| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. |
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emenda À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 007/94 DE 11.11.1994. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS. ODENIR ORTOLAN, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O parágrafo único do art. 67 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 67. ................................... Parágrafo único. Na Comissão de Licitação é obrigatória a participação de um Vereador na qualidade de fiscal, que será indicado com respectivo suplente, pela Mesa da Câmara.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 1994. VER. CLAUVERI FEDRIZZI Presidente