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norma nº 16/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaAltera o artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
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emenda à lei Orgânica municipal nº 016/2012 de 25 de JUNHO de 2012.



ALTERA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pormulga, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:





Art. 1º.  O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação:



“ Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será composta por 9(nove) Vereadores.



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.







		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 25 de junho de 2012.







VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

Presidente





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Vice-Presidente





VER. VAGNER HERKLOTZ

Secretário

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