| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. |
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emenda nº 006 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 04.06.1993. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PROMULGA, a seguinte Emenda: Art. 1º. Os incisos II e III do art. 93 da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: " Art. 93. ....................................... II – a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas e ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração; III – o prazo de validade do concurso público será de até 2(dois) anos, prorrogável uma vez por igual período;" Art. 2º. O art. 95, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 95. O regime jurídico dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário, vedada qualquer outra vinculação de trabalho.” Art. 3º. Os incisos VI e IX do § 2º do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: " Art. 95. ...................................... § 2º. .............................................. VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; IX - gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal; Art. 4º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de junho do ano de 1993. VER. CLAUVERI FEDRIZZI Presidente