| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Altera o artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 016/2012 de 25 de JUNHO de 2012. ALTERA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pormulga, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será composta por 9(nove) Vereadores. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 25 de junho de 2012. VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Vice-Presidente VER. VAGNER HERKLOTZ Secretário