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materia nº 392/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 392 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, informações sobre os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água, bebedouros d'água e caixas d'água das Escolas Municipais, EMEIS e Unidades de Saúde, no município de Campo Novo do Parecis, tais como: 1) procedimento operacional; 2) serviços inclusos; 3) laudo de análise bacteriológica da água consumida realizada, periodicamente, mencionando o padrão de potabilidade; 4) nome do profissional técnico ou empresa técnica responsável pelo serviço de limpeza e higienização dos reservatórios de água das respectivas unidades.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº038/2015-GP Data da Resposta: 13/05/2015 Resposta Observações: Ofício nº097/2015/05-GP/IR
2015-04-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluído no Grande Expediente da sessão 13.04.2015 Data da Resposta: 13/04/2015 Resposta Observações: Llido e aprovado por 8x0 votos

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:55.393560-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº392/2015





AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES





					Senhor Presidente,





					Requeremos, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal, requerendo que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água, bebedouros d'água e caixas d'água das Escolas Municipais, EMEIS e Unidades de Saúde, no município de Campo Novo do Parecis, tais como: 1) procedimento operacional; 2) serviços inclusos; 3) laudo de análise bacteriológica da água consumida realizada, periodicamente, mencionando o padrão de potabilidade; 4) mome do profissional técnico ou empresa técnica responsável pelo serviço de limpeza e higienização dos reservatórios de água das respectivas unidades.



					JUSTIFICATIVA                                        



					CONSIDERANDO que os estabelecimentos deverão manter, adequadamente, as condições físicas dos reservatórios de água, bebedouros d’gua e caixa d’águas, notadamente no que é pertinente às condições  de higiene e limpeza dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de normas técnicas;

					CONSIDERANDO que existem normas de regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável, bebedouros d’água e caixas d’água de prédios públicos;

					CONSIDERANDO que não limpar a caixa de água 2 (duas) vezes ao ano e não deixá-la tampada, contaminam a água tratada, além de que, com o tempo as caixas d’água criam crostas, onde os micróbios ficam acumulados e podem contaminar a água  (ANVISA - http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra.pdf);

					CONSIDERANDO que a caixa d'água deve estar conservada, tampada, sem rachaduras, vazamentos, infiltrações e descascamentos (ANVISA - http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra.pdf);

					CONSIDERANDO que a caixa d'água deve ser lavada e desinfetada (higienizada) no mínimo a cada 6 (seis) meses. Para lavar e desinfetar a caixa d'água deve-se seguir os passos descritos no POP - Procedimento Operacional Padronizado, como por exemplo: 1) limpeza das instalações, equipamentos e móveis; 2) Controle de vetores e pragas; 3) limpeza do reservatório de água; 4) higiene e saúde dos manipuladores (Informações da ANVISA - http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra.pdf);

					CONSIDERANDO que a NBR 14799/2011 - Norma Brasileira aprovada pela ABNT tem como objetivo: estabelecer as exigências e requisitos para os reservatórios de volume nominal de até 2 000 L (inclusive), constituídos de corpo em polietileno e tampa em polietileno ou em polipropileno, destinados ao armazenamento e manutenção de água potável para consumo humano, à temperatura ambiente, e instalados em residências (casas e edifícios), estabelecimentos comerciais, indústrias, hospitais e escolas, podendo ser utilizados também na agricultura, piscicultura ou qualquer aplicação que necessite de acondicionamento de água potável;

					CONSIDERANDO que a NBR 148/2011 - Norma Brasileira aprovada pela ABNT tem como objetivbo: estabelecer as exigências mínimas a serem respeitadas para a instalação de reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável de volume nominal até 2 000 L (inclusive), utilizado para o armazenamento de água potável à temperatura ambiente, para consumo humano;

					CONSIDERANDO que as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico sanitárias apropriadas, bem como, as operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com freqüência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento, conforme estabelece a Resolução RDC n° 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Norma Regulamentadora - NR33;

					CONSIDERANDO a prestimosa função do Vereador, de fiscalizar e certificar-se de que os atos praticados pelo Executivo Municipal estão concatenados com os princípios que regem a Administração Pública, disposto no art. 37 da Constituição Federal.



					Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2015.





VER. PEDRO DA VITÓRIA                    VER. MILTON SOARES





VER. CLÓVIS DE PAULA





































	



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