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norma nº 350/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 350 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaINSTITUIÇÃO DE RELATORIO PARA HORAS EXTRAS MOTORISTA DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
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PORTARIA Nº 350/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015.



DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO,   Presidente   da  Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, II e XXII, do Regimento Interno  desta Casa e,

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a possibilidade de cumulação de diárias com horas extras para motoristas; 

CONSIDERANDO o parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, nº 384/2015, que trata do mesmo assunto;

CONSIDERANDO a legalidade do aditivo nº 002 ao termo de cessão de servidor nº 001/2012.



RESOLVE:



1. ESTIPULAR critérios de acompanhamento das horas extras realizadas pelo motorista da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis:

O Vereador ou funcionário que também estiver em viagem assinará o relatório de horas extras, fazendo a devida conferência.

O motorista deverá preencher e assinar o relatório em todas as situações.

2. ESTABELECER, que ao viajar sozinho, o motorista deverá apresentar o respectivo relatório de horas extras ao solicitante da viagem, que fará a devida conferência assinando ao final.

3. INSTITUIR o uso do relatório de horas extras no carro oficial, que deverá estar no veículo juntamente com o controle de bordo, conforme anexo I, desta portaria.

                        

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 16 de março de 2015. 





Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Presidente

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