| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-04-20 |
| Ementa | Prorroga o prazo de que trata o art. 4º do Título II - Ato Das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 10275 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
emenda à lei Orgânica municipal nº 001/CM/90 DE 20 DE ABRIL DE 1990. PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 4º DO TÍTULO II - ATO DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PROMULGA, a seguinte Emenda: Art. 1º. O dia 30 (trinta) de agosto de 1990 será a data limite para a promulgação da Lei regulamentando a compatibilização dos servidores públicos municipais ao regime jurídico estatutário e a reforma administrativa consequente do art. 95 e seus parágrafos, do Título I, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos vinte dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa. VER. ARMANDO JACINTO BROLIO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. VER. ODENIR ORTOLAN Secretário