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norma nº 109/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 109 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaFica rejeitado o veto parcial aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.313/2015, de 14.07.2015, que dispõe as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº109/2015 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.



REJEITA O VETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 015/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.313/2015, DE 14.07.2015, QUE DISPÕE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



	FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	



	Art. 1º. Fica rejeitado o Veto parcial aposto pelo  Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.313/2015, de 14.07.2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências, especificamente a Seção incluída pelo Poder Legislativo ao Capítulo III: Seção III - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais (artigos 35 a 43).



	Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



	

		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 14 de setembro de 2015.







				     Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

					                         Presidente





	Registrado na Secretaria da  Câmara  Municipal, publicado por  afixação  no  lugar de costume, data supra.





					     DALVA LÚCIA ZAMBALDI

					                 Secretária Geral



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