-LE DE 2 DE MARÇO DE 2015.





AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.



DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





	Os Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



	Art. 1°. Nos eventos realizados no município de Campo Novo do Parecis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades  de  pessoas com deficiência.



	Art. 2°. O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade de  pessoas com deficiência., exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.



	Art. 3°. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados.



	Art. 4°. O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito à multa correspondente a 9 UFCNP (nove Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis), por cada banheiro adaptado não instalado, considerando o quantitativo proporcional estabelecido no art. 3º.



	Art. 4°. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



	Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.



	Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2015.







VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA



       VER. DIONARDO MENDES               VEREADOR CLÓVIS DE PAULA



VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO          VER. LEANDRO . DOS SANTOS    



VER. MARCELO M. ACOSTA – JAPINHA        VER. MILTON SOARES     



VER. VANDERLEI BAIOTO          VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS

       















   













JUSTIFICATIVA





CONSIDERANDO que o ser humano, independente de sexo, raça, religião, posição social e condição física, deve, antes de tudo, ter respeitado a sua dignidade o que implica em jamais deixar de se tratar de forma desigual aos desiguais;

CONSIDERANDO, ainda, que os portadores de necessidades especiais, diariamente, enfrentam dificuldades de locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades que se agravam quando são obrigados a freqüentar locais de grande concentração populacional, onde, invariavelmente, a competição pelos serviços ofertados se intensifica, agravando, ainda, mais as desigualdades já observadas;

CONSIDERANDO que os eventos artísticos culturais são situações em que existem grandes concentrações populacionais, bem como, geralmente, são realizados em locais sem infra-estrutura adequadas, principalmente, para as pessoas com deficiencia, trazendo dificuldades e constrangimentos a essas pessoas ao freqüentarem eventos em nossa cidade;

CONSIDERANDO, ainda, que devemos, incansavelmente, buscar condições que reduzam as inúmeras dificuldades impostas aos portadores de necessidades; objetivando a tão propalada inclusão social dos mesmos;

 Apresentamos esse projeto que visa garantir que as pessoas com deficiência encontrem condições adequadas na utilização de sanitários a quando da realização dos eventos sócio-culturais ,esportivos, religiosos e assemelhados, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de sanitários químicos



Desta forma estes vereadores que já apresentaram outros projetos de Leis relacionadas a questões de interesse da pessoa com deficiência, também, a exemplo dos anteriormente apresentados, busca a maior valorização da pessoa com deficiência, tanto pelo poder público como pela sociedade civil.

















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