PROJETO DE LEI Nº057/2015-LE DE 2 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Nos eventos realizados no município de Campo Novo do Parecis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades de pessoas com deficiência.
Art. 2°. O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade de pessoas com deficiência., exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.
Art. 3°. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados.
Art. 4°. O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito à multa correspondente a 9 UFCNP (nove Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis), por cada banheiro adaptado não instalado, considerando o quantitativo proporcional estabelecido no art. 3º.
Art. 4°. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2015.
VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA
VER. DIONARDO MENDES VEREADOR CLÓVIS DE PAULA
VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO VER. LEANDRO . DOS SANTOS
VER. MARCELO M. ACOSTA – JAPINHA VER. MILTON SOARES
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o ser humano, independente de sexo, raça, religião, posição social e condição física, deve, antes de tudo, ter respeitado a sua dignidade o que implica em jamais deixar de se tratar de forma desigual aos desiguais;
CONSIDERANDO, ainda, que os portadores de necessidades especiais, diariamente, enfrentam dificuldades de locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades que se agravam quando são obrigados a freqüentar locais de grande concentração populacional, onde, invariavelmente, a competição pelos serviços ofertados se intensifica, agravando, ainda, mais as desigualdades já observadas;
CONSIDERANDO que os eventos artísticos culturais são situações em que existem grandes concentrações populacionais, bem como, geralmente, são realizados em locais sem infra-estrutura adequadas, principalmente, para as pessoas com deficiencia, trazendo dificuldades e constrangimentos a essas pessoas ao freqüentarem eventos em nossa cidade;
CONSIDERANDO, ainda, que devemos, incansavelmente, buscar condições que reduzam as inúmeras dificuldades impostas aos portadores de necessidades; objetivando a tão propalada inclusão social dos mesmos;
Apresentamos esse projeto que visa garantir que as pessoas com deficiência encontrem condições adequadas na utilização de sanitários a quando da realização dos eventos sócio-culturais ,esportivos, religiosos e assemelhados, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de sanitários químicos
Desta forma estes vereadores que já apresentaram outros projetos de Leis relacionadas a questões de interesse da pessoa com deficiência, também, a exemplo dos anteriormente apresentados, busca a maior valorização da pessoa com deficiência, tanto pelo poder público como pela sociedade civil.