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norma nº 6/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-06-04
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
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emenda  nº 006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 04.06.1993.



	DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PROMULGA, a seguinte Emenda:

	

		Art. 1º. Os incisos II e III do art. 93 da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:

			" Art. 93. .......................................

		II – a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas e ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração;

		III – o prazo de validade do concurso público será de até 2(dois) anos, prorrogável uma vez por igual período;"



		Art. 2º. O art. 95, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

		" Art. 95. O regime jurídico dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário, vedada qualquer outra vinculação de trabalho.”



		Art. 3º. Os incisos VI e IX do § 2º do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

			" Art. 95. ......................................

			§ 2º. ..............................................

		VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

		IX - gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal;



		Art. 4º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 



		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de junho do ano de 1993.





						VER. 	CLAUVERI FEDRIZZI

							        Presidente





			







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