| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Altera parcialmente a redação da Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis |
| native_id | 10276 |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 002/CM/90 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990. ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PROMULGA, a seguinte Emenda: Art. 1º. Fica excluído o § 2º do art. 89. Art. 2º. O art. 95, caput, da Lei prevista pelo art. 1º desta, passa a ter a seguinte redação: " Art. 95. O regime jurídico único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas será o celetista, vedada qualquer outra vinculação ao trabalho." Art. 3º. O art. 4º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: "Até o dia 5 de abril de 1991 será promulgada a Lei regulamentando a compatibilização dos servidores públicos municipais ao regime jurídico celetista e a reforma administrativa consequente do art. 95 e seus parágrafos, do Título I, desta Lei." Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 7 de dezembro de 1990. VER. ARMANDO JACINTO BROLIO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. VER. ODENIR ORTOLAN 1º Secretário