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norma nº 2/1990

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaAltera parcialmente a redação da Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis
native_id10276

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texto integral #

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emenda à lei Orgânica municipal nº 002/CM/90 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990.



ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PROMULGA, a seguinte Emenda:

	

	

			Art. 1º. Fica excluído o § 2º do art. 89. 



			Art. 2º. O art. 95, caput, da Lei prevista pelo art. 1º desta, passa a ter a seguinte redação:



			" Art. 95. O regime jurídico único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas será o celetista, vedada qualquer outra vinculação ao trabalho."



			Art. 3º. O art. 4º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:



			"Até o dia 5 de abril de 1991 será promulgada a Lei regulamentando a compatibilização dos servidores públicos municipais ao regime jurídico celetista e a reforma administrativa consequente do art. 95 e seus parágrafos, do Título I, desta Lei."





			Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 7 de dezembro de 1990.







						VER. 	ARMANDO JACINTO BROLIO

							               Presidente





			Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





							VER. ODENIR ORTOLAN 

							              1º Secretário









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