| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | Fica rejeitado o veto parcial aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.313/2015, de 14.07.2015, que dispõe as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº109/2015 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. REJEITA O VETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 015/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.313/2015, DE 14.07.2015, QUE DISPÕE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica rejeitado o Veto parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.313/2015, de 14.07.2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências, especificamente a Seção incluída pelo Poder Legislativo ao Capítulo III: Seção III - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais (artigos 35 a 43). Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 14 de setembro de 2015. Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral