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materia nº 530/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 530 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaIndica a necessidade da construção de um gradil na área destinada a ventilação no ginásio de esportes do Distrito Mal. Rondon, bem como a pintura geral do referido ginásio.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº079/2015-GP Data da Resposta: 19/06/2015 Resposta Observações: OFÍCIO Nº134/2015/06-GP/IR
2015-05-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa no Pequeno Expediente da sessão 01.06.2015 Data da Resposta: 01/06/2015 Resposta Observações: Lida e aprovada por 8x0 votos

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:42.613381-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº530/2015





AUTORIA: VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS  



INDICA A NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UM GRADIL NA ÁREA DESTINADA A VENTILAÇÃO NO GINÁSIO DE ESPORTES DO DISTRITO DE MAL. RONDON, BEM COMO A PINTURA GERAL DO REFERIDO GINÁSIO.





                                            	Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade da construção de um gradil na área destinada a ventilação no ginásio de esportes do Distrito de Mal. Rondon, bem como a pintura geral do referido ginásio. 



                                                           JUSTIFICATIVA

					 

				A construção de um gradil na área de ventilação do ginásio do distrito de Mal. Rondon é de essencial importância para aquela comunidade, pois a referida área de ventilação acaba servindo para acesso de vândalos ao interior do ginásio, o que tem causado grandes problemas e prejuízos àquela comunidade, como também entendemos que a revitalização, através de uma pintura geral do ginásio, tornará o ambiente esportivo mais agradável. 







		 			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de junho de  2015.









                                                           VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS 







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