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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Resolução Legislativo
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaEstabelece o uso de uniforme pelos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza a aquisição dos mesmos, estabelece o processo de advertência, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº 017/2015 DE 4 DE MAIO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA



ESTABELECE O USO DE UNIFORME PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS MESMOS, ESTABELECE O PROCESSO DE ADVERTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



			    Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de uniforme e crachá pelos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, durante o horário regular de expediente e em horários extraordinários, inclusive nas sessões da Câmara, realizadas em seu recinto ou fora dele. 

			    § 1º. Os servidores integrantes da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal ficam obrigados a usar o respectivo uniforme somente dentro de sua carga horária, 4 (quatro) horas diárias, conforme legislação específica.

                                        § 2º. Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis deverão se enquadrar no disposto nesta Resolução, desde que a cedência seja por período superior a 90(noventa) dias.



			    Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, são estabelecidos três modelos de uniforme:

                                        I – uniforme feminino: composto por camisa tipo “camisete”;

                                        II – uniforme masculino: composto por camisa ou camisa pólo;

                                        III – uniforme para os servidores da limpeza – camisa pólo.	

                 		    § 1º. A Câmara Municipal fornecerá a cada servidor 3(três) peças do modelo de uniforme estabelecido neste artigo, conforme seu enquadramento, e 1 (um) crachá.

                                       § 2º. Os demais acessórios usados pelos servidores não poderão descaracterizar o uniforme, sob pena de ser restringido seu uso pela chefia imediata.

Art. 3º. Juntamente com o uniforme, os servidores deverão usar calça de cores neutras ou frias, cuja peça será custeada pelos mesmos, exceto os servidores de limpeza, que poderão optar pelo uso de bermuda.

Parágrafo único. As saias eventualmente usadas pelas servidoras devem respeitar  medida de até 3 (três) dedos acima do joelho.  



Art. 4º. Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.

Parágrafo único. Quando ocorrer exoneração ou desligamento do quadro de servidores do Legislativo, o servidor devolverá o uniforme que lhe tiver sido fornecido para uso.



Art. 5º. Aos servidores que não utilizarem o uniforme ou que o utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, será aplicado os seguintes procedimentos internos:

I - serão aplicadas 3(três) atenções por escrito;

II - após as medidas do inciso anterior, será aplicada advertência, que deverá ser arquivada em registro próprio do servidor  pelo prazo de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Aplica-se no que couber as sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis,  Lei nº 1.130/2006 de 11.07.2006.



Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir uniformes para os servidores lotados na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme definido nesta Resolução.



Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.





     Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de maio de 2015.







VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO       VER. CLÓVIS DE PAULA







VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS













				JUSTIFICATIVA



                                                O uniforme identifica o profissional que o está usando. Quando um cliente entra em uma empresa/órgão ele espera poder identificar quem está ali para lhe servir e quem está ali para ser servido como ele. Quando uma empresa/órgão utiliza o uniforme, demonstra ao cliente/contribuinte que está preocupada em atender às suas necessidades, que é organizada e que sua equipe veste a camisa.

				Atualmente, mais do que uma roupa, o uniforme é visto como uma forma de comunicação, um diferencial responsável pela identificação das organizações.

				Desta forma, nossa pretensão é reforçar a obrigatoriedade do uso de uniforme com o objetivo de fortalecer a identidade da Câmara e demonstrar uma maior organização.

				A uniformização oferece vários outros benefícios, tais como: praticidade, conforto e melhoria da autoestima com relação aos seus servidores e boa impressão do público externo em relação à imagem da empresa.

				Outrossim, nos termos regimentais, requeremos, ouvido o Soberano Plenário, a tramitação da presente propositura em regime de urgência especial nos termos do art. 144 do Regimento Interno.













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